("FUMUS BONI JÚRIS")

terça-feira, 3 de abril de 2012

Seja jovem mentalmente, independente da idade do corpo.


 Vamos ouvir o que Calebe tem a nos dizer:

"Eu tinha quarenta anos quando Moisés, servo do Senhor, enviou-me de Cades-Barnéia para espionar a terra. Eu lhe dei um relatório digno de ...confiança, mas os meus irmãos israelitas que foram comigo fizeram o povo desanimar-se de medo. Eu, porém, fui inteiramente fiel ao Senhor, ao meu Deus. [...] E foi há quarenta e cinco anos que ele disse isso a Moisés, quando Israel caminhava pelo deserto. Por isso aqui estou hoje, com oitenta e cinco anos de idade! Ainda estou tão forte como no dia em que Moisés me enviou; tenho agora tanto vigor para ir à guerra como naquela época."
Josué 14:7-11

Eis o segredo de Calebe, para realizar grandes conquistas:

1.Não perder a esperança de realizar seu projeto de vida;
2.Não perder a fé de que Deus vai ajudá-lo a realizar esse projeto;
3.Não perder o ânimo de querer realizar seu projeto.
 
 

quinta-feira, 22 de março de 2012

OS DEVERES DO ADVOGADO


A advocacia é uma das profissões mais antigas. Nenhuma outra profissão jamais se mostrou tão polêmica, ora ela é exaltada, ora é odiada, conforme as circunstâncias. O caso do acusado que foi defendido por Evaristo de Morais certamente foi um daqueles em que o advogado é visto como um criminoso mercenário.
Muitas vezes a sociedade vê a advocacia como amoral, e sustentam a indefensibilidade de certas causas. Esquecem que para o direito não há causas indignas de defesa, uma vez que todos têm direito a um advogado, independente de ser inocente ou culpado. Sendo culpado o acusado, tem, no mínimo, o direito a regularidade processual, a ser vigiada por seu defensor.

Um advogado não pode deixar de aceitar uma causa em razão de clamor público ou da violência do crime praticado, fazendo isso, ele estará ignorando ou até mesmo traindo as leis próprias da sua profissão. A carta resposta de Rui Barbosa é o retrato mais fiel do papel do advogado, o de ser a voz do direito, a voz dos direitos legais do acusado que não pode calar diante da paixão pública. Não é a toa que os seus ensinamentos são seguidos até hoje, e que Evaristo de Morais conseguiu a absolvição, por três vezes seguidas, do seu cliente.

 OS DEVERES DO ADVOGADO:

 São deveres do advogado, entre outros, atuar com destemor e independência, subordinando-se apenas a elevada função pública que exerce. Em outras palavras, diz-se que o advogado não deve ter receio de desagradar a nenhuma autoridade, e nem de incorrer em impopularidade no exercício de sua profissão.

O advogado tem, no exercício da profissão, deveres pessoais, deveres para com os tribunais, deveres para com os colegas e deveres para com os clientes. Esses deveres estão regulados no Código de Ética e Disciplina da OAB. O parágrafo único do artigo 33 do referido diploma legal dispõe que o advogado tem, ainda, deveres para com a comunidade, a publicidade, o dever geral de urbanidade e o dever de assistência jurídica.

Além dos regulados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, existem os deveres dispostos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Aqui nos interessa especialmente o dever do advogado de atuar com destemor, mesmo em meio a revoltas populares, independentemente do crime que o acusado tenha cometido, e o dever de assistência jurídica. Sobre o assunto nos cala a voz de Rui Barbosa:

Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.

Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel. pp 36

OS DIREITOS DO ACUSADO:
Tão importantes quanto os deveres do advogado, são os direitos do acusado. Em muitos casos, os direitos do acusado é que levam a um determinado dever do advogado. Por exemplo, o acusado tem o direito a defesa, o advogado tem o dever a assistência jurídica.

O advogado é indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, e deve ter a consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades, e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Diz os artigos 2º, caput, e 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Pois bem, o acusado também não é um cidadão que está sob a regência do estado democrático de direito e ele não deve ser igual perante a lei? Claro que sim.
Ao defender o particular, o advogado está também defendendo a ordem jurídica, ou seja, está defendendo a justiça, pois é justo que o acusado tenha direito à defesa. Segundo Rui Barbosa: “Eis por que, seja quem for o acusado, e por mais horrenda que seja a acusação, o patrocínio do advogado, assim entendido e exercido assim, terá foros de meritório, e se recomendará como útil à sociedade.”

Diz ainda o ilustre Mestre:

           
Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente. pp 39.

CONCLUSÃO:
Diante de tudo que foi exposto, fica evidente o dever do advogado de não temer em aceitar o patrocínio de causas consideradas “injustas”, “imorais”, “indignas de defesa”, pois para o Direito não existem esse tipo de causa, uma vez que diante da nossa Constituição Federal todos têm direito a defesa.

Além disso, o próprio direito natural nos leva a essa conclusão, vez que todos nos sabemos que pessoas são condenadas injustamente por crimes que não cometeram, muitas vezes antecipadamente pela mídia, em razão do clamor da paixão pública. E mesmo que o acusado seja culpado, já passamos da época do “olho por olho, dente por dente”, e a história mostra que a vingança jamais foi eficaz. A justiça deve ser feita, a vingança não.
        O acusado deve ter a chance de se defender, e sendo culpado deve ser punido na medida de sua culpabilidade e atendendo aos seus direitos legais, sendo o advogado de fundamental importância para isso.

REFERÊNCIAS:
BARBOSA, Rui. O dever do advogado. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2002. 3ª ed.

CORTEZ, Alexandre Tavares. Responsabilidade civil do advogado. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 768, 11 ago. 2005. Disponível em: . Acesso em: 24 de abril de 2010.

domingo, 4 de março de 2012

O Dever de proteção à criança e ao adolescentes: O papel do Estado, da Sociedade e dos Pais.


 (Proteção Integral á Criança e ao Adolescente).

No Brasil, como forma de defesa dos direitos da criança e do adolescente, esta em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente que tem como “pilar” a proteção integral dos mesmos. O Estatuto foi instituído em obediência ao art. 227 da Constituição Federal de 1988, a partir da Doutrina de Proteção Integral, tendo assim como pressuposto básico a idéia de que as crianças e adolescentes devem ser considerados pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Dessa forma esses menores terão assim seus direitos defendidos contra qualquer tipo de agressão. Sempre que houver ameaça ou violação, seja pela família, sociedade ou até mesmo pelo Estado, algumas medidas de proteção deverão ser observadas, pois, a proteção integral lhes garante defesa ampla e irrestrita. Com o Estatuto as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos, e não mais apenas objetos de medidas judiciais, como outrora eram vistos.
           Essa proteção através do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), surgiu para reforçar os princípios norteadores referente a proteção a criança e ao adolescente, em especial o artigo 227 da constituição, que aponta em especial para o Estado, a sociedade e a família a questão da proteção a criança. Veio fortalecer e nortear a conduta de toda a sociedade em relação ao trato com a criança e o adolescente, quando o seu artigo 4º aponta que é um “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito a convivência familiar e comunitária. Garantindo ainda no parágrafo único do citado artigo a prioridade em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; prioridade nos atendimentos públicos ou de relevância; preferências nas políticas públicas e sociais; distinção privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas a proteção a infância e à juventude.

 Proteção

"A violência juvenil (...) tem emergido sob diversas lógicas. Por um lado, tem representado uma forma de os jovens quebrarem com sua invisibilidade e mostrarem-se capazes de influir nos processos sociais e políticos (...). Diante de uma sociedade que manipula canais de mobilidade social e segrega socialmente setores da população juvenil, (...) a violência vem servindo, em alguns casos, para colocá-los nos meios de comunicação e chamar a atenção para sua difícil vida”

(Juventude, Violência e Vulnerabilidade Social, 2002, p.56)
[1]“Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado”.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), o fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a organização não-governamental Observatório de Favelas e o Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV/UERJ), realizaram pesquisa sobre o índice de Homicídio na Adolescência em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.

Com base nessa pesquisa o Programa de Redução da Violência Letal, produziu documento “Índice de Homicídio na Adolescência (IHA) – Análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes”, que aponta, entre muitos outros dados, o município de Foz do Iguaçu como o município com maior índice de homicídios na adolescência: a cada grupo de 100 adolescentes, 9,7 foram assassinados, principalmente por armas de fogo, como se vê no quadro abaixo, onde se destaca o ranking das 10 cidades com mais de 100 mil habitantes no índice de Homicídios na Adolescência, inclusive a cidade do Rio de Janeiro com 6,1, em 7º lugar e a projeção de mortes até 2012, caso o quadro permaneça o mesmo.


Município
Estado
IHA
(2006)
Ordem
Números de mortes esperadas por
Homicídio (entre 12 e 18 anos)
Foz do Iguaçu
PR
9,7
1º
                      446
Gov. Valadares
MG
8,5
2º
                      327
Cariacica
ES
7,3
3º
                      393
Olinda
PE
6,5
4º
                      353
Linhares
ES
6,2
5º
                      118
Serra
ES
6,1
6º
                      375
Duque de Caxias
RJ
6,1
7º
                      683
J.dos Guararapes
PE
6,0
8º
                      578
Maceió
AL
6,0
9º
                      826
Recife
PE
6,0
10º
                    1.263

    II Seminário internacional sobre cultura, imaginário e memória da America Latina – ISSN:1984 CD ROM

Levando em consideração os dados levantados, nota-se que a violência entre adolescentes e jovens tem raízes nas condições sócio econômicas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições da segurança das periferias dos municípios brasileiros.

A estes dois fatores aliam-se outros como: Fontes de Pressão; pressão pessoal, pressão familiar, pressão da propaganda, pressão dos companheiros. Estas fontes de pressão são extremamente influenciadoras, pois, é força ou influência exercida sobre o indivíduo para que faça algo. A criança e o adolescente exposta em situações de falta de infra-estrutura urbana, social e econômica criada nas comunidades, aliada a necessidade de ser aceita, a fazer parte de um grupo, onde o modismo , o consumismo imposto pela mídia perniciosa, juntamente com a pressão dos companheiros a fim de influenciarem a participarem de um grupo, aliados a ouros fatores como a família disfuncional; pais separados, baixa qualidade de vida, falta de auto estima, uso indevido de drogas são fatores preponderante que corroboram para a iniciação dessas crianças e adolescentes   na criminalidade. E para reduzir essa inserção, esses índices alarmantes a prevenção é a chave.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um importante instrumento na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em seu artigo 4º, o Estatuto reforça o conceito contido no artigo 227 da Constituição Federal:

“Art 4 – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Paragrafo único. A garantia de prioridade:

a) primazia de receber proteção socorro em quais quer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e à juventude”

 (Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, 2008, p.10).



(1) Pacto de São José da Costa Rica. Direitos da Criança, art. 19, 1969.

Se eu pudesse.

Se...
Se eu pudesse deixar algum presente a você,
deixaria acesso ao sentimento de amar a vida dos seres humanos.
A consciência de aprender tudo o que foi ensinado pelo tempo afora...
Lembraria os erros que foram cometidos para que não mais se repetissem.
A capacidade de escolher novos rumos.
Deixaria para você, se pudesse, o respeito àquilo que é indispensável:
Além do pão, o trabalho.
Além do trabalho, a ação.
E, quando tudo mais faltasse, um segredo:
O de buscar no interior de si mesmo
a resposta e a força para encontrar a saída."

domingo, 26 de fevereiro de 2012

CAUSA PRIMÁRIA DO CÂNCER

Sabiam que no ano de 1931 um cientista recebeu o prêmio Nobel por descobrir a CAUSA PRIMÁRIA DO CÂNCER?

Mas peraí, se a causa foi descoberta, por que ainda não descobriram a cura??

Vamos saber agora!!
Foi este senhor:


Otto Heinrich Warburg 
Prêmio Nobel em 1931 por sua tese "A causa primária e a prevenção do câncer"

Segundo este cientista,
o câncer é a consequência de uma alimentação antifisiológica e um estilo de vida antifisiológico.

Por que?... porque uma alimentação antifisiológica -
dieta baseada em alimentos acidificantes + sedentarismo, cria em nosso organismo um ambiente de ACIDEZ.

A
ACIDEZ por sua vez, EXPULSA o OXIGÊNIO das células!!!

Ele afirmou: "A falta de oxigênio e a acidez são as duas caras de uma mesma moeda: quando você tem um, você tem o outro."

Ou seja, se você tem excesso de acidez, então automaticamente falta oxigênio em seu organismo!
Outra afirmação interessante: "As substâncias ácidas repelem o oxigênio; em oposto, as substâncias alcalinas atraem o oxigênio."
Ou seja, um ambiente ácido, sim ou sim, é um ambiente sem oxigênio.
E ele afirmava que: "Privar uma célula de 35% de seu oxigênio durante 48 horas, pode convertê-la em cancerígena."

Ainda segundo Warburg: "
Todas as células normais tem como requisito absoluto o oxigênio, porém as células cancerosas podem viver sem oxigênio - uma regra sem exceção."
E também: "Os tecidos cancerosos são tecidos ácidos, enquanto que os saudáveis são tecidos alcalinos."
Em sua obra "O metabolismo dos tumores", Warburg demonstrou que todas as formas de câncer se caracterizamn por duas condições básicas: a acidose (acidez do sangue) e a hipoxia (falta de oxigênio). Também descobriu que as células cancerosas são anaeróbias (não respiram oxigênio) e NÃO PODEM sobreviver na presença de altos níveis de oxigênio; em troca, sobrevivem graças a GLICOSE, sempre que o ambiente está livre de oxigênio... Portanto, o câncer não seria nada mais que um mecanismo de defesa que tem certas células do organismo para continuar com vida em um ambiente ácido e carente de oxigênio.
Resumindo:
Células sadias vivem em um ambiente alcalino e oxigenado, o qual permite seu normal funcionamento:
Células cancerosas vivem em um ambiente extremamente ácido e carente de oxigênio:
IMPORTANTE:

Uma vez finalizado o processo da digestão, os alimentos de acordo com a qualidade de proteína, hidrato de carbono, gordura, minerais e vitaminas que fornecem, gerarão uma condição de acidez ou alcalinidade no organismo. Ou seja, depende unicamente do que você come!

O resultado acidificante ou alcalinizante se mede através de uma escala chamada PH, cujos valores se encontram em um nível de 0 a 14, sendo PH 7, um PH neutro.

É importante saber como os alimentos ácidos e alcalinos afetam a saúde, já que para que as células funcionem de forma correta e adequada, seu PH deve ser ligeiramente alcalino. Em uma pessoa saudável,
o PH do sangue se encontra entre 7,40 e 7,45. Leve em conta que se o ph sanguíneo caísse abaixo de 7, entraríamos em estado de coma, próximo a morte.

Então, o que temos a ver com tudo isto? Vamos ao que interessa!!
Alimentos que acidifican o organismo:
# Açúcar refinado e todos os seus subprodutos - o pior de tudo: não tem proteínas, nem gorduras, nem minerais, nem vitaminas, só hidrato de carbono refinado, que pressiona o pancreas. Seu PH é 2.1 ou seja, altamente acidificante
# Carnes - todas
# Leite de vaca e todos os seus derivados - queijos, requeijão, iogurtes, etc.
# Sal refinado
# Farinha refinada e todos os seus derivados - massas, bolos, biscoitos, etc.
# Produtos de padaria - a maioria contém gordura sagurada, margarina, sal, açúcar e conservantes
# Margarinas
# Refrigerantes
# Cafeína - café, chás pretos, chocolate
# Álcool
# Tabaco
# Remédios, antibióticos
# Qualquer alimento cozido - o cozimento elimina o oxigênio e o trasforma em ácido - inclusive as verduras cozidas.
# Tudo que contenha conservantes, corantes, aromatizantes, estabilizantes, etc. Enfim: todos os alimentos enlatados e industrializados. Constantemente o sangue se encontra
autorregulando-se para não cair em acidez metabólica, desta forma garantindo o bom funcionamento celular, otimizando o metabolismo. O organismo DEVERIA obter dos alimentos, as bases (minerais) para neutralizar a acidez do sangue na metabolização, porém todos os alimentos já citados, contribuem muito pouco, e em contrapartida, desmineralizam o organismo (sobretudo os refinados). Há que se levar em conta que no estilo de vida moderno, estes alimentos são consumidos pelo menos 3 vezes por dia, os 365 dias do ano!!! Curiosamente, todos estes alimentos citados, são ANTIFISIOLÓGICOS!!...Nosso organismo não foi projetado para digerir toda essa porcaria!!!
Alimentos
Alcalinizantes
# Todas as verduras cruas (algumas são ácidas ao paladar, porém dentro do organismo tem reação alcalinizante, outras são levemente acidificantes porém trazem consigo as bases necessárias para seu correto equilíbrio); cruas produzem oxigênio, cozidas não.
#
Frutas, igualmente as verduras. Por exemplo: o limão tem um PH aproximado de 2.2, porém dentro do organismo tem um efeito altamente alcalinizante (quem sabe o mais poderoso de todos).
Não se deixe enganar pelo seu gosto ácido, ok?
As frutas produzem quantidades saudáveis de oxigênio!
#
Sementes: além de todos os seus benefícios, são altamente alcalinizantes, como por exemplo as amêndoas.
#
Cereais integrais: O único cereal integral alcalinizante é o milho, todos os demais são ligeiramente acidificantes, porém muito saudáveis!.. Lembre-se que nossa alimentação ideal necessita de uma porcentagem de acidez (saudável). Todos os cereais devem ser consumidos cozidos.
# O mel é altamente alcalinizante.
# A clorofila das plantas (de qualquer planta)
� �é altamente alcalinizante (sobretudo a aloe vera, mais conhecida como babosa).
# Á água é importantíssima para a produção de oxigênio. "A desidratação crônica é o estressante principal do corpo e a raiz da maior parte de todas as enfermidades degenerativas", afirma o Dr. Feydoon Batmanghelidj.#O exercício oxigena todo teu organismo, o sedentarismo o desgasta. Não é preciso dizer mais nada, não é?
O Doutor George w. Crile, de Cleverand, um dos cirurgiões mais importantes do mundo declara abertamente:
“Todas as mortes mal chamadas "naturais", não são mais que o ponto terminal de uma saturação de ácidos no organismo.”
Como dito anteriormente, é totalmente impossível que um câncer prolifere em uma pessoa que libera seu corpo da acidez, nutrindo-se com alimentos que produzam reações metabólicas alcalinas e aumentando o consumo de água pura; e que por sua vez, evita os alimentos que produzem acidez, e se abstém de elementos tóxicos. Em geral o câncer não se contrai nem se herda… o que se herda são os costumes alimentícios, ambientais e o estilo de vida. Isto sim é que produz o câncer.

Mencken escreveu:
“A luta da vida é contra a retenção de ácido”.
"O envelhecimento, a falta de energia, o stress, as dores de cabeça, enfermidades do coração, alergias, eczemas, urticária, asma, cálculos renais e arterioscleroses entre outros, não são nada mais que a acumulação de ácidos."

O Dr. Theodore A. Baroody disse em seu livro “Alkalize or Die” (Alcalinizar ou Morrer):
"Na realidade não importa o sem-número de nomes de enfermidades. O que importa sim é que todas elas provém da mesma causa básica: muito lixo ácido no corpo!”
O Dr. Robert O. Young disse:
"O excesso de acidificação no organismo é a causa de todas as enfermidades degenerativas. Quando se rompe o equilíbrio e o organismo começa a produzir e armazenar mais acidez e lixo tóxico do que pode eliminar, então se manifestam diversas doenças."
E a quimioterapia?
Não vou entrar em detalhes, somente me limito a enfatizar o óbvio: a quimioterapia acidifica o organismo a tal extremo, que este recorre às reservas alcalinas do corpo de forma inmediata para neutralizar tanta acidez, sacrificando assim bases minerais (Cálcio, Magnésio, Potássio) depositadas nos ossos, dentes, articulações, unhas e cabelos. É por esse motivo que se observa semelhante degradação nas pessoas que recebem este tratamento, e entre tantas outras coisas, se lhes cai a g rande velocidade o cabelo. Para o organismo não significa nada ficar sem cabelo, porém um PH ácido significaria a morte.


É necessário dizer que isto não é divulgado porque
a indústria do câncer (leia-se indústria alimentícia + indústria farmacêutica) e a quimioterapia são alguns dos negócios mais multimilionários que existem hoje em dia ??
É necessário dizer que
a indústria farmacêutica e a indústria alimentícia são uma só entidade?
 nota: Você se dá conta do que significa isto?
Quanto mais gente doente, mais a indústria farmacêutica no mundo vai lucrar! E pra fabricar tanta gente doente, é ncessário muito alimento lixo, como a indústria alimentícia tem produzido hoje no mundo, ou seja, um produz pra dar lucro ao outro e vice-versa, é uma corrente. Esta é uma equação bem fácil de entender, não é?)
Quantos de nós temos escutado a notícia de alguém que tem câncer e sempre alguém diz: "É.... poderia acontecer com qualquer um..." Com qualquer um ???
Agora que você já sabe, o que você vai fazer a respeito?
A ignorância justifica, o saber condena.


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

“Liberdade, igualdade, fraternidade”.

"... o livre arbítrio humano, coadjuvado pela graça, pode vencer qualquer crise, como pode deter e vencer a própria Revolução."

 O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira nasceu em São Paulo, em 1908.


Texto extraído da obra "O socialismo autogestionário: em vista do comunismo, barreira ou cabeça-de-ponte?" de autoria do Professor Plinio Corrêa de Oliveira e adaptado para a presente.

A trilogia da Revolução Francesa: “Liberdade, igualdade, fraternidade”. Entre as múltiplas interpretações e modos de aplicação a que tem dado azo, algumas deixaram na História marcas de impiedade, de desvario e de sangue que jamais se apagarão.

Uma das interpretações mais radicais a que a trilogia se presta pode ser enunciada como segue. A justiça preceitua que haja uma igualdade absoluta entre os homens. Só esta, suprimindo qualquer autoridade, realiza inteiramente a liberdade e a fraternidade. A liberdade só admite um limite: o indispensável para impedir que homens mais dotados constituam em proveito próprio alguma superioridade de mando, de prestígio ou de haveres. A verdadeira fraternidade decorre do relacionamento entre os homens inteiramente iguais e livres.

A trilogia e o Magistéria da Igreja

Na Carta Apostólica Notre Charge Apostolique, de 25 de agosto de 1910, em que condena o movimento francês Le Sillon, de Marc Sangnier, São Pio X assim analisa a célebre trilogia:

“O Sillon tem a nobre preocupação da dignidade humana. Mas, esta dignidade é coompreendida ao modo de certos filósofos, de que a Igreja está longe de ter de se regozijar. O primeiro elemento desta dignidade é a liberdade, entendida neste sentido que, salvo em matéria de religião, cada homem é autônomo. Deste princípio fundamental, tira as seguintes conclusões: Hoje em dia, o povo está sob tutela, debaixo de uma autoridade que lhe é distinta, e da qual se deve libertar: emancipação política. Ele está sob a dependência de patrões que, detendo seus instrumentos de trabalho, o exploram, o oprimem e o rebaixam; ele deve sacudir seu jugo: emancipação econômica. Enfim, ele é dominado por uma casta chamada dirigente, à qual o desenvolvimento intelectual assegura uma preponderância indevida na direção dos negócios; ele deve subtrair-se à sua dominação: emancipação intelectual. O nivelamento das condições, deste tríplice ponto de vista, estabelecerá entre os homens a igualdade, e esta igualdade é a verdadeira justiça humana. Uma organização política e social fundada sobre esta dupla base, liberdade e igualdade (às quais logo virá acrescentar-se a fraternidade), eis o que eles chamam Democracia. ...

Em primeiro lugar, em política, o Sillon não abole a autoridade; pelo contrário, ele a considera necessária; mas ele a quer partilhar, ou para melhor dizer, ele a quer multiplicar de tal modo que cada cidadão se tornará uma espécie de rei. ...

Guardadas as proporções, acontecerá, o mesmo na ordem econômica. Subtraído a uma classe particular, o patronato será multiplicado de tal modo, que cada operário se tornará uma espécie de patrão. ...

Eis agora o elemento capital, o elemento moral. ... Arrancado à estreiteza de seus interesses privados e elevado até os interesses de sua profissão, e mais alto, até os da nação inteira e, mais alto ainda, até os da humanidade (porque o horizonte do Sillon não se detém nas fronteiras da pátria, mas se estende a todos os homens até os confins do mundo), o coração humano, alargado pelo amor do bem comum, abraçaria todos os companheiros da mesma profissão, todos os compatriotas, todos os homens. E eis aí a grandeza e a nobreza humana ideal, realizada pela célebre trilogia: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. ...

Tal é, em resumo, a teoria, poder-se-ia dizer o sonho, do Sillon”(Acta Apostolicae Sedis, Typis Polyglottis Vaticanis, Roma, 1910, vol. II, pp. 613-615).

São Pio X se insere, portanto, na esteira de seus Predecessores, que desde Pio VI condenaram os erros sugeridos pelo lema da Revolução Francesa.

Na Carta Decretal de 10 de março de 1791 ao Cardeal de la Rochefoucauld e ao Arcebispo de Aix-em-Provence, sobre os princípios da Constituição Civil do Clero, Pio XI assim se exprime:

“Decreta-se, pois, nessa assembléia [a Assembléia Nacional francesa], ser um direito estabelecido que o homem constituído em sociedade goze de omnímoda liberdade, de tal sorte que não deve ser naturalmente perturbado no que respeita à Religião, e que está no seu arbítrio opinar, falar, escrever e até publicar o que quiser sobre assunto da própria Religião. Monstruosidades essas que proclamam derivar e emanar da igualdade dos homens entre si e da liberdade da natureza. Mas o que se pode excogitar de mais insensato, do que estabelecer tal igualdade e liberdade entre todos, a ponto de em nada se levar em conta a razão, com que a natureza dotou especialmente o gênero humano, e pela qual ele se distingue dos outros animais? Quando Deus criou o homem e o colocou no Paraíso de delícias, porventura não lhe prenunciou, ao mesmo tempo, a pena de morte, se comesse da árvore da ciência do bem e do mal? Porventura não lhe restringiu desde logo a liberdade, com este primeiro preceito? Porventura, em seguida, quando o homem se tornou réu pela desobediência, não lhe impôs um maior número de preceitos, por meio de Moisés? E se bem que o “tivesse deixado em mãos de seu próprio alvedrio”, para que pudesse merecer bem ou mal, contudo acrescentou-lhe “mandamentos e preceitos, a fim de que, se os quisesse observar, estes o salvassem” (Eccli. XV, 15-16).

Onde fica, pois, a tal liberdade de pensar e de agir que os Decretos da Assembléia atribuem ao homem constituído em sociedade, como um direito imutável da própria natureza? ... Posto que o homem já desde o começo tem necessidade de sujeitar-se a seus maiores para ser por eles governado e instruído, e para poder ordenar sua vida segundo a norma da razão, da humanidade e da Religião, então é certo que desde o nascimento de cada um é nula e vã essa decantada igualdade e liberdade entre os homens. “É necessário que lhe sejais sujeitos”(Rom. XIII, 5). Por conseguinte, para que os homens pudessem reunir-se em sociedade civil, foi preciso constituir uma forma de governo, em virtude da qual os direitos da liberdade fossem circunscritos pelas leis e pelo poder supremo dos que governam. De onde se segue o que Santo Agostinho ensina com estas palavras: “É pois um pacto geral da sociedade humana obedecer a seus Reis” (Confissões, livro III, cap. VIII, op. ed. Maurin., p. 94). Eis porque a origem deste poder deve ser buscada menos em um contrato social, que no próprio Deus, autor do que é reto e justo” (Pii VI Pont. Max. Acta, Typis S. Congreg. De Propaganda Fide, Roma, 1871, vol. I, pp. 70-71).

Pio VI condenou reiteradas vezes a falsa concepção de liberdade e de igualdade. No Consistório Secreto de 17 de junho de 1793, confirmando as palavras da Encíclica Inscrutabile Divinae Sapientiae de 25 de dezembro de 1775, declarou o seguinte:

“Estes perfidíssimos filósofos acometem isto ainda: dissolvem todos aqueles vínculos pelos quais os homens se unem entre si e aos seus superiores e se mantêm no cumprimento do dever. E vão clamando e proclamando até à náusea que o homem nasce livre e não está sujeito ao império de ninguém; e que, por conseguinte, a sociedade não passa de um conjunto de homens estúpidos, cuja imbecilidade se prosterna diante dos sacerdotes (pelos quais são enganados) e diante dos reis (pelos quais são oprimidos); de tal sorte que a concórdia entre o sacerdócio e o império outra coisa não é que uma monstruosa conspiração contra a inata liberdade do homem (Encíclica Inscrutabile Divinae Sapientiae). A esta falsa e mentirosa palavra Liberdade, esses jactanciosos patronos do gênero humano atrelaram outra palavra igualmente falaz, a Igualdade. Isto é, como se entre os homens que se reuniram em sociedade civil, pelo fato de estarem sujeitos a disposições de ânimo variadas e se moverem de modo diverso e incerto, cada um segundo o impulso de seu desejo, não devesse haver alguém que, pela autoridade e ela força prevaleça, obrigue e governe, bem como chame aos deveres os que se conduzem de modo desregrado, a fim de que a própria sociedade, pelo ímpeto tão temerário e contraditório de incontáveis paixões, não caia na Anarquia e se dissolva completamente; à semelhança do que se passa com a harmonia, que se compõe da conformidade de muitos sons, e que se não consiste numa adequada combinação de cordas e vozes, esvai-se em ruídos desordenados e completamente dissonantes”. (Pii VI Pont. Max. Acta, Typis S. Congreg. De Propaganda Fide, Roma, 1871, vol. II, pp. 26-27).

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Nota:

1 Além das cortinas de ferro e de bambu, o comunismo se implantou nos seguintes países: Coréia do Norte (1945), Vietnã do Norte (1945), Guiné (1958), Cuba (1959), Tanzânia (1964), Iêmen do Sul (1967), Congo (1968), Guiana (1968), Etiópia (1974), Guiné-Bissau (1974), Benin (1974), Cambodge (1975), Vietnã do Sul (1975), Cabo Verde (1975), São Tomé e Príncipe (1975), Moçambique (1975), Laos (1975), Angola (1975), Granada (1979), Nicarágua (1979).

No Afeganistão, está no poder um governo de esquerda desde 1978, o qual permitiu, no ano seguinte, que as tropas russas entrassem no país. Entretanto, a guerrilha anticomunista controla a maior parte do território.

Além destes, cumpre ter presente os governos marxistas mais ou menos disfarçados vigentes em diversas partes do mundo.

Centenário de nascimento – 1908 /2008
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira nasceu em São Paulo, em 1908.

Descendia ele de estirpes tradicionais dos estados de Pernambuco -- de onde procedia seu pai, o advogado João Paulo Corrêa de Oliveira -- e de São Paulo -- de onde era originária a família de sua mãe, Lucília Ribeiro dos Santos Corrêa de Oliveira.
Fez os estudos secundários no Colégio São Luiz, de São Paulo, e diplomou-se em 1930 em Ciências Jurídicas e Sociais na renomada Faculdade de Direito da mesma cidade.
Desde cedo seu interesse foi despertado pela análise filosófica, religiosa e prática da crise contemporânea.
Em 1928 ingressou no pujante movimento de jovens das Congregações Marianas, de São Paulo. Em breve tornou-se o principal líder desse movimento em todo o Brasil, destacando-se pelos seus dotes de orador, conferencista e homem de ação.
Em 1933 participou ativamente da organização da Liga Eleitoral Católica (LEC), pela qual foi eleito para a Assembléia Federal Constituinte, tendo sido o deputado mais jovem e mais votado de todo o País. Atuou naquela Casa Legislativa como um dos maiores defensores da introdução dos princípios católicos na Constituição que então se elaborava.
Cessado seu mandato, dedicou-se ao magistério universitário. Assumiu a cátedra de História da Civilização no Colégio Universitário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e, mais tarde, tornou-se professor catedrático de História Moderna e Contemporânea nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, São Bento e Sedes Sapientiae da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Foi o primeiro presidente da Junta Arquidiocesana da Ação Católica de São Paulo, bem como diretor do semanário católico "Legionário" (1935-1947), o qual ocupou um lugar de insuperável destaque na imprensa católica do Brasil.
Em 1951, com a fundação de Catolicismo, tornou-se o principal colaborador desta publicação, fazendo dela um dos polos de pensamento nos meios culturais e religiosos de nossa pátria.
Colaborou ainda assiduamente, entre os anos de 1968 e 1990, na "Folha de S. Paulo", o quotidiano de maior circulação naquele estado da federação.

O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira é autor de quatorze livros, vários dos quais com edições em diversas línguas, como espanhol, francês, inglês, italiano, alemão, polonês, húngaro e vietnamita.
Como intelectual, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira foi e continua sendo o mestre da doutrina contra-revolucionária de todas as TFPs e entidades congêneres. Além disso, ocupou um lugar de inegável destaque no panorama internacional como líder e orientador, numa época de realizações e de crises, de apreensões e de catástrofes.
No plano da ação sua grande obra foi a fundação -- ocorrida em São Paulo em 1960 -- e direção da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP). Em 1980 o Conselho Nacional da TFP declarou-o presidente vitalício da mesma.

Seu ensaio Revolução e Contra-Revolução inspirou a fundação de TFPs ou Bureaux-TFPs em 26 países, nos cinco continentes. São elas co-irmãs e autônomas da TFP brasileira.