("FUMUS BONI JÚRIS")

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

“Liberdade, igualdade, fraternidade”.

"... o livre arbítrio humano, coadjuvado pela graça, pode vencer qualquer crise, como pode deter e vencer a própria Revolução."

 O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira nasceu em São Paulo, em 1908.


Texto extraído da obra "O socialismo autogestionário: em vista do comunismo, barreira ou cabeça-de-ponte?" de autoria do Professor Plinio Corrêa de Oliveira e adaptado para a presente.

A trilogia da Revolução Francesa: “Liberdade, igualdade, fraternidade”. Entre as múltiplas interpretações e modos de aplicação a que tem dado azo, algumas deixaram na História marcas de impiedade, de desvario e de sangue que jamais se apagarão.

Uma das interpretações mais radicais a que a trilogia se presta pode ser enunciada como segue. A justiça preceitua que haja uma igualdade absoluta entre os homens. Só esta, suprimindo qualquer autoridade, realiza inteiramente a liberdade e a fraternidade. A liberdade só admite um limite: o indispensável para impedir que homens mais dotados constituam em proveito próprio alguma superioridade de mando, de prestígio ou de haveres. A verdadeira fraternidade decorre do relacionamento entre os homens inteiramente iguais e livres.

A trilogia e o Magistéria da Igreja

Na Carta Apostólica Notre Charge Apostolique, de 25 de agosto de 1910, em que condena o movimento francês Le Sillon, de Marc Sangnier, São Pio X assim analisa a célebre trilogia:

“O Sillon tem a nobre preocupação da dignidade humana. Mas, esta dignidade é coompreendida ao modo de certos filósofos, de que a Igreja está longe de ter de se regozijar. O primeiro elemento desta dignidade é a liberdade, entendida neste sentido que, salvo em matéria de religião, cada homem é autônomo. Deste princípio fundamental, tira as seguintes conclusões: Hoje em dia, o povo está sob tutela, debaixo de uma autoridade que lhe é distinta, e da qual se deve libertar: emancipação política. Ele está sob a dependência de patrões que, detendo seus instrumentos de trabalho, o exploram, o oprimem e o rebaixam; ele deve sacudir seu jugo: emancipação econômica. Enfim, ele é dominado por uma casta chamada dirigente, à qual o desenvolvimento intelectual assegura uma preponderância indevida na direção dos negócios; ele deve subtrair-se à sua dominação: emancipação intelectual. O nivelamento das condições, deste tríplice ponto de vista, estabelecerá entre os homens a igualdade, e esta igualdade é a verdadeira justiça humana. Uma organização política e social fundada sobre esta dupla base, liberdade e igualdade (às quais logo virá acrescentar-se a fraternidade), eis o que eles chamam Democracia. ...

Em primeiro lugar, em política, o Sillon não abole a autoridade; pelo contrário, ele a considera necessária; mas ele a quer partilhar, ou para melhor dizer, ele a quer multiplicar de tal modo que cada cidadão se tornará uma espécie de rei. ...

Guardadas as proporções, acontecerá, o mesmo na ordem econômica. Subtraído a uma classe particular, o patronato será multiplicado de tal modo, que cada operário se tornará uma espécie de patrão. ...

Eis agora o elemento capital, o elemento moral. ... Arrancado à estreiteza de seus interesses privados e elevado até os interesses de sua profissão, e mais alto, até os da nação inteira e, mais alto ainda, até os da humanidade (porque o horizonte do Sillon não se detém nas fronteiras da pátria, mas se estende a todos os homens até os confins do mundo), o coração humano, alargado pelo amor do bem comum, abraçaria todos os companheiros da mesma profissão, todos os compatriotas, todos os homens. E eis aí a grandeza e a nobreza humana ideal, realizada pela célebre trilogia: Liberdade, Igualdade, Fraternidade. ...

Tal é, em resumo, a teoria, poder-se-ia dizer o sonho, do Sillon”(Acta Apostolicae Sedis, Typis Polyglottis Vaticanis, Roma, 1910, vol. II, pp. 613-615).

São Pio X se insere, portanto, na esteira de seus Predecessores, que desde Pio VI condenaram os erros sugeridos pelo lema da Revolução Francesa.

Na Carta Decretal de 10 de março de 1791 ao Cardeal de la Rochefoucauld e ao Arcebispo de Aix-em-Provence, sobre os princípios da Constituição Civil do Clero, Pio XI assim se exprime:

“Decreta-se, pois, nessa assembléia [a Assembléia Nacional francesa], ser um direito estabelecido que o homem constituído em sociedade goze de omnímoda liberdade, de tal sorte que não deve ser naturalmente perturbado no que respeita à Religião, e que está no seu arbítrio opinar, falar, escrever e até publicar o que quiser sobre assunto da própria Religião. Monstruosidades essas que proclamam derivar e emanar da igualdade dos homens entre si e da liberdade da natureza. Mas o que se pode excogitar de mais insensato, do que estabelecer tal igualdade e liberdade entre todos, a ponto de em nada se levar em conta a razão, com que a natureza dotou especialmente o gênero humano, e pela qual ele se distingue dos outros animais? Quando Deus criou o homem e o colocou no Paraíso de delícias, porventura não lhe prenunciou, ao mesmo tempo, a pena de morte, se comesse da árvore da ciência do bem e do mal? Porventura não lhe restringiu desde logo a liberdade, com este primeiro preceito? Porventura, em seguida, quando o homem se tornou réu pela desobediência, não lhe impôs um maior número de preceitos, por meio de Moisés? E se bem que o “tivesse deixado em mãos de seu próprio alvedrio”, para que pudesse merecer bem ou mal, contudo acrescentou-lhe “mandamentos e preceitos, a fim de que, se os quisesse observar, estes o salvassem” (Eccli. XV, 15-16).

Onde fica, pois, a tal liberdade de pensar e de agir que os Decretos da Assembléia atribuem ao homem constituído em sociedade, como um direito imutável da própria natureza? ... Posto que o homem já desde o começo tem necessidade de sujeitar-se a seus maiores para ser por eles governado e instruído, e para poder ordenar sua vida segundo a norma da razão, da humanidade e da Religião, então é certo que desde o nascimento de cada um é nula e vã essa decantada igualdade e liberdade entre os homens. “É necessário que lhe sejais sujeitos”(Rom. XIII, 5). Por conseguinte, para que os homens pudessem reunir-se em sociedade civil, foi preciso constituir uma forma de governo, em virtude da qual os direitos da liberdade fossem circunscritos pelas leis e pelo poder supremo dos que governam. De onde se segue o que Santo Agostinho ensina com estas palavras: “É pois um pacto geral da sociedade humana obedecer a seus Reis” (Confissões, livro III, cap. VIII, op. ed. Maurin., p. 94). Eis porque a origem deste poder deve ser buscada menos em um contrato social, que no próprio Deus, autor do que é reto e justo” (Pii VI Pont. Max. Acta, Typis S. Congreg. De Propaganda Fide, Roma, 1871, vol. I, pp. 70-71).

Pio VI condenou reiteradas vezes a falsa concepção de liberdade e de igualdade. No Consistório Secreto de 17 de junho de 1793, confirmando as palavras da Encíclica Inscrutabile Divinae Sapientiae de 25 de dezembro de 1775, declarou o seguinte:

“Estes perfidíssimos filósofos acometem isto ainda: dissolvem todos aqueles vínculos pelos quais os homens se unem entre si e aos seus superiores e se mantêm no cumprimento do dever. E vão clamando e proclamando até à náusea que o homem nasce livre e não está sujeito ao império de ninguém; e que, por conseguinte, a sociedade não passa de um conjunto de homens estúpidos, cuja imbecilidade se prosterna diante dos sacerdotes (pelos quais são enganados) e diante dos reis (pelos quais são oprimidos); de tal sorte que a concórdia entre o sacerdócio e o império outra coisa não é que uma monstruosa conspiração contra a inata liberdade do homem (Encíclica Inscrutabile Divinae Sapientiae). A esta falsa e mentirosa palavra Liberdade, esses jactanciosos patronos do gênero humano atrelaram outra palavra igualmente falaz, a Igualdade. Isto é, como se entre os homens que se reuniram em sociedade civil, pelo fato de estarem sujeitos a disposições de ânimo variadas e se moverem de modo diverso e incerto, cada um segundo o impulso de seu desejo, não devesse haver alguém que, pela autoridade e ela força prevaleça, obrigue e governe, bem como chame aos deveres os que se conduzem de modo desregrado, a fim de que a própria sociedade, pelo ímpeto tão temerário e contraditório de incontáveis paixões, não caia na Anarquia e se dissolva completamente; à semelhança do que se passa com a harmonia, que se compõe da conformidade de muitos sons, e que se não consiste numa adequada combinação de cordas e vozes, esvai-se em ruídos desordenados e completamente dissonantes”. (Pii VI Pont. Max. Acta, Typis S. Congreg. De Propaganda Fide, Roma, 1871, vol. II, pp. 26-27).

___________________________

Nota:

1 Além das cortinas de ferro e de bambu, o comunismo se implantou nos seguintes países: Coréia do Norte (1945), Vietnã do Norte (1945), Guiné (1958), Cuba (1959), Tanzânia (1964), Iêmen do Sul (1967), Congo (1968), Guiana (1968), Etiópia (1974), Guiné-Bissau (1974), Benin (1974), Cambodge (1975), Vietnã do Sul (1975), Cabo Verde (1975), São Tomé e Príncipe (1975), Moçambique (1975), Laos (1975), Angola (1975), Granada (1979), Nicarágua (1979).

No Afeganistão, está no poder um governo de esquerda desde 1978, o qual permitiu, no ano seguinte, que as tropas russas entrassem no país. Entretanto, a guerrilha anticomunista controla a maior parte do território.

Além destes, cumpre ter presente os governos marxistas mais ou menos disfarçados vigentes em diversas partes do mundo.

Centenário de nascimento – 1908 /2008
O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira nasceu em São Paulo, em 1908.

Descendia ele de estirpes tradicionais dos estados de Pernambuco -- de onde procedia seu pai, o advogado João Paulo Corrêa de Oliveira -- e de São Paulo -- de onde era originária a família de sua mãe, Lucília Ribeiro dos Santos Corrêa de Oliveira.
Fez os estudos secundários no Colégio São Luiz, de São Paulo, e diplomou-se em 1930 em Ciências Jurídicas e Sociais na renomada Faculdade de Direito da mesma cidade.
Desde cedo seu interesse foi despertado pela análise filosófica, religiosa e prática da crise contemporânea.
Em 1928 ingressou no pujante movimento de jovens das Congregações Marianas, de São Paulo. Em breve tornou-se o principal líder desse movimento em todo o Brasil, destacando-se pelos seus dotes de orador, conferencista e homem de ação.
Em 1933 participou ativamente da organização da Liga Eleitoral Católica (LEC), pela qual foi eleito para a Assembléia Federal Constituinte, tendo sido o deputado mais jovem e mais votado de todo o País. Atuou naquela Casa Legislativa como um dos maiores defensores da introdução dos princípios católicos na Constituição que então se elaborava.
Cessado seu mandato, dedicou-se ao magistério universitário. Assumiu a cátedra de História da Civilização no Colégio Universitário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e, mais tarde, tornou-se professor catedrático de História Moderna e Contemporânea nas Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras, São Bento e Sedes Sapientiae da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Foi o primeiro presidente da Junta Arquidiocesana da Ação Católica de São Paulo, bem como diretor do semanário católico "Legionário" (1935-1947), o qual ocupou um lugar de insuperável destaque na imprensa católica do Brasil.
Em 1951, com a fundação de Catolicismo, tornou-se o principal colaborador desta publicação, fazendo dela um dos polos de pensamento nos meios culturais e religiosos de nossa pátria.
Colaborou ainda assiduamente, entre os anos de 1968 e 1990, na "Folha de S. Paulo", o quotidiano de maior circulação naquele estado da federação.

O Prof. Plinio Corrêa de Oliveira é autor de quatorze livros, vários dos quais com edições em diversas línguas, como espanhol, francês, inglês, italiano, alemão, polonês, húngaro e vietnamita.
Como intelectual, o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira foi e continua sendo o mestre da doutrina contra-revolucionária de todas as TFPs e entidades congêneres. Além disso, ocupou um lugar de inegável destaque no panorama internacional como líder e orientador, numa época de realizações e de crises, de apreensões e de catástrofes.
No plano da ação sua grande obra foi a fundação -- ocorrida em São Paulo em 1960 -- e direção da Sociedade Brasileira de Defesa da Tradição, Família e Propriedade (TFP). Em 1980 o Conselho Nacional da TFP declarou-o presidente vitalício da mesma.

Seu ensaio Revolução e Contra-Revolução inspirou a fundação de TFPs ou Bureaux-TFPs em 26 países, nos cinco continentes. São elas co-irmãs e autônomas da TFP brasileira.

Nenhum comentário: