("FUMUS BONI JÚRIS")

sábado, 25 de abril de 2009

PM vão ter os comandos trocados

Troca-troca no comando de batalhões
Beltrame substituirá comandantes da PM na Zona Oeste, Baixada e interior do estado
http://odia.terra.com.br/portal/rio/fotos/25_beltrame_280.jpg

Rio - Pelo menos 15 unidades da PM vão ter os comandos trocados por determinação do secretário de Segurança, José Mariano Beltrame ao comandante da corporação, Gílson Pitta. O DIA teve acesso a alguns nomes que vão ocupar os novos cargos. Na Zona Oeste, três mudanças. O coronel Paulo César Lopes deixa o 2º Comando de Policiamento de Área para assumir o Comando de Policiamento da Baixada, no lugar de Roberto Penteado.

Considerado linha-dura e promovido a coronel, Antônio Borges Germano vai assumir o Regimento de Polícia Montada (RPmont), substituindo Weber Guttember Collyer, apontado como ineficiente no combate às milícias. Germano deixou o Batalhão de Policiamento de Vias Especiais (BPVE) em 2007, depois de defender tortura para os policiais corruptos.

O oficial Carlos Henrique Alves Lima sairá do BPVE para o 25º BPM (Cabo Frio). À frente do 31º BPM (Recreio dos Bandeirantes), Paulo Mouzinho, assumirá o 26º (Petrópolis) no lugar de Luiz Cláudio Calixto Barbosa, que irá para o Comando de Policiamento de Áreas Especiais. Em São Gonçalo, Ricardo Quemento deixa o 7º BPM para ocupar o 31º BPM (Recreio dos Bandeirantes). Para São Gonçalo foi escalado Mauro Teixeira. Fernando Princípe, que já comandou o Bope, assume o 6ª BPM (Tijuca) no lugar de Ruy Loury, transferido para o 1º Comando de Policiamento de Área (CPA).

Gratificação não foi paga

Os 130 PMs que patrulham o Morro Dona Marta, em Botafogo, não receberam este mês a gratificação de R$ 500.

O dinheiro é resultado de um convênio assinado com a prefeitura do Rio. Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria estadual de Planejamento e Gestão, a gratificação será paga até o fim da semana que vem. A prefeitura já depositou os recursos, mas a secretaria alega problemas burocráticos para efetuar o pagamento.

Além dos policiais do Dona Marta, receberão os da Cidade de Deus e os da Favela do Batan. A ocupação em novembro, em Botafogo, que expulsou os traficantes, é um dos principais projetos do governo.

Aumento de efetivo está em estudo

Está em análise pela Casa Civil o projeto que pode aumentar o efetivo da tropa da Polícia Militar de 40 mil para 60 mil. Deputados esperam que a proposta do governo chegue à Alerj até o fim do mês. A discussão faz parte da pauta dos parlamentares. Em 11 de março foi publicado no Diário Oficial da Casa a indicação Legislativa de número 700/2009, que trata do assunto. “Essa medida vai oxigenar, e muito, a PM”, argumenta o deputado Flávio Bolsonaro (PP).

Na luta pela medida, o deputado Wagner Montes (PDT) diz que o aumento do efetivo vai impedir que um soldado leve quase dez anos para chegar a cabo. “Essa sempre foi uma das minhas bandeiras com o governador Sérgio Cabral. Criando mais vagas, teremos promoções”, afirmou.

Na PM, a promoção é por antiguidade ou merecimento. O projeto deve ser enviado esse mês.

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Religião

Ex-muçulmanos são perseguidos por familiares

24/4/2009 - 11h38Ficheiro:Sudan coa.png

Saiba mais sobre a Igreja Perseguida no Sudão

SUDÃO (30º) - Em Sahafa, localizada a 5 quilômetros sul de Cartum, outra mulher que deixou o islã e se converteu ao cristianismo está em “prisão domiciliar” sob a custódia de parentes.

Senah Abdulfatah Altyab era uma estudante de biomedicina da Universidade Tecnológica do Sudão, mas agora não pode mais manter nenhum contato com o mundo. Sua faculdade teve fim quando um filme sobre a vida de Jesus levou-a a se converter ao cristianismo.

Uma amiga íntima de Senah, Ebtehaj Alsanosi Altejani Mostafh, disse que a família da moça monitora todos os seus passos.

“Ela não pode receber telefonemas”, disse Ebtehaj. “O irmão dela a proibiu de sair da vista da família e de frequentar a igreja” localizada em Amarat, Cartum.

Ebtehaj conta que encontrou Senah perto de um Mercado público no natal passado, durante a celebração de um feriado islâmico, orou com ela e a aconselhou a levar seu caso à comissão que se dedica a guarda dos direitos dos não-muçulmanos, localizada na capital e criada pelo Acordo de Paz Inclusiva de 2005. O acordo prevê a maneira como os tribunais devem aplicar a sharia (lei islâmica) aos não-muçulmanos.

A comissão é formada por muçulmanos, cristãos e representantes de outros grupos religiosos e “pouco fez para mudar a política governamental em relação aos não-muçulmanos em Cartum, apesar de ter liberado e concedido indulto a alguns não-muçulmanos acusados de violarem a sharia”, declarou o relatório de 2008 sobre a liberdade religiosa internacional do Departamento de Estado Norte-Americano.

Senah acredita que a comissão fará pouco por seu caso porque a maior parte de sua família é composta de mulçumanos radicais. Além disso, ela disse que seu tio, Ysuf Alkoda, é um extremista islâmico que vai tornar sua vida ainda mais difícil.

“Minha vida é muito difícil”, conta Senah, “me sinto só e isolada. Quanto tempo durará esse meu sofrimento? A vida longe da faculdade é terrível”.

A Constituição Temporária do Sudão, de 2005, garante liberdade religiosa para todos, mas Senah conta que esse direito é desrespeitado abertamente no país inteiro. A própria constituição dá à sharia o status de fonte legislativa no norte do Sudão, de maneira que a lei islâmica se torna um objeto de culto.

Ebtehaj, de 29 anos e amiga de Senah, disse que assim que se converteu ao cristianismo, em 2005, foi demitida de seu emprego. Hoje, entretanto, está empregada. Membro da igreja Catedral de Todos os Santos, a cristã contou ao Compass que desde sua conversão perdeu todos seus amigos muçulmanos. Durantes as celebrações comunitárias, ela é olhada de cima a baixo e considerada uma mulher perdida e destinada ao inferno.
“Desde que me converti, minha vida tem sido muito difícil”, conta a mulher. “Vivo sozinha em minha casa, alugada da Igreja Presbiteriana, algo muito diferente para uma mulher de origem muçulmana que não é casada. Meus antigos amigos dizem que deve haver alguma coisa errada comigo”.

A família de Ebtehaj vive na Arábia Saudita. A única maneira que ela tem de vê-los é fazendo uma peregrinação islâmica, uma hajj, e essa não é mais uma opção para ela.

“Meu maior desafio é ser aceita por minha família”, ela conta. “A única maneira que tenho de ir para a Arábia Saudita é através de uma peregrinação, mas como cristã, a peregrinação não está em questão”.

Os diversos sofrimentos enfrentados por cristãos no norte do Sudão são pouco relatados pelos meios de comunicação. O presidente da Igreja de Cristo no Sudão, Barnabas Maitias, contou ao Compass que um membro de sua igreja, convertido do islã e identificado apenas como Ahmed, aceitou Jesus em 2007 e logo teve sua esposa e filhos levados de sua casa.

Os muçulmanos extremistas também planejavam matar Ahmed, contou Barnabas.

“A igreja teve que levá-lo para outro lugar, nas montanhas Nuba, em Korakak, onde ele trabalha como motorista”, acrescenta Barnabas. “A maioria das igrejas em Cartum está abrigando os muçulmanos que se convertem ao cristianismo que não têm onde morar nem como suprir suas necessidades diárias”.



Shopping é condenado a indenizar cliente assaltado em estacionamento Vítima foi obrigada a levar criminosos até o conjunto de favelas do Alemão. Réu

O Tribunal de Justiça do Rio condenou o Norte Shopping, no subúrbio do Rio, a pagar uma indenização no valor de R$ 70 mil a um cliente que foi assaltado no seu estacionamento. A sentença do relator do processo, desembargador Oliveira Souza, publicada nesta quarta-feira (22), considerou que houve desatenção e falta de preparo da equipe de segurança do shopping.

A condenação confirma decisão da primeira instância e, agora, cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. A assessoria de imprensa do shopping informou que vai recorrer à instância superior.

Família ficou refém, diz vítima

Jairo Rocha, a vítima, relatou que foi obrigado a levar os criminosos, que tinham assaltado um restaurante no centro comercial, até o conjunto de favelas do Alemão, também no subúrbio. Acrescentou que, enquanto transportava os dois assaltantes, um terceiro criminoso manteve sua família refém no estacionamento do shopping.

Para o desembargador Rogério de Oliveira Souza, o shopping deve ser o responsável por eventuais danos ocorridos ao consumidor.

"É obrigação legal e contratual do fornecedor prestar serviços de qualidade e com segurança ao consumidor. A responsabilidade é objetiva e decorre da lei e do contrato", esclareceu Souza.

Falta de segurança

inda segundo o desembargador, ficou clara a desatenção e a falta de preparo da equipe de segurança do shopping, já que toda a movimentação dos criminosos passou despercebida.

"O que releva no acontecimento foi o despreparo dos agentes de vigilância em verificar o desenrolar da ação criminosa, deixando que os meliantes circulassem livremente pelas demais dependências do conjunto de lojas, seqüestrassem uma família, subtraíssem um veículo para uso próprio e mantivessem, no interior do shopping, mesmo após o roubo, uma mulher e duas crianças apavoradas como reféns", completou o desembargador.

quinta-feira, 23 de abril de 2009

(STJ) não acolheu o pedido de um advogado.




DECISÃO:

Mantida ação penal contra advogado acusado de caluniar juiz
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o pedido de um advogado baiano para trancar a ação penal em que é acusado de ofender um magistrado no exercício de sua profissão. Segundo ele, o juiz “costumeiramente, profere decisões contra o Poder Público municipal”.

No pedido, o advogado alegou ausência de elementos que caracterizem o fato como difamação e calúnia contra a Administração Pública. Considerou que não existem indícios para comprovar sua intenção na prática do crime. Sustentou ainda que o Código Penal (CP) e o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lhe asseguram por lei imunidade para que tenha liberdade de expressão ao defender uma causa.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) concedeu parcialmente o pedido. O acórdão entendeu que o artigo 142 do CP, em seu inciso primeiro, exclui a punição por difamação ao profissional que, no exercício da sua função, cometa o ato ilícito. No entanto, confirmou não se estender a imunidade ao crime de calúnia. Informou que o advogado não conseguiu provar que os fatos atribuídos ao juiz fossem verdadeiros. Nesse caso, o delito estaria configurado pela conduta atípica com a presença dos elementos objetivos e subjetivos em tese evidenciados no curso da ação penal.

Inconformado, o advogado recorreu ao STJ. Em dezembro de 2007, o relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, suspendeu provisoriamente a ação penal e proibiu a inserção do nome do advogado no sistema de informação de dados da Justiça estadual baiana.

Entretanto, a Quinta Turma, ao apreciar o mérito do habeas-corpus, negou o pedido, revogando a liminar anteriormente concedida. Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes considerou que a Lei n. 8.906/94 (Estatuto da OAB), artigo 7º, inciso 2º, não garante proteção ao advogado por crime de calúnia. Além disso, o réu, ao extrapolar o limite da crítica, cometeu delito contra a Administração Pública que estaria representada na pessoa do juiz em sua atividade jurídica.

terça-feira, 21 de abril de 2009

PÁTRIA MADRASTA

BRASILEIRA GANHA CONCURSO MUNDIAL DE REDAÇÃO

Clarice Zeitel Vianna Silva, 26 anos, estudante de direito, dançarina do Caldeirão do Huck.

VENCE CONCURSO MUNDIAL DE REDAÇÃO.

Imperdível para amantes da língua portuguesa, e claro também para professores.

Isso é o que eu chamo de jeito mágico de juntar palavras simples para formar belas frases.

REDAÇÃO DE ESTUDANTE CARIOCA VENCE CONCURSO DA UNESCO COM 50.000 PARTICIPANTES

Tema: 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'
Por Clarice Zeitel Vianna Silva
UFRJ - Universidade Federal do Rio de Janeiro - Rio de Janeiro/RJ

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PÁTRIA MADRASTA VIL

Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência... Exagero de escassez... Contraditórios??

Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.


Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe.

Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.


A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome.
Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar.
E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.

Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?


Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo.
Sem egoísmo. Cada um por todos...
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído?
Como gente... Ou como bicho?

Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários. Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'.

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da Unesco.

STJ decidiu Indenizar consumidor

DECISÃO

Unilever deve indenizar consumidor que ingeriu alimento com prazo de validade vencido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu mais uma decisão marcante para a defesa dos direitos do consumidor. Por maioria, os ministros decidiram que, em acidentes de consumo, o fabricante de um produto comercializado irregularmente não pode se eximir do dever de indenizar o consumidor sob a alegação de que a culpa é exclusiva do comerciante.

A decisão ocorreu no julgamento de um recurso especial proposto pela Unilever Bestfoods Brasil Ltda. A empresa foi condenada, em segundo grau, a indenizar duas irmãs gêmeas que, em maio de 1999, quando tinham três meses de vida, ingeriram o produto Arrozina tradicional, vendido com prazo de validade vencido desde fevereiro de 1998. Após o consumo do alimento, as irmãs passaram mal e foram hospitalizadas com gastroenterite aguda. A compensação por danos morais foi fixada em R$ 12 mil.

O fabricante recorreu ao STJ sustentando que não poderia ser responsabilizado pelo dano às vítimas porque a venda do produto fora da validade seria culpa exclusiva de terceiro. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, de acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor, o comerciante não pode ser tido como terceiro estranho à relação de consumo, pois está inserido na cadeia de produção e distribuição. Dessa forma, a eventual configuração de culpa do comerciante não tem o poder de afastar o direito do consumidor de propor ação de reparação contra o fabricante que, posteriormente, pode propor ação de regresso contra o comerciante.

O voto da relatora não conhecendo o recurso especial foi seguido pelo ministro Massami Uyeda e pelo desembargador convocado Paulo Furtado. Ficou vencido o ministro Ari Pargendler.

segunda-feira, 20 de abril de 2009

AS CIDADES DE REFÚGIO

http://www.ebdweb.com.br/imagens/cidades_refugio.jpg


INTRODUÇÃO

O cap. 20 do livro de Josué.
Deus livrou o seu povo da escravidão do Egito e os conduziu à Canaã. Estabeleceu leis que guiariam o povo em suas diversas relações. Entre essas leis estava a
“Lei de Talião” (Lei antiga pela qual se vingava o crime aplicando ao culpado o mesmo mal que ele praticara, conf. Ex 21.23-25), ou seja, se alguém cometesse homicídio, era lhe imputado a pena de morte. Mas se alguém matasse sem intenção, para esse tal, Deus estabeleceu as cidades refúgio. Nessas cidades, o acusado estaria seguro da Lei de Talião, até provar sua inocência, ou até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.28). Tinha um sentido figurado na pessoa de nosso Senhor Jesus Cristo, e é o que veremos agora.

AS CIDADES DE REFÚGIO

Em Israel haviam seis cidades levíticas destinadas a servir de refúgio àqueles que acidentalmente cometiam homicídio, a fim de escaparem à vingança do sangue derramado (Nm 35.9-14; Ex 21.13).

Moisés designou três ao oriente do Jordão:

a) Bezer, no território de Rúben;
b) Ramote de Galaade, no território de Gade;
c) Golã, em Basã, no território de Manasses (ver Dt 4.41-13).

Depois da conquista de Canaã, Josué e os chefes das tribos, designaram as outras três cidades a oeste do rio:

d) Quedes, no território de Naftali;


e) Siquém, em Efraim;


f) Quiriate-Arba, que é em Hebrom, nas montanhas de Judá (ver Js 20.7).

Nenhuma parte da Palestina está longe demais de uma cidade de refúgio.

O homicida refugiava-se na que lhe estava mais perto. Poderia ser alcançado e morto pelo vingador, mas se conseguisse chegar a uma cidade refúgio, era ali acolhido e tinha o direito à defesa. Se no julgamento ficasse provado que o homicídio foi voluntário, era entregue à morte. Se, porém, ficasse provado que matou em legítima defesa, ou por acidente, então a cidade lhe oferecia asilo. Se ele deixasse a cidade, antes do falecimento do sumo pontífice, o risco corria por sua conta. Depois da morte do sumo pontífice, era lhe facultado regressar à sua casa sob a proteção das autoridades (Nm 35; Dt 19; Js 20).

O QUE ERAM AS CIDADES REFÚGIO?

As cidades de refúgio representavam, em linguagem jurídica atual, um “habeas corpus” (ART. 5,LXVIII CF), “SEMPRE QUE ALGUÉM SOFRER OU SE ACHAR AMEAÇADO DE SOFRER VIOLÊNCIA OU COAÇÃO EM SUA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO, POR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER”. a favor do criminoso não culpado, ou cujo crime não tivesse sido apurado adequadamente. Em caso de homicídio, pela lei, caberia ao parente mais próximo do falecido a responsabilidade de aplicar a “Lei de Talião” ao homicida, e isto poderia ser feito a qualquer hora e em qualquer lugar, exceto na cidade de refúgio, onde o homicida que não matara intencionalmente poderia aguardar seu julgamento em segurança. (Nm 35.11,12)

O refugiado não poderia sair da cidade. Se o fizesse, correria por sua conta o que acontecesse, pois o vingador o apanharia, e não haveria apelo para ele. A cidade de refúgio protegia tanto aos filhos de Israel quanto ao estrangeiro (Nm 35.15) e representava para o homicida perseguido e fugitivo, segurança e descanso ao mesmo tempo, tornando-se assim, um tipo perfeito de Jesus o Messias, que recebe todos quantos tiverem acesso a Ele (Jo 6.37) uma figura expressiva de Jesus Cristo, nosso Salvador. Somente estando em Jesus Cristo, o refúgio, o pecador estará para sempre livre da sentença mortífera do pecado (João 5.24).


As cidades de refúgio eram bem fortificadas e muradas, com portas nas extremidades, que podiam ser fechadas para impedir a chegada do vingador.

A LOCALIZAÇÃO E OS SIGNIFICADOS DAS CIDADES

As cidades de refúgio estavam situadas da seguinte forma: três cidades a oriente e três a ocidente, do lado do Jordão, estavam geograficamente bem distribuídas. Estas cidades eram parte da herança levítica de 48 cidades (Nm 35.6) e, portanto, administradas pelos levitas. Segundo determinação do Altíssimo, haveria seis cidades de refúgio (Ex 35.13; Dt 19.2,7), três de cada lado do Jordão (Ex 35.14).

Moisés escolheu as três primeiras (Dt 4.41-43; Js 20.8):

BEZER - Fortaleza
- Situada no deserto, na terra plana, território de Rubén (Sudeste) Dt 4.43; Js 10.8.

- Significa “fortaleza”, e aparece apenas cinco vezes na Bíblia.
- Jesus Cristo é a fortaleza de todos os que nele confiam (SL 43.2; Is 52.1; 2 Tm 1.7)

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RAMOTE – Altura ou Exaltado
- Situada em Gileade, território de Gade (Leste) Dt 4:43;
- Significa lugar de refúgio para os humilhados
-
Jesus Cristo é a principal autoridade universal, superior a todos os nomes que possam ser mencionados agora e por toda a eternidade (Fl 2.9);

GOLÃ – Gozo ou Exilo
- Situada em Basã, território de Manasses (Nordeste) (Js 20:8);
- Significa lugar de refúgio para os tristes;
-
Jesus foi rejeitado pelo mundo (Jo 1.10); por sua própria nação (Jo 1.21); pelo seu próprio país (Mc 6.4); por sua própria cidade (Lc 4.29); por seus próprios familiares (Jo 7.5); pelos escribas, sumo sacerdotes e anciãos (Lc 9.12) e pelos seus próprios seguidores (Mc 14:71).

Josué escolheu as outras três cidades (Js 20.7)

QUEDES (OU CADES) – Lugar Santo
- Situada na região da Galiléia, território de Naftali (Norte) Js 20.7;
- Significa santificação para o impuro, ou refugio para os impuros (Ap 3.7);
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Jesus possuía natureza santa (Jo 8.46). Ele é a santidade requerida aos fiéis ( 1Pe 1.16 )

SIQUÉM – Ombro
- Situada na montanha, território de Efraim (Centro-oeste, cerca de 70 Km ao Norte de Jerusalém) Js 20:7;
- Significa lugar para o cansado, ou refúgio para o cansado (Mt 11.28);

HEBROM – Comunhão
- Situada na montanha, território de Judá (Sul-sudeste) (Js 20:7);
- Significa união, companhia, camaradagem, ou seja, lugar de comunhão;
- Esta cidade de refugio é um tipo de Jesus Cristo como o nosso melhor amigo e companheiro (Lc 7.34; Jo 11.1; Jo 15.13,15; Sl 27.10).

SEGURANÇA NA CIDADE

Todo hebreu sabia que, caso matasse alguém sem intenção de fazê-lo, o único lugar onde poderia estar seguro seria numa cidade de refugio. Entretanto, os levitas, que as administravam, só lhes davam abrigo, uma vez satisfeitas algumas exigências que deveriam ser observadas antes, durante e após o asilo.
Se algum homicida caísse nas mãos do vingador, não era por falta de um refugio, mas porque não tinha se utilizado dele.
Uma vez cruzada a porta, o homicida estava seguro e ninguém o tocava dentro dos limites da cidade. Mas ele deveria ter cuidado para não sair pra fora da porta.
Ele não podia visitar seus amigos e parentes. Anelava a morte do sumo sacerdote, única forma de restituir-se à sua herança e seu povo.
Muitos textos da Bíblia falam do Senhor como nosso refúgio (Sl 46.1; 2Sm 22.3; Sl 9.9; 14.6; 18.2; 59.16; 61.3; 62.8; Jr 17.17; Jl 3.16; Hb 6.18),
Ele é apresentado metaforicamente como sendo um “lugar de refugio”, “lugar de proteção” e “esconderijo”.

A DURAÇÃO DO REFÚGIO

Um assassino não podia comprar a vida por dinheiro, assim também o homicida não podia comprar a sua liberdade. Ambos haviam concebido a morte de um ser humano e só a morte de um homem podia fazer a expiação pela morte. O sumo sacerdote de Israel prefigurava o ministério sacerdotal de Jesus (Hb 4.9). Com a morte do Ungido, o sumo sacerdote, podemos voltar à vida de pureza espiritual e não temer as acusações de satã.
Pela lei, a reclusão na cidade de refugio estava condicionada a morte do sumo sacerdote (Nm35.25), quando e somente então o homicida poderia deixar o asilo sem perder a proteção legal. Se o vingador do sangue o ferisse depois da morte do sumo sacerdote, cometeria homicídio doloso e seria punido com a morte.

CONCLUSÃO

A cidade era o único refúgio possível contra o vingador do sangue, assim como JESUS é o único refúgio possível contra as conseqüências dos nossos pecados (Rm 7.11; 6.23; Jo 3.15). A morte do sumo sacerdote era a condição necessária para a liberdade, que é um tipo claro da liberdade proporcionada pela morte de Jesus (Hb 4:15; 5:9) Então Jesus Cristo é a nossa cidade de refúgio.

domingo, 19 de abril de 2009

PEDAGIO URBANO É CRIME

*Tudo sobre a Linha Amarela -RJ-*

http://www.blogdofrotista.com.br/wp-content/uploads/2009/02/auto-estrada2.jpg

PEDAGIO URBANO É CRIME, É CRIME DE EXTORSÃO... Cobrar Pedágio em Ruas e Avenidas, mediante ameça de multa e perda de pontos na CNH, caracteriza- se Crime de Extorsão, Improbidade Administrativa, Estelionato. .. iniciativa do ex-Prefeito PAULO CONDE. Ruas apelidadas de Auto-Estrada e Expressas, tipo Linha Amarela, Via Light, Linha Vermelha, Auto-Estrada Lagoa-Barra, seriam pedagiadas. Conseguimos reverter 99% do projeto denunciando na Internet motivado na omissão do MPRJ, ALERJ, OAB/RJ, TJRJ. * Cariocas pagam 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustí veis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU. * Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela * Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...

AQUI VOCE É O PALHAÇO, QUE PAGA ACREDITANDO SER AUTO-ESTRADA LINHA AMARELA

LINHA AMARELA: O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita, com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros. Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA – Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 25 anos. Supostamente a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca.

NÃO HA O QUE SE COMENTAR, QUANDO O MP DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É MERAMENTE DIDATICA....

É, acabou em pizza...

QUEM SE OMITE, PERMITE !
Veja tudo sobre a Linha Amarela:

-Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela).

-VOCE SABIA QUE SÓ A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E A POLICIA MILITAR RODOVIARIA PODEM MULTAR POR EVASÃO DE PEDAGIO, E ESSES NÃO AUTUAM EM AVENIDA COMO A LINHA AMARELA. (CF.. art 22 XI) .

-VOCE SABIA QUE OBRIGAR VOCE PAGAR PEDAGIO EM AVENIDA SOB AMEAÇA DE MULTAS E PERDA DE PONTOS NA CNH É CRIME DE EXTORSÃO. (CP. art. 158).

-VOCE SABIA QUE A OAS LTDA TERIA QUE EXPLORAR O PEDAGIO POR 10 ANOS E RENUNCIOU JÁ NO 1º ANO E QUE O MUNICIPIO NÃO FEZ NOVA LICITAÇÃO E TRANSFERIU A LAM/SA E ACRESENTARAM MAIS 15 ANOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE 25 ANOS PARA EXPLORAR O PEDAGIO NA AVENIDA.

-COMO PODE SER SUBSTITUIDA UMA FIRMA LIMITADA POR UMA DE SOCIEDADE ANONIMA NUM MESMO PROCESSO LICITATÓRIO CUJAS CLAUSULAS E REGRAS CONTABEIS SÃO ESPECIFICAS A UM TIPO DE SOCIEDADE E NÃO A OUTRO

-VOCE SABIA QUE O MOTORISTA QUE SE ACIDENTA NA AVENIDA CARLOS LACERDA, PREENCHE E ASSINA UM DOCUMENTO, LIVRANDO A LAMSA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EXCLUINDO A PRESENÇA DE AUTORIDADES POLICIAIS. DEPOIS LEVAM O CARRO ACIDENTADO ATÉ A SAIDA MAIS PROXIMA E DEIXAM LÁ (Lei nº 9.503/97. art. 305).

-O ato de concessão é inconstitucional, o que torna a licitação ILEGAL nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio urbano é crime de apropriação INDEVIDA DE BENS PUBLICOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL PARTICULAR.

Já pensou se a moda pega em outras cidades?

Nesse País é bem provável que isso aconteça!

BRASIL, SIL, SIL...

sábado, 18 de abril de 2009

UM DIA ESTAREMOS LÁ!

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FÉ. OLHA O VARÃO....

JURIDICO

DECISÃO
Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria
A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul.

A servidora era professora efetiva e pediu aposentadoria em julho de 1996, que só foi concedida em 18 de setembro de 1997. Ela entrou com ação de indenização contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário – período em que permaneceu em efetivo exercício.

Em primeiro grau, ela obteve sentença favorável. Para o juiz, apesar de ser evidente que o administrador público deve ter algum tempo para a prática do ato administrativo reclamado e ainda que, como no caso, não haja prazo legal para tal cumprimento, este deve enquadrar-se no razoável. O que a seu ver seria de 30 dias. Assim, determinou que o Estado ressarcisse a professora pelo trabalho compulsório, tomando-se como parâmetro o valor à época dos vencimentos da servidora (R$ 476,43, em março de 1997), totalizando R$ 3.668,51, sem qualquer desconto previdenciário e atualizado monetariamente pela aplicação do IGPM/FGV, acrescidos dos juros de mora de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação.

Esse resultado, contudo, foi alterado pelo Tribunal de Justiça local, para quem "o processo administrativo pertinente à aposentadoria tramitou perante vários órgãos da administração pública, de forma que o aguardo pelo período de um ano, três meses e dezessete dias para a concessão do pedido de aposentadoria não enseja a pretensa indenização". A decisão levou a professora a recorrer ao STJ.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso especial, restabeleceu a condenação do Estado, destacando que o STJ vem decidindo pela responsabilidade do Estado nesses casos. O entendimento é o de que o simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade.

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

A GRANDE VERDADE

Interrogações:

I.


Li muitos livros,


De muitas coisas


Absorvi um pouco.



Devorei filosofias,


Engoli teologias.



E depois desta farta comida


Sobraram alguns pontos


De interrogação.



II.


Andei por caminhos diversos


Em busca do mesmo ideal.


E no final descobri:


Todos têm a verdade um pouco,


Todos não têm


A verdade total.



III.


As religiões pretendem


Ensinar o caminho


Mais perfeito,


Mas todas são imperfeitas.


E Deus


Não tem


Religião,


Deus

é

Amor.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Romário vai pagar indenização

DECISÃO

STJ não vai rever indenização devida por Romário a torcedor que jogou galinhas em campo
Tudo indica que a batalha judicial entre o jogador de futebol Romário de Souza Faria e o torcedor do Fluminense Football Club que jogou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras em 2003 vai mesmo terminar na segunda instância. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso no qual o jogador pedia a revisão da condenação por dano moral.

A questão chegou a Brasília por meio de um agravo de instrumento (nome do processo que pede a admissão do recurso especial no STJ). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em primeira e segunda instância, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJRJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.

O ministro Noronha, relator do agravo, afirmou que o TJRJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão. Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.

O episódio

Em outubro de 2003, o torcedor, que era diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor. Na ocasião, estava na companhia de seu fisioterapeuta.

O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos a título de dano moral (à época, R$ 22.800), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data da agressão. A sentença ainda condenou as duas partes a arcar com os honorários advocatícios.

Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do TJRJ considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a simples manifestação da paixão. No entanto a reação do jogador foi taxada como excessiva, por ser ele experiente e habituado à pressão da torcida, o que não exclui a responsabilidade por seus atos, já que partiu para a agressão física. A sentença foi mantida na íntegra.

Consta dos autos que, na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença, que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Não cabe dano moral a cliente impedida de entrar em agência após horário bancário

DECISÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou não ser ilícito, no plano civil, o impedimento de ingresso em estabelecimento bancário após o horário de fechamento, não gerando, assim, dano moral.

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não é admissível que uma exceção, eventualmente tolerada pelo banco, de permitir o ingresso de clientes além do horário regulamentar, tenha o condão de gerar uma espécie de direito amplo, marginal, fazendo-se da irregularidade uma norma a ser compulsoriamente cumprida e até exigível e suscetível de indenização.

“Tanto banco como clientes devem observar o horário de abertura e fechamento, que justamente por serem regidos por normas baixadas pelo Banco Central, visando à harmonia de funcionamento do sistema financeiro nacional, são de interesse público. Daí, certamente está errado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. ao violar essas normas e se sujeita a penalidades do órgão fiscalizador competente”, assinalou o ministro.

Para o relator, é espantoso que alguém, por outro lado, ainda venha a juízo reclamar um pseudodireito indenizatório baseado, exatamente, na prática da irregularidade, como se um erro justificasse outro.

“O cliente pode até reclamar perante a administração do banco e as autoridades que outros não sejam atendidos além do horário. Terá, nessa situação, a lei ao seu lado. Mas não pode formular, nem sob a ótica civil, tampouco a consumerista, uma pretensão que é, em sua origem, inteiramente irregular: ingressar no estabelecimento bancário após o horário de fechamento e, sendo-lhe negado, pretender dinheiro em ressarcimento. O tratamento igualitário é para o bem, não para o mal”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.