STJ absolve rapaz que apresentou identidade falsa à polícia do Mato Grosso do Sul

Plantão | Publicada em 26/06/2009 às 09h05m

O Globo

SÃO PAULO - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um rapaz do Mato Grosso do Sul que havia sido condenado por furto e falsa identidade. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirmou que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

Na avaliação dela, acompanhada pelos demais ministrios, apresentar identidade falsa à polícia configura "hipótese de autodefesa", consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O artigo afirma que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".

O réu foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por furto e falsa identidade. Em primeira instância, foi condenado por furto, mas absolvido pelo uso de documento falso. Na sentença, para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e que, durante a fase de instrução do processo, foi apresentada a identidade verdadeira.

O MP recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. A Defensoria Pública do estado ingressou com a ação de habeas corpus no STJ. A Quinta Turma restabeleceu a sentença da primeira instância e absolveu o rapaz, mantendedo apenas a condenação por furto.

O STJ havia tomado outra decisão polêmica na semana passada, ao decidir que não é crime pagar por sexo com adolescentes se elas já não eram mais virgens e se prostituiam.