("FUMUS BONI JÚRIS")

quinta-feira, 28 de maio de 2009

Acusadas de “proselitismo” religioso

casablanca

O governo de Marrocos expulsou no domingo, 29 de março, cinco missionárias evangélicas, acusadas de “proselitismo” religioso. As mulheres, quatro espanholas e uma alemã, preferem ficar no anonimato para evitar mais problemas com as autoridades do país.

O Marrocos é o único país do continente africano que não faz parte da União Africana. É banhado pelo oceano Atlântico a oeste, e pelo mar Mediterrâneo a norte, e faz fronteira com a Argélia a leste, a sul e sudeste com a Mauritânia. Abrange uma área total de 446 550 km². A capital, Rabat, tem uma população de 1 618 700 habitantes (2004), destacando-se também outras cidades, como Casablanca, a maior do país, com 3 741 200 habitantes.

As missionárias foram levadas desde Casablanca até o porto de Tânger, a 350 quilômetros de distância, no qual foram colocadas num barco que rumou a Algeciras.

Uma das missionárias tem residência em Marrocos e teme agora não poder regressar ao país, que proíbe que muçulmanos mudem de religião.

Segundo o Observatório para a Liberdade Religiosa, da Fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS), a Constituição marroquina prevê que “o Islã é a religião do Estado, garantindo a todos o livre exercício do culto” (Artigo 6º).

Em 1962, o rei Hassan II deu a sua interpretação deste artigo, afirmando que os cultos judaico e cristão podiam ser praticados em total liberdade, uma vez que estas são religiões reconhecidas pelo Islã. Isto não significa, no entanto, acrescentou ele, que os muçulmanos tenham a liberdade de mudar de religião ou de alterar a forma do seu culto.

É legal ser impedido de renovar a CNH por possuir multas?

Jus Navigandi


ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. MULTAS PENDENTES DE PAGAMENTO DAS QUAIS FOI NOTIFICADO O INFRATOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 127/STJ.

1. Nos casos em que o infrator tenha sido regularmente notificado, com a conseqüente garantia do devido processo legal e da ampla defesa, a autoridade de trânsito pode condicionar a renovação da licença do veículo ao prévio pagamento de multas. Inaplicabilidade de Súmula 127/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 948.198/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2008, DJ 22/02/2008 p. 174)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO

Voto n° 12.903
Apelação Cível n° 462.720.5/4-00
Recorrente: Juízo "Ex Officio"
Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo
Apelado: Marcelo de Oliveira.
2ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto (proc. 1778/2005)

EMENTA:
Mandado de segurança Autoridade coatora que se recusa a expedir 2ª via da CNH, sob alegação de existência de multa no prontuário do impetrante - Descabimento - Penalidade de suspensão do direito de dirigir que deve estar fundamentada em decisão da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa (art 265, do Código de Trânsito Brasileiro) - Segurança concedida - Sentença mantida - Recursos não providos.

INTEIRO TEOR:
Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato ilegal do Delegado de Polícia e Diretor Responsável pela 17a Ciretran de São José do Rio Preto, consistente na negativa de expedição da 2ª via da CHN do impetrante, em razão da existência de débito constante no prontuário do condutor, decorrente de multa de trânsito que está sendo questionada perante o DER.

Liminar indeferida (fls. 26).

Houve informação da autoridade coatora (fls. 30/34), porém, a Fazenda do Estado, como assistente litisconsorcial manifestou-se seu interesse (fls. 28/29).

A ação tramitou na 2a Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, tendo o Juízo de Primeiro Grau julgado-a procedente, para conceder a ordem, por não verificar qualquer motivo que impeça a imediata expedição da 2a via da Carteira Nacional de Habilitação, sendo "absurda" a sustentação de que o sistema operacional do órgão público não viabiliza o tal procedimento.

Interposto o recurso de ofício.

Inconformada, apela a Fazenda do Estado, com pedido de reforma da r. sentença, dizendo que a medida adotada está alicerçada no próprio Código de Trânsito Brasileiro, que só autoriza a renovação da CN após o pagamento dos débitos pendentes (art. 159, §8°).

As Contra-razões foram apresentadas as fls. 64/68.

A Procuradoria Geral de Justiça manifestou seu desinteresse na causa (fls 74/75).

É o relatório.

O impetrante está sendo, injustamente, impedido de providenciar a 2a via da CNH, sob o argumento de constar débito em seu prontuário, decorrente de multa de trânsito. Por outro lado, não é de se esquecer que contra tal infração há recurso
administrativo ainda pendente de julgamento.

De fato, do exame dos documentos acostados aos autos, a única conclusão que se chega é a de que a autoridade coatora está perpetrando ilegalidade e abuso.

Conquanto o Código de Trânsito Brasileiro preveja a penalidade de suspensão do direito de dirigir, é de se convir que "As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa" (art.265).

Nesta mesma direção, também há a Portaria do Detran n° 1500, de 21 de novembro de 2001, regulamentando o processo administrativo para suspensão e cassação do direito de condução de veículos automotores, dispondo o seguinte: "Nenhuma autoridade de trânsito aplicará sanção ou restrição ao direito de dirigir veículos automotores a qualquer condutor antes da conclusão do processo administrativo que lhe tenha assegurado a produção de todos os meios de provas admitidos em lei, para a sua defesa" (art. 1o).

Como até o presente momento não se verificam quaisquer decisões no âmbito administrativo, mostra-se prematuro o impedimento do impetrante de exercer livremente seu direito de dirigir, razão pela qual, cabível, neste momento, a confirmação da r.sentença de concessão da segurança.

Ante o exposto, nega-se provimento aos recursos oficial e ao voluntário da ré.

quarta-feira, 27 de maio de 2009

STJ -Juizado especial Criminal

DECISÃO:

Juizado especial criminal não pode julgar tentativa de homicídio enquadrado na Lei Maria da Penha

O Juizado Especial de Ceilândia, no Distrito Federal, não tem competência para processar e julgar crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a competência nesse caso é do Tribunal do Júri. A questão chegou ao STJ em um habeas-corpus impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). No julgamento de um conflito de competência, o tribunal local decidiu que caberia ao juizado especial processar o caso até a fase de pronúncia. Só após a fase de formação da culpa, com o réu já pronunciado, é que os autos deveriam ser remetidos ao Tribunal do Júri. O MPDFT argumenta que, pelas regras constitucionais, todos os crimes contra a vida devem ser processados e julgados no Tribunal do Júri. Primeiramente, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, ressaltou que o Ministério Público tem legitimidade para o impetrar o habeas corpus. Ao analisar o mérito do pedido, a ministra destacou que a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece explicitamente que cabe ao juiz presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal. Ela concluiu que a própria lei reconhece a incompetência do juizado especial criminal. A relatora explicou que o caso não se confunde com a decisão da Quinta Turma do STJ no HC n. 73.161. Nesse precedente, a Turma reconheceu a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, que funciona junto à 3ª Vara Criminal de Florianópolis, em Santa Catarina, para processar um caso de violência doméstica. Isso porque, de acordo com o artigo 14 da Lei n. 11.340/06 (Lei Maria da Penha), os estados podem criar esses juizados para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na situação julgada pela Sexta Turma, ocorreu cumulação entre violência doméstica contra a mulher e tentativa de crime doloso contra a vida, o que atrai normas da Lei Maria da Penha e do Tribunal do Júri. Com essas considerações, a Turma, seguindo o voto da relatora, concedeu o habeas-corpus para anular o processo a partir do recebimento da denúncia e encaminhar os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF.

STJ concede liberdade a Álvaro Lins


DECISÃO: Sexta Turma concede liberdade a Álvaro Lins.

Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, conseguiu hoje a liberdade provisória. Ele deverá ser solto, salvo se houver outro decreto de prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu pedido de habeas corpus ao ex-parlamentar por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes. Após ter sido interrompido três vezes por pedido de vista, o julgamento foi concluído hoje com o voto de desempate do desembargador convocado Celso Limongi, que acompanhou o relator, ministro Nilson Naves, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Álvaro Lins é acusado de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros delitos. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigado numa operação da Polícia Federal. Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lá foi decretada a sua prisão preventiva, estando o réu preso desde então. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção. Em razão da remessa do processo da 3ª Vara para a 4ª Vara Criminal do TJRJ, o ex-deputado pediu a anulação de todas as decisões da 3ª Vara, entre elas a prisão preventiva. Outra alegação é o excesso de prazo da prisão e concessão de liberdade a outros envolvidos. O ministro Nilson Naves foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Álvaro Lins deveria ter o mesmo benefício concedido a outros denunciados. Após pedido de vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Celso Limongi acompanharam o voto do relator. A divergência foi inaugurada pelo ministro Paulo Gallotti. Para ele, a competência para julgar a questão seria do TRF e, por isso, ele não conheceu do pedido. A tese foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 7 de maio de 2009

AS BOBAGENS DA INTERNET PODEM LHE PREJUDICAR


Para ser internauta, no minimo, voce tem que ser esperto e culto... SENÃO.................
Voce acaba acreditando em tudo que aparece por aqui.


As bobagens da Internet que podem lhe prejudicar

As bobagens da Internet Preste atenção, porque o negócio é sério! Alerta pra você se proteger
Eu já mandei esse tipo de alerta umas três vezes para os meus amigos, mas já que surgem amigos novos, a todo momento, assim como surgem também bobagens novas, crimes novos e bandidagens novas a cada dia que passa, pela Internet, torna-se necessário enviar novamente a campanha com novos alertas, a fim de prevenir às pessoas contra as inúmeras safadezas que elementos de mau caráter vivem a promover, utilizando este instrumento fantástico que poderia muito bem ser utilizado somente para o bem, que é a Internet.Toda sujeira da Internet tem objetivos nos bandidos da Internet ou nos bobos da Internet.O e-mail é grande, meu amigo e minha amiga, porque a variedade de coisas prejudiciais é grande também.Tem várias coisas que vou falar aqui: · Tipos que e-mail que você não deve dar bola e jogar no lixo, imediatamente. Vamos lá: Objetivo maior dos bandidos - Eles querem que você envie o maior número possível de E-mails, para que possam captar, através de programas especiais, todos os endereços da sua lista de amigos e conhecidos. Nos fazemos de bobos toda vez que saímos retransmitindo para as pessoas tudo o que nos enviam pedindo retransmissões.Vejam alguns casos:


1) Menina seqüestrada - Você já deve ter recebido vários e-mails com essa foto, não foi? Pois é, este anúncio, com esta foto dessa criança linda aí ao lado, circula na Internet há mais de 8 anos. Nunca apareceu nenhum parente dessa menina pra autenticar isto, em lugar nenhum do Brasil. Já foi comprovado que o anúncio é mentiroso e que não tem o menor sentido. Todo mundo fica morrendo de pena da criança e sai retransmitindo. Não tem o menor fundamento.
2) O MSN e o ORKUT vão ser pagos - Mentira. Não existe nada nesse sentido e você não precisa fazer nada, digitar coisa alguma e muito menos sair espalhando isto para as pessoas. Ignore os e-mails que chegam falando nisto, mande-os para o lixo.3) A Microsoft está dando dinheiro para quem enviar E-mail - Mentira também. A Microsoft, a AOL e empresa nenhuma dão dinheiro a ninguém por retransmissão de e-mails. 4) 'O jovem foi encontrado numa banheira com gelo' - Mentira. Apesar de termos, sim, que ter todos os cuidados com os assaltos, que de fato existem, como os batedores de carteiras, os bancos e todo tipo de bandido, não devemos dar crédito a essa conversa de que bandidos pegaram um garoto, abriram-lhe a barriga, injetaram sangue contaminado nele e o deixou numa banheira cheia de gelo. Isto não aconteceu.5) 'O deputado Jutahy Magalhães...' - Há mais de cinco anos que este mesmo e-mail anda circulando pela Internet e as pessoas continuam a reenviar. Dizem que foi o Franklin Martins que escreveu. Ele já desmentiu isto, várias vezes. Bobagem. Joguem no lixo.6) Faz muito tempo que não lhe vejo, aí estão as minhas fotos - Estudamos juntos, acho que você não se lembra mais de mim. Veja as minhas fotos. Outros dizem que hoje está morando em Londres e que está com saudades de vocês. Jogue no lixo também, são vírus perigosos. Não aceite email de ninguém, mandando abrir fotos.7) Cenas do Big Brother que a Globo não mostra. (esta aparece muito no Orkut) - Querem dar a você a impressão de que é alguma gravação com os participantes do Big Brother transando. Mentira, não existe, é vírus.8) Veja o paparazzo inédito da Sandi, Daniela Cicarelli, Aline Moraes... - Antes eles diziam que era da Carla Perez, Sheyla Melo e as 'gostosas' da época.. É outra forma de enviar vírus. Não abra. Lixo!9) Esta mensagem foi escrita pelo Franklin Martins, pelo João Ubaldo... - Conversa fiada. Estes homens já desmentiram que sejam de suas autorias esses textos que andam trafegando por aí. Não perca seu tempo. 10) A Nokia vai lhe dar um celular de graça - Não tem sentido, é conversa fiada também. Bote isto na sua cabeça: Empresa nenhuma dá prêmio a ninguém, muito menos paga alguma coisa a quem quer que seja, por retransmissões de e-mails. Só trouxa acredita nisso.11) Cobranças da EMBRATEL, TELEMAR, TELEFÔNICA - Não dê bola. A Embratel e nenhuma dessas companhias cobram ninguém por e-mail. Não abra, jogue no lixo.12) A Microsoft descobriu um novo vírus devastador que vai danificar o seu HD - Mentira. A Microsoft não anda divulgando e-mails falando de vírus. Todas as providências contra ameaças ao sistema operacional ela coloca nas atualizações do Windows e você baixa gratuitamente no site dela, pela opção UPDATE.13) SERASA, SPC e Receita Federal - Não mandam e-mail para ninguém. Jamais digite o seu CPF para atender a uma dessas mensagens. Recentemente, no período de declaração de imposto de renda, milhares de pessoas se prejudicaram no Brasil por causa disto. A Receita Federal nunca manda e-mail para ninguém.14) Confirmação da sua compra na Gol, TAM, Submarino, Americanas - Eles mandam pra você, dizendo que a compra está confirmada. Não dê bola, nem se preocupe em responder dizendo que não comprou nada (é isto que eles querem). Simplesmente apague e não dê a menor bola.15) Vá no diretório tal do seu computador e apague o ursinho cinza - Não vá nessa onda. Aquele ursinho não é vírus coisa nenhuma, é um programa normal do sistema operacional do seu computador. Se você apagar, aí sim pode danificar o seu sistema.16) Se não mandar esta prece para dez pessoas, você vai se prejudicar - Só gente muito supersticiosa e boba para acreditar numa coisa desta. Religião séria e crença racional não fazem isto com ninguém, é picaretagem. Jesus não vai se envergonhar de ninguém que não retransmitir mensagens pela Internet. 17) Se não enviar, vai ter azar no amor - Somente pessoas muito mal humoradas, pessimistas, ciumentas e de mal com elas mesmas vão ter azar no amor. Não é enviando e-mails a torto e a direita que você vai conseguir relacionamentos amorosos. Cuide de você, jogue fora o baixo astral, elimine o ciúme e, por favor, não vá se encontrar com ninguém com mau hálito ou desodorante vencido. Reenviando todo E-mail que recebe vai é encher a paciência dos outros e a coisa ficará pior.18) Dieta pra emagrecer, do Chico Xavier - Mentira. Chico Xavier nunca escreveu dieta pra ninguém. Ele nunca se envolveu em coisas que só dizem respeito à Medicina. Quer emagrecer? Coma menos e faça exercícios físicos.19) Hospital dos olhos de Sorocaba - Recebo este e-mail há mais de cinco anos. Já me enviaram centenas de vezes. Você já procurou entrar em contato com o pessoal de Sorocaba? 20) Criança seqüestrada. Passe urgente esta mensagem para o maior número de pessoas - Mentira. A grande maioria destas mensagens não tem fundamento. Quando há verdade, o que só ocorre muito raramente, existe uma forma de manter contato com a polícia, com e-mail de algum familiar ou parente e trás sempre alguma forma de identificação.21) Criança pobre precisa de ajuda para fazer transplante de medula - Mentira também. Se não tem identificação onde você possa comprovar, jogue fora. 22) Viagra, Cialis, Levitra, Valium e outros medicamentos - Não dê a menor importância e jogue no lixo. Ainda que fosse verdade, o fato do emitente do e-mail ser anônimo já caracterizaria uma grande oportunidade de serem produtos falsificados que poderiam lhe causar seríssimos danos à saúde. Somente pessoas muito burras para se deixarem levar por medicamentos contrabandeados e baratos demais. Já existem registros de homens que morreram, de fato, porque compraram esse medicamentos falsificados, anunciados pelos internet.23) Cartões Virtuais - A idéia é boa, são bonitinhos quando verdadeiros, mas eu, particularmente, não abro nenhum. Apago todos.. A possibilidade de ser vírus é grande demais, já que os bandidos virtuais aproveitam-se exatamente das boas idéias, aquilo que todo mundo gosta, para mandar os seus venenos. Digo aos meus amigos: se quiserem me mandar alguma mensagem de elogio, parabéns ou qualquer tipo de carinho, que façam no bojo do próprio e-mail, porque se for em cartão virtual eu não abro.24) No ORKUT - Vote na minha foto, vi este filme que é a sua cara, cenas do Big Brother, veja esta mensagem que preparei pra você... - Não me mandem, porque eu apago tudo. Ali é outra forma dos bandidos mandarem vírus. Quem desejar mandar mensagem para uma pessoa amiga, que escreva a mensagem. Por mais que não tenha criatividade, copie uma já pronta, bonitinha, mas escreva. 25) Alexandre Garcia foi demitido da Globo - Mentira. O Alexandre tá mais firme do que nunca na Globo, é um nível de profissional que a Globo não pretende perder nunca. Eu me correspondo com ele sempre. O pior é que tem tanta gente besta que, mesmo o vendo no Jornal Nacional, sai multiplicando esta mensagem ridícula que circula há tanto tempo.26) Arnaldo Jabor demitido da CBN - As pessoas precisam deixar de ser bobas. Se entrarem no site da CBN ou escutarem a CBN, vão ouvir o Jabor lá, todos os dias. Como é que ainda passam em frente uma mentira dessa?27) Rede Globo declara ao imposto de renda doações do Criança Esperança - Mentira tão ridícula que o criador não sabe nem distinguir UNICEF de UNESCO. A Globo nunca pegou em um centavo do dinheiro doado ao Criança Esperança, que vai todo para a UNESCO. 28) Fraude no programa do Luciano Hulk - Querem dizer que é montagem o quadro 'lata velha' do programa. Conversa fiada também, tudo aquilo ali é autêntico e a Globo jamais seria tão ingênua de se expor tanto com fraudes tão baratas e mesquinhas.29) Intimação da Polícia Federal - Como é que pode alguém acreditar que a Polícia Federal possa intimar alguém por email? O pior é que tem gente que tem medo da própria sombra e fica apavorada com isto. 30) Cartão virtual da TIM, Claro, Vivo, Oi... - Se algum amigo quiser me agradar, por favor, não me mande cartões virtuais que eu não abro nunca. Existem intenções de carinho, sim, só que os bandidos aproveitam-se disto para mandar vírus. Não costumo abrir torpedos e nada disso e sugiro que você evite também.31) Telegrama do Correio - Entrando no site dos correios você vai verificar eles desmentindo o envio de telegramas pela internet. 33) Receita Federal informa: seu CPF está cancelado - Nesta época agora, que milhões de brasileiros estão declarando imposto de renda, eles aproveitam para atacar. Não abra nada que venha escrito Receita Federal, já que a Receita não se comunica nunca com as pessoas por e-mail.34) Veja o que fizeram com suas fotos no Orkut - Não vá ver, não ligue, não dê bola. É também armadilha. 35) Essa é a mais recente - Cenas reais estupro escolar, não abra ninguém em sã consciência ficaria filmando uma barbaridade e mandando por e-mail, não caia nessa, jogue no lixo.. 36) INTIMAÇÃO PARA NECESSÁRIO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional, conforme despacho em anexo . Pura cascata, nem se de ao trabalho de ler. Exclua imediatamente é vírus do brabo. Enfim, a cada dia que passa estão criando coisas novas. Pessoas que odeiam o Lula, por exemplo, mandam supostas fotos, 'escândalos' e 'provas' de alguém em corrupção, sabendo que, de fato, existem muitas outras pessoas que o odeiam também. Curiosas pra saberem o que é, quebram a cara. Pessoas que odeiam a Globo, mandam todo tipo de calúnia contra ela, pessoas que odeiam até elas mesmas... fazem o que querem na internet e muita gente, que está se fazendo de boba, vai na onda. Alamar Régis CarvalhoAnalista de Sistemas e Escritor

Carta é entregue a Ministro

O advogado criminalista Roberto Podval assumiu a defesa do casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella Nardoni em março do ano passado. Podval irá compor a equipe formada por Rogério Neres e Ricardo Martins no lugar de Marco Polo Levorin, que deixou o caso.O advogado atuou em operações da Polícia Federal e na CPI dos Bingos. Podval defendeu, também, o iraniano Kia Joorabchian, representante do fundo de investimentos MSI, que manteve uma parceria com o Corinthians. Atualizado 02/04/2009 -as 00:06 hOAB informou que não pretende divulgar a carta, que tem três páginas e foi entregue pela irmã de AlexandreA carta estava lacrada e endereçada à OAB. De acordo com a entidade, o texto traz um desabafo do pai de Alexandre, que disse estar preocupado com a repercussão do caso. Segundo a OAB, Antonio teria reclamado da falta de provas contra o casal e de dificuldades ao longo do processo.Na carta, o pai se diz convicto da inocência de Alexandre e da nora, segundo a entidade, e faz um apelo para que a OAB fiscalize os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório."Considerando que há advogado legalmente constituído no processo, não me cabe fazer manifestação sobre o mérito do mesmo", diz D'Urso - Presidente da OAB Sp.Flávio D’Urso não divulgara a íntegra da carta e nem se manifestara.Luiz Flávio Borges D´Urso, disse, por meio de nota à imprensa, que a carta entregue por Cristiane Nardoni, tia de Isabella, na noite de terça-feira (31) “traz um desabafo, revela uma preocupação do pai (Antonio Nardoni) diante do antagonismo que o casal (Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá) vem sofrendo da opinião pública e da mídia, da falta de provas e das dificuldades encontradas ao longo do processo”. A Ordem está à disposição para receber o advogado que patrocina a causa, se for do interesse dele, para que ele possa bem exercer seu mandato e dessa forma garantir um julgamento justo”, afirmou D´Urso, na nota à imprensa. Antônio Nardoni fez o pedido por meio de uma carta de três páginas entregue a D'Urso pela irmã de Alexandre, Cristiane, na terça-feora, 31, à noite em um evento da entidade na capital paulista. Discreta, Cristiane aproveitou a presença de Gilmar Mendes, e entregou também ao ministro um envelope, depois de trocar algumas palavras com ele. A assessoria de Mendes confirmou o recebimento do envelope, mesmo não comentando o teor. Teor Cristiane Nardoni pede a Gilmar Mendes que solte o irmãoRecurso - Defesa O advogado Rogério Neres, que integra o time de defesa de Alexandre e Anna Jatobá, disse à Agência Estado desconhecer a entrega do documento, mas confirmou que a defesa vai recorrer da decisão de primeira instância. A dúvida entre os defensores é se recorrem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo. Se entenderem que há inconstitucionalidade no acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, eles recorrerão direto ao STF. "A avaliação sobre o tipo de recurso (especial ao STJ ou extraordinário ao STF) será técnica e feita assim que tivermos acesso à íntegra da decisão do TJ." A Acusação O promotor Francisco Cembranelli acredita que o julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá será realizado no início do segundo semestre deste ano. Segundo o promotor, serão convocadas para o júri 25 pessoas, mas apenas sete participarão efetivamente do julgamento. A lista de pessoas habilitadas a formar o corpo de jurados em São Paulo tem entre 4 mil e 5 mil nomes. Cembranelli afirmou que cada réu pode convocar cinco testemunhas de defesa e a acusação, outras cinco, totalizando 15. Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça de manter o júri popular para os acusados não é surpresa. Com informações da Agência Estado e de diversas Mídias e Assessorias - Da Redaçõ- Revista zaP!31/03/2009 Cristiane Nardoni, procurou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que estava em São Paulo, na terça-feira (31), conversou com ele e lhe entregou um documento (em formato de carta.) A cópia do respectivo documento, foi entregue à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo.Embora o conteúdo não tenha sido divulgado, o Ministro pode se pronunciar ainda hoje, quarta - feira (01/04/2009) sobre o assunto.ÚLTIMAS NOTÍCIAS Missa de Um ano por Isabella em 29 de MARÇO DE 2009 Muita tristeza, emoção, e Saudades. Com a mais profunda dor a Família de Isabella em homenagem a pequena, Celebra Missa de Um ano...

ÚLTIMAS NOTÍCIAS 24 MARÇO DE 2009 Justiça Nega recurso e casal vai a Juri PopularA realização do júri popular, decidida em outubro passado pelo juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara Criminal do Fórum de Santana, foi confirmada nesta terça-feira pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.Por unanimidade, os três desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJ rejeitaram pedido dos advogados de defesa de anular a decisão. Em seu parecer, o desembargador Luís Soares de Mello, afirmou que acabar com o processo, como queriam os advogados do casal, é um contra-senso próximo da aberração. Disse ainda que os dois devem permanecer presos, pois a prisão é necessária para manter a ordem pública e a credibilidade da Justiça. - Não há razão para libertá-los - afirmou o relator, acrescentando que os bons antecedentes dos dois são insuficientes para deixá-los livres.Para o desembargador, acolher o pedido da defesa seria um desprestígio aos peritos e uma tentativa de desmoralizar a polícia, que se dedicou intensamente ao trabalho de investigação. Marco Polo Levorim, advogado do casal, afirmou que estuda entrar com outros dois recursos, um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. - Vamos questionar os laudos até o fim - anunciou. O desembargador Soares de Mello afirmou que a defesa tentou, com a contratação do médico legista George Sanguinetti e da perita Delma Gama, derrubar a investigação "como num passe de mágica". Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá respondem por homicídio doloso triplamente qualificado e por fraude processual (alteração da cena do crime). A estratégia da defesa tem sido adiar ao máximo qualquer decisão sobre o caso, com uma série de recursos. Levorin foi o primeiro a falar na sessão desta terça e tentou, principalmente, inocentar Anna Carolina Jatobá de participação no crime, afirmando que não houve esganadura de Isabella. Segundo ele, os laudos feitos pela polícia são confusos e não provam sequer se houve asfixia, muito menos que ela teria sido provocada por esganadura por Anna Carolina Jatobá, como diz a polícia. - Há uma babel, uma confusão nos laudos técnicos - afirmou o advogado. O advogado afirmou que a menina morreu na queda: - Se houve asfixia, ela foi provocada por embolia gordurosa, causada pela queda - disse o advogado, afirmando que os laudos da polícia desprezam a possibilidade de as lesões terem sido causadas na queda ou durante as manobras dos médicos de atendimento de urgência, que tentarm reanimá-la. A tese da defesa permaneceu a mesma: Levorin voltou a afirmar que uma terceira pessoa esteve dentro do apartamento e atirou a menina pela janela. Para ele, a existência desta terceira pessoa não foi investigada. Promotoria diz que provas estão escancaradas O promotor Francisco Cembranelli, responsável pela denúncia do casal, permaneceu calado durante a sessão do TJ. Ele admitiu, porém, que foi difícil. - Nunca tive dúvida que a decisão do juiz fosse mantida. Tive de me conter e me tranquilizar para não rebater as afirmações da defesa, mas não houve surpresa - afirmou o promotor.Quem ocupou a tribuna para rebater a defesa foi a promotora de Justiça Sandra Jardim. Num discurso em que optou pela linguagem técnica, ela disse que não há motivo algum para que o casal não vá a júri poular. Afirmou que a "materialidade do crime" está escancarada e que há provas concretas de que o homicídio ocorreu e que Isabella foi jogada pela janela do apartamento do pai, no sexto andar.- O cadáver diz que ela morreu, se foi por politraumatismo ou asfixia, é apenas um mérito causal - disse a promotora, rebatendo o argumento da defesa de que não houve asfixia anterior à queda. Sandra afirmou que a prova contra o casal Nardoni é exuberante e a causa deve ir a julgamento como manda a lei - em homicídio, o acusado é julgado por júri popular. A promotora também criticou o perito George Sanguinetti, contratado pela defesa. Num discurso duro, ela afirmou que o médico legista não fez "mais do que 20 perícias em seus 30 anos de profissão" e não pode criticar o maior instituto criminal da América Latina, que é o da polícia paulista.Para a promotora, é normal em crimes onde mais uma pessoa é acusada de autoria que não haja objetividade completa sobre qual a participação de casa um na morte. Porém, ressaltou, o laudo é claro ao mostrar que Isabella Nardoni apresentou ferimentos no pescoço.Onze recursos perdidos Anna Carolina e Alexandre estão presos desde maio do ano passado. O casal já teve negados pelo menos 11 pedidos para responder ao processo em liberdade. O subprocurador-geral da República Mário José Gisi enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer em que recomenda que os dois continuem presos até o julgamento. Segundo a polícia, Isabella foi estrangulada pela madrasta e arremessada do 6ª andar do edifício London, na Vila Mazzei, zona norte de São Paulo, pelo pai, que cortou a rede de proteção da janela do quarto dos filhos. O casal nega o assassinato. O promotor Francisco Cembranelli afirma que os advogados tentam fazer com que o caso caia no esquecimento. - É claro que tudo isso será reavivado e muito por ocasião do julgamento, ainda que ele demore um pouco. Se dependesse de mim, o julgamento já teria acontecido - disse Cembranelli. Com informações na íntegra de O GLOBOÚLTIMAS NOTÍCIAS 20 MARÇO DE 2009 Por *Fernando Porfírio- Sala Especial O Tribunal de Justiça de São Paulo está preparando uma “operação” para a sessão de julgamento de recursos de apelação apresentados pela defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O casal é acusado pela morte de Isabella Nardoni, filha de Alexandre. Ela foi morta em março do ano passado, depois de ser atirada da janela de seu quarto.A sessão está prevista para a próxima terça-feira (24/3), pela manhã, e foi antecipada em meia hora. Está sendo preparada uma sala especial para o julgamento. A 4ª Câmara Criminal vai apreciar de uma só vez quatro recursos apresentados pela defesa. O casal responde pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anna Carolina e Alexandre Nardoni foram pronunciados para ir a Júri popular. A defesa quer que o Tribunal de Justiça suspenda a sentença de pronúncia.Serão dois recursos em sentido estrito, uma apelação e uma correição parcial. Os processos serão julgados pelos desembargadores Luis Soares de Mello, Euvaldo Chaib e Salles de Abreu. Com a saída do ex-procurador de justiça Geraldo Wholers – que assumiu o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça – a tarefa de sustentar pela acusação será provavelmente do procurador Gabriel Eduardo Scotti.A defesa de Alexandre e de Anna Carolina sustenta que as acusações apontadas contra seus clientes são contrárias aos fatos. Segundo a defesa, nos laudos periciais produzidos no inquérito, não foi comprovada a agressão à vítima por meio de instrumento contundente, nem esganadura, nem defenestração, tampouco a alteração do local do crime.De acordo com a sentença de pronúncia, Alexandre responde por homicídio qualificado com a agravante da suspeita de asfixia da criança. E ainda por fraude processual e concurso de pessoas. Anna Carolina responderá por todos esses crimes, exceto a acusação de asfixia. De acordo com o juiz da 2ª Vara do Júri (Santana), Maurício Fossen, há prova da materialidade do crime e indícios suficientes.Na decisão, contestada pela defesa, o magistrado cita a hediondez do crime, "pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social". No despacho, o juiz cita voto do desembargador Luís Soares de Mello, ao julgar um pedido feita pela defesa.“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior bem que o ser humano possui - a vida - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila", disse o desembargador.O juiz do 2º Tribunal do Júri cita ainda a existência de fortes indícios de que o local do crime foi "sensivelmente" alterado para prejudicar as investigações."Embora se reconheça que tal prova pericial já foi realizada e que, em tese, a permanência dos réus em liberdade em nada alteraria o teor daquela prova técnica já produzida, não é menos certo que este comportamento atentatório à lealdade processual atribuído a eles constitui forte indício para demonstrar a predisposição dos mesmos em prejudicar a lisura e o bom resultado da instrução processual em juízo", concluiu.* Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico- Conjur ÚLTIMAS NOTÍCIAS 14 MARÇO DE 2009 - Por: Elizabeth MisciasciProcuradoria recomenda que casal Nardoni permaneça presoÓrgão sugere ainda que pedido de liberdade seja arquivado pelo STF. Pai e madrasta são acusados pela morte da menina Isabella Nardoni.O subprocurador-geral da República, Mário José Gisi, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (13), e só divulgado nesta segunda (16/03/2009) recomendando que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá permaneçam presos. No parecer, o subprocurador orienta que o Supremo arquive o habeas corpus protocolado pela defesa do casal. Ele defende ainda que, caso a Corte decida julgar o processo, os ministros neguem o pedido de liberdade. O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa. Ele terá a missão de decidir entre arquivar o processo ou levá-lo para julgamento em plenário. A defesa de Alexandre e Anna Carolina argumenta que as acusações contra ambos por homicídio triplamente qualificado não correspondem à realidade dos fatos. Segundo o advogado do casal, os laudos periciais do inquérito não comprovam a agressão à vítima por meio de “instrumento contundente, nem esganadura, nem defenestração, tampouco a alteração do local do crime”. Ele também aponta violação ao princípio da presunção de inocência. No parecer, o subprocurador orienta que o casal permaneça preso “por considerar que além de existir prova da materialidade do crime e indícios concretos de autoria em relação a ambos, tal providência [a manutenção da prisão] também se mostra justificável não apenas como medida necessária à conveniência da instrução criminal, mas também para garantir a ordem pública”.Mário Gisi citou também que há indícios concretos de autoria do crime em relação ao casal e, ainda, que a prova pericial apresenta fortes indícios de que o local do crime foi “sensivelmente alterado, com o evidente intuito de prejudicar eventuais investigações”. Som informações na íntegra - Fonte G1 ÚLTIMAS NOTÍCIAS FEVEREIRO DE 2009Defensor do Casal Nardoni declara que Decisões do Supremo podem ajudar Alexandre e Anna JatobáAtualizado em 16/02/2009A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual réus condenados podem recorrer em liberdade contra suas sentenças, favorece Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, diz o advogado do casal, Marco Polo Levorin. Ele estuda entrar com mais um pedido de habeas corpus, depois de ter vários recursos negados. -"Estamos estudando e avaliando o que será melhor neste momento. Por enquanto, apenas aguardamos o julgamento de um recurso nosso junto ao Tribunal de Justiça", disse Levorin ao jornal O Globo. Ele não deu detalhes sobre em que se basearia um novo pedido de habeas corpus. -"O que o STF fez foi ressaltar alguns princípios constitucionais que interessam para o nosso caso, como a presunção da inocência e a prisão provisória como antecipação de pena", declarou. A decisão do Supremo Tribunal Federal, que já beneficiou alguns acusados, em tese, deverá (por amparo legal e Jurisprudência), ser utilizada de forma extensiva pela defesa do Casal acusado, á pedido em favor de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá.Da Redação por Elizabeth MisciasciEm 09/02/2009 O Supremo Tribunal Federal negou mais um pedido de liberdade ao casal NardoniO (STF), negou mais um habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, impetrado pelos defensores do Casal. Assim sendo, com o indeferimento do pedido de Habeas Corpus relato e fundamentado pelo Ministro do Supremo, o casal permanecerá preso. A defesa que também ingressou com pedido de recurso da Pronuncia prolatada em primeira instância, tenta não se manifestar sobre os pareceres despachados pelos Doutos Magistrados, bem como, não tomaram conhecimento ainda da data em que Alexandre Nardoni e Anna Jatobá, sentaram diante do Juri Popular, afim de que sejam julgados. Esse foi o sexto pedido de liberdade do casal Nardoni a ser negado pelo STF.O advogado criminalista Mário Oliveira Filho estima que, com recurso, o júri poderia até ocorrer ainda neste ano (aproximadamente em junho/julho de 2009). O chamado recurso em sentido estrito suspende o júri até a análise do pedido por uma câmara de desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Sergey Cobra Arbex estima que a câmara, composta por três magistrados, leve, pelo menos, cinco meses para julgar o recurso.Para tentar anular o júri, Mário Oliveira Filho explica que a defesa pode argumentar que não há indícios da autoria do crime, um dos argumentos da defesa. Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores.Prazos Caso o Tribunal de Justiça confirme a sentença da primeira instância, o julgamento pode ser marcado sem a necessidade de aguardar por outros possíveis recursos em instâncias superiores. Se o Tribunal de Justiça entender que o pai e a madrasta de Isabella devem ser submetidos a júri, o juiz tem um prazo de seis meses para marcar o julgamento. ÚLTIMAS NOTÍCIAS JANEIRO 2009Sumário de Culpa Casal Nardoni Por: Elizabeth Misciasci 31/10/2008Sentença de Pronúncia. O acusados do Caso Isabella, Alexandre Alves Nardoni e Anna Jatobá vão á Júri Popular.O Juiz que precide o processo na 2ª Vara do Juri de Santana, Dr. Maurício Fossen, apresentou no final da tarde (31/10/2008) sumário de culpa do Casal Nardoni. Prolatada a Pronúncia, fica decidido, que Alexandre e Anna Jatobá, vão a Juri Popular. Sem previsão de data, e se a Defesa não recorrer da decisão, o Julgamento, pode vir a ocorrer até meados de 2009.O Casal que permanece aprisionado em respectivas Unidades Prisionais de Tremembé, deverá ser mantido sob cautela prisional até o Julgamento.Em 30/10/2008-O processo que havia entrado no prazo das alegações finais da acusação e defesa, foi cumprido com rigor. A primeira parte dos autos processuais a apresentar as alegações, foi o Promotor de Justiça Dr. Francisco Cembranelli.Com os autos em carga, por cinco dias, ele conclui seu parecer, pedindo que o casal Nardoni, vá a Júri Popular.Na seqüência, os autos processuais foram para a Defesa, que também concluiu as alegações finais no prazo determinado e ressaltando que: -"na opinião da defesa, o casal é mantido desnecessariamente em cautela prisional".O autos do Processo que estavam conclusos (nas mãos do Douto Juízo), foram recebidos pelo Magistrado sexta-feira dia 21/10/2008 para final decisão. Momento que decide o futuro de Alexandre Alves Nardoni e Anna Carolina Trotta Jatobá. Dr. Mauricio Fossen, que tem prazo legal para prolatar decisão de dez dias, poderá a qualquer momento, se assim entender, despachar sua decisão.Ao anunciar decisão, o juiz vai encerrar a primeira etapa do processo. Se a defesa recorrer, o processo vai para o Tribunal de Justiça, onde ficara segundo Rogério Neres, de 1 a 2 anos para ser discutido devido ao grande número de processos a serem analisados. Caso não exista a provocação do recurso, a pronúncia de Maurício Fossen se torna definitiva e a preparação para o julgamento começa. Dr. Francisco Cembranelli, promotor do Caso Isabella, que apresentou denúncia à Justiça em maio, acusando o casal pelo crime de homicídio doloso triplamente qualificado e também por fraude processual (alteração da cena do crime), não acredita em decisão definitiva ainda no ano de 2008.Cembranelli, disse que mesmo em caso de pronúncia sem recurso, é praticamenete impossível fazer o julgamento ainda em 2008. De acordo com ele, o fórum leva, normalmente, dois meses para preparar um julgamento como esse, de grandes proporções. Nos próximos três meses (novembro, dezembro e janeiro) a agenda está lotada. Assim sendo,ainda não há certa definição sobre o local do julgamento. Em razão da estrutura do Fórum Criminal da Barra Funda, é possível que aconteça neste Fórum, uma vez que tem um anfiteatro grande, capaz de receber e comportar público convidado e imprensa.á Alexandre Nardoni e Anna Jatobá recebem a visita do FilhosEm 30/10/2008-Alexandre Alves Nardoni, recebeu pela primeira vez a visita dos filhos, Cauã e Pietro, nesta última quarta feira (29/10/2008).
Nardoni que esta preso por determinação Judicial, e responde como um dos Acusados do assassinato da pequena Isabella, não os via, desde 17/05/2008.As crianças, filhos dele e de Anna Carolina Jatobá, chegaram a Penitenciária Dr. Augusto César Salgado (P-2), cidade de Tremembé, aproximadamente as 11:15, conforme registro de visita interna da penitenciária. Os filhos do casal Nardoni, foram levados até o Presídio pelos avós Paternos, (Dr. Antonio e Maria Aparecida) que providenciaram ida ao encontro dos irmãos de Isabella, com o pai.Conforme contou Alexandre Jatobá, sua filha Anna Carolina, também recebeu os filhos na PFSanta Maria Eufrasia Pelletier em Tremembé. Alexandre Jatobá, contou que Anna Carolina, ficou muito emocionada e feliz ao ver os filhos e que todos estavam sentindo falta e saudades. Declarou ainda, que espera a impronúncia da Justiça, -"mesmo que possa parecer um milagre". ConcluiuAna Carolina Cunha Oliveira, mãe de Isabella, que tem evitado falar em público, acompanha cada movimento do caso na esfera judicial, por sua advogada. Cristina Cristo Leite, representante legal de Ana Carolina Cunha Oliveira, atua como Assistente do Ministério Público, no Caso Isabella.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Chegada da gripe suína no País é 'inevitável'


RIO - O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, afirmou hoje ser "inevitável" a chegada do vírus da gripe suína ao Brasil, mas destacou que o País está preparado para enfrentar a doença. "O mais importante agora é a vigilância epidemiológica. Todo o sistema de alerta tem de estar preparado para que, se uma pessoa chegar com o vírus, ela possa ser atendida rapidamente", alertou.

Sobe a 7 total de casos suspeitos de gripe suína no País

AE - Agencia Estado

SÃO PAULO - Nota distribuída nesta tarde pelo Ministério da Saúde informa que subiu para sete o número de casos suspeitos de gripe suína no Brasil. Outros 41 pacientes estão sob monitoramento. Ontem, o último boletim do dia informava quatro casos suspeitos de contaminação pelo H1N1 e 42 em investigação. Os novos casos suspeitos estão em São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Permanecem a inda como casos suspeitos três pacientes de Minas Gerais e um de São Paulo. Outros 17 casos foram descartados.

De acordo com o último boletim do Ministério da Saúde, estão sob monitoramento 2 casos no Amazonas, 3 na Bahia, 1 no Ceará, 1 no Espírito Santo, 1 no Mato Grosso do Sul, 4 em Minas Gerais, 1 na Paraíba, 3 no Paraná, 1 em Pernambuco, 2 no Rio de Janeiro, 6 no Rio Grande do Norte, 2 em Santa Catarina e 14 em São Paulo.