("FUMUS BONI JÚRIS")

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei 5.442/2009

Amigos, não pude deixar de fazer interogações sobre a lei de autoria do Deputado Armando José.

a Lei 5.442/2009, de autoria do Deputado Armando José que cria o “Programa Terceira Juventude”

COMENTÁRIO DO Dr. Fernandes

  1. em 04 Jun 2009 às 09:03 # Dr. Fernandes

Sobre a questão, devemos atentar para vários fatores e não esquecer principalmente do contexto da atual edição da Política Nacional de Saúde do Idoso, e o veloz processo de envelhecimento que ocorre no Brasil, os esforços tendem a concentrar-se em manter o idoso na comunidade, com apoio social junto à sua família, da forma mais digna e confortável possível.
Desta forma não podemos esquecer dos diversos estudos feitos e em andamento.
Nessa perspectiva, foi estudada a depressão nos idosos que fazem parte do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade, da Universidade Federal de Pernambuco (UnATI/UFPE).
O Programa foi criado em setembro de 1996. É uma micro universidade temática que trata dos aspectos do envelhecimento, a partir de 60 anos, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Portanto, o objetivo do estudo foi identificar, dentre os participantes do Programa UnATI/UFPE, a freqüência de depressão, relacionando-a com as variáveis
demográficas e socioeconômicas.
Sendo assim, percebe-se que o idoso em condições de saúde normal poderá participar de atividades, onde possa se sentir útil, importante para a sociedade, saindo da ociosidade, que é um dos fatores que contribuem para o quadro depressivo, assunto em estudo.
Será que com a vigência da Lei, realmente os idosos irão se beneficiar? Não haveria outros projetos de Lei que fortalecesse ainda mais a atual Política Nacional de Saúde?


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