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terça-feira, 30 de junho de 2009
segunda-feira, 29 de junho de 2009
O HARÉM DO BISPO - O PRESIDENTE do Paraguai
O HARÉM DO BISPO
Lugo evitou o terno na posse presidencial: um protesto contra o protocolo burguês |
Lugo, um partidário linha-dura da Teologia da Libertação, tirou vantagem de seu prestígio eclesiástico para vencer a última eleição presidencial no Paraguai (abril 2008). Antes de começar sua campanha – de acordo com o costume do Vaticano pós-conciliar – ele foi dispensado de seus deveres episcopais a fim de não misturar as duas esferas, religiosa e temporal. Tal dispensa provisória do uso de ordens, entretanto, não implica na sua abolição porquanto o bispo tem a plenitude do poder das ordens para sempre.
A plataforma sócio-política de Lugo é categoricamente vermelha. Anticapitalista e simpatizante do marxismo, ele também canta no coro dos que pregam que a colonização espanhola da América Latina nos séculos XVI e XVII foi uma “exploração” dos índios, e não a vinda da Fé católica e a expansão do Reino de Cristo para as Américas. Sua aversão contra a Civilização Cristã vai a ponto de, ao tomar posse, se recusar a vestir terno e gravata, e aparecer com camisa sem colarinho e sandálias.
Lugo fez durante sua campanha típicas promessas esquerdistas, como lutar contra a corrupção capitalista e ajudar os pobres. Sua vitória na eleição presidencial reforçou a liga socialo-comunista de chefes de estado latino-americanos. Além de Castro em Cuba, nela se incluem Chávez na Venezuela, Morales na Bolívia, Correa no Equador, Ortega na Nicarágua, Lula no Brasil, Kirchner na Argentina, Bachelet no Chile, Tabaré no Uruguai e, desde março, Mauricio Funes em São Salvador.
O bispo de 58 anos de idade, dispensado de ordens, estava executando sua agenda progressista como chefe de estado quando Viviana Carrillo, 26 anos, ingressou com ação de reconhecimento de paternidade contra ele. Lugo encontrou Viviana quando ela tinha 16 anos, e manteve relações com ela por muitos anos. Sua filha nasceu em maio de 2007. Por razões desconhecidas.
Viviana depois desmentiu o relacionamento desde os 16 anos e pediu o arquivamento do processo judicial, mas esta declaração não convenceu nem a promotoria pública nem a juíza Evelyn Peralta, que continuaram as investigações (The Tablet, 18 de abril, 2009, p. 33).
Em um documento escrito, Viviana revelara que Lugo, quando Bispo de São Pedro, durante sua preparação para a Confirmação seduziu-a com “palavras atraentes” e “belas declarações”. Como hóspede da casa da madrinha dela na cidade de Choré, Lugo – abusando da confiança de sua hospedeira – seduziu a adolescente pela primeira vez. Um relacionamento de dez anos teve prosseguimento (UNO, Argentina, online April, 15, 2009).
Viviana em sua Confirmação. Nessa idade foi seduzida pelo bispo Lugo |
Quando irrompeu o escândalo e os paraguaios se deram conta de que seu presidente esteve envolvido em uma relação pedófila com uma adolescente quando bispo, e que tinha se tornado pai de uma criança durante sua campanha para presidente, a temperatura política subiu em torno de Lugo.
A explosão da indignação pública obrigou-o a dar satisfação aos seus eleitores. Em 13 de abril, numa roda de imprensa televisionada, ele falou estas palavras não convincentes: “Eu manifesto com a minha mais absoluta honestidade, transparência e senso do dever que, com relação à polêmica desencadeada por uma ação judicial de reconhecimento de paternidade, é verdade que houve um relacionamento com Viviana Carrillo. Em face disso, eu assumo todas as responsabilidades que possam derivar desse fato, reconheço a paternidade da criança” (The Tablet, 18 de abril de 2009, p. 33).
De acordo com o jornal britânico The Guardian, e a revista brasileira Veja (online 23/24 de abril de 2009), depois que Viviana veio a público, outras duas mulheres ingressaram em juízo com processos alegando que Lugo era pai de suas crianças. Inclusive, os advogados de Benigna Leguizamon, de 26 anos, que vive da fabricação caseira de sabão, disseram que Lugo era o pai de seu filho de 6 anos de idade. Damiana Moran, uma divorciada de 39 anos de idade, disse que Lugo era o pai de seu filho de 16 meses, Juan Pablo, assim chamado em homenagem ao Papa anterior.
A agência EFE afirma que outras seis mulheres estão também preparando processos judiciais contra Lugo, todas alegando que o presidente se tornou pai de seus filhos quando era bispo (edição online de 23 de abril de 2009). El Mundo, da Espanha, recorda que durante sua campanha a oposição alegou que o bispo Lugo tinha 17 filhos, uma afirmação negada por sua irmã, hoje primeira-dama Mercedes Lugo (online, 14 de abril de 2009).
Esta segunda rodada de revelações forçou Lugo a oferecer outra explicação pública em 18 de abril. Em um pedido de perdão, ele disse: Sou uma pessoa humana, e por esta razão, nada do que é humano é alheio a mim. Quando eu peço perdão por estas circunstâncias, eu quero confirmar que minha versão [dos fatos] será sempre a verdadeira. ... Vocês verão este presidente multiplicar seus sentimentos e atenções como um pai.” (EFE, 23 de abril de 2009).
Três processos de paternidade. As mães Viviana Carrillo (e), Benigna Leguizamon e Damiana Moran (d) |
A indignação pública com o caso levou alguns parlamentares a cogitar do pedido de impeachment do presidente. A agência AFP relata que o senador Alfredo Jaeggli pediu que Lugo renunciasse e deixasse o vice-presidente assumir as rédeas do governo.
Para evitar sua demissão – seu mandato termina em 2013 – Lugo e seu partido alegaram que um presidente não pode ser removido de seu cargo por razões que envolvem sua vida privada. Em seu pedido de perdão de 18 de abril, Lugo declarou: “Eu reconheço que eu contrariei a Igreja e os cidadãos. Mas a Constituição nacional protege a privacidade pessoal, tudo o que não é privado será resolvido como questão constitucional. Eu não fugirei de minhas responsabilidades presidenciais” (EFE, 23 de abril de 2009).
Os partidários políticos de Lugo estão lutando para fechar a porta ao escândalo e retornar à rotina política. O vice-presidente Federico Franco afirmou: “Ele resolverá o assunto tão rápido quanto possível e começará a governar efetiva e eficientemente.” Por sua vez, o presidente do Congresso, Enrique Gonzalez, declarou: “Espero que o presidente reconheça todos os seus filhos – se há mais – de uma vez ... e esteja apto a controlar a crise de seu governo e esclarecer todas as dúvidas.” (Veja, 24 de abril de 2009).
Se o Paraguai conservará ou não seu presidente-bispo, isto ainda é uma questão aberta. Enquanto isto, os dois novos processos judiciais estão em curso.
Em uma entrevista pelo rádio, o bispo Rogelio Ricardo Livieres Plano, de Ciudad del Este, afirmou que a Conferência Episcopal Paraguaia (CEP) tinha pleno conhecimento dos casos de paternidade envolvendo Lugo quando ele era bispo, mas encobriu o assunto. Livieres disse também que entre 2002 e 2004 o Núncio Apostólico em Assunção recebeu cartas de várias mulheres que atribuíram a Lugo a paternidade de seus filhos. E afirmou também que Lugo não tinha negado as acusações e tinha pedido sua dispensa como bispo por pressão dos líderes da Igreja no Paraguai.
A Conferência Episcopal respondeu com uma nota “lamentando” as declarações de Livieres, e negando suas alegações de encobrimento da verdade e cumplicidade (National Catholic Reporter, 01 maio 2009, p. 6).
Não obstante o recorde de depravação, bispos apresentaram Lugo como se fosse São Francisco de Assis ou Madre Teresa de Calcutá |
O absurdo da situação não escapou à imprensa. O Diario Popular de Assunção afirmou: “O povo está cansado! Vamos ver se todas elas [as mães] aparecem juntas de uma vez.” Esta foi a legenda sob a foto da terceira mulher afirmando que Lugo é o pai de seu filho (Veja, 24 de abril de 2009).
Partidários do uso de preservativos estão fazendo circular uma canção com elogios líricos aos envolvimentos românticos de Lugo, mas censurando-o por não usar os preservativos.
Em tese, se os testes de DNA forem utilizados, a paternidade de Lugo poderia facilmente ser determinada em cada caso. Na prática, ele e seus aliados políticos estão interessados em evitar que tais testes sejam feitos, ou em manipular seus resultados finais.
Se os vários casos de alegada paternidade de Lugo forem comprovados, nós estaríamos diante do caso de um bispo católico que – ao mesmo tempo em que estava inteiramente no exercício de suas ordens e funções episcopais – simultaneamente tinha envolvimentos sexuais com três até dezessete diferentes mulheres. Mesmo nesta era pós Vaticano II em que nós temos assistido todo tipo de corrupção moral, Lugo estabelece um notável recorde de depravação.
Neste caso do bispo Lugo, acredito que já temos uma boa visão de raio-X do tipo de homem apresentado por importantes setores da Igreja e da mídia como “o bispo dos pobres” e como sincero adversário da corrupção.
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NOTAS DO TRADUTOR:
[2] Monsenhor Livieres, que foi ordenado padre do Opus Dei, pertence à linha conservadora da CEP. Um blog brasiguaio relata as declarações dele sobre a Conferência Episcopal Paraguaia (CEP) e o bispo Lugo (http://sopabrasiguaia.blogspot.com):
“Chamaram-lhe a atenção duramente em seu momento, mas ele (Lugo) não é uma pessoa que encare de frente as coisas, nem que as esclareça, e responde que 'bem, é possível, poderia ser'. Ou seja: Lugo não negou. Quando se insistiu para que esclarecesse, optou por sair”, acusou Livieres.
“Não sei dizer quantas denúncias foram apresentadas, mas foram várias. A igreja tem os nomes das mulheres, mas isso obviamente não será divulgado”, acrescentou o bispo, referindo que o caso de Viviana Carrillo, por ser recente, não consta na mencionada lista.
Livieres afirmou, ainda, que chegou a propor que a infidelidade de Lugo aos preceitos da castidade fosse debatida em uma assembleia da CEP, “mas como ocorre sempre que é dito algo que não lhes agrada, houve apenas um grande silêncio”.
“Vários bispos apresentavam Lugo como se o candidato a presidente fosse São Francisco de Assis, ou Madre Teresa de Calcutá, ou seja, um sujeito decente. E eu lhes dizia: 'de onde foi que vocês tiraram que ele é decente?'”, disparou.
“A Igreja falhou ao não ter se posicionado com maior clareza, foi uma forma de encobrimento. Agora já não se pode fazer nada além de assegurar-se de que os que ficaram e os que entrarão tomarão a sério sua vocação e não chegarão ao sacerdócio ou ao episcopado sem as devidas condições”, disse.Alteza Real
O TRÁGICO DESAPARECIMENTO DE DOM PEDRO LUIZ NO VÔO DA AIR FRANCE *
Dom Luiz de Orleans e Bragança *
![]() Sua Alteza Real |
Transido de pesar, cabe-me o dever de registrar, enquanto Chefe da Casa Imperial do Brasil, o desaparecimento de meu querido e já saudoso sobrinho, D. Pedro Luiz de Orleans e Bragança[1], no fatídico acidente do vôo da Air France (Rio-Paris), ocorrido no dia 31 de maio, em pleno Oceano.
Diante da pungente dor de seus pais, D. Antonio e D. Christine, de seus irmãos, D. Amélia, D. Rafael e D. Maria Gabriela, e de minha querida Mãe, D. Maria, volto para eles minha especial solicitude e meu particular afeto. Solicitude e afeto que volto igualmente — e, junto comigo, toda a Família Imperial — para aqueles que perderam seus entes queridos no referido acidente aéreo. A todas estas famílias — de modo muito especial às brasileiras — a Família Imperial estende seus sentimentos e roga a Deus pelo descanso eterno de cada vítima.
Nestes dias, de todo o Brasil e até do exterior, chegaram aos pais de D. Pedro Luiz, bem como a mim e a toda a Família Imperial, numerosas e sinceras manifestações de pesar por tão trágico sucesso. Não posso deixar de ver nessas sentidas manifestações a expressão viva e autêntica do sentimento familiar e dos laços de afeto que sempre uniram a Família Imperial e os brasileiros, monarquistas ou não.
D. Pedro Luiz — até então, 4º na linha de sucessão dinástica — era um jovem Príncipe que despontava na sua geração como uma promessa, suscitando o interesse e a atenção de muitos, por seu modo aprazível, por suas inegáveis qualidades e pela tradição que representava.
Como fruto da exímia formação e do senso do dever, incutidos por seus pais, após se ter formado em Administração de Empresas pelo IBMEC do Rio de Janeiro, e se pós-graduado pela FGV, dava ele os passos iniciais de uma promissora carreira profissional, no BNP Paribas, no Luxemburgo, tendo a preocupação e o empenho de fazer ver aos estrangeiros as grandes potencialidades de nosso País.
Mas sua presença era especialmente querida entre aqueles que acreditam ser o regime monárquico uma solução adequada para o Brasil hodierno.
Foi D. Pedro Luiz presidente de honra da Juventude Monárquica e participou de ações e eventos de relevo em prol dos ideais monárquicos — muitas vezes na companhia de seus pais — chegando até a representar a Casa Imperial, em mais de uma ocasião, sendo-me especialmente grato recordar sua presença, em Portugal, em comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil.
Se o momento é de apreensão e de tristeza, não pode ele ser desprovido de esperança. Esperança que se volta, de modo particular, para D. Rafael — irmão do desaparecido — a quem auguro ânimo e determinação diante do infortúnio, e exorto a que seja, na sua geração, um exemplo de verdadeiro Príncipe, voltado para o bem do Brasil e exemplo de virtudes cristãs.
sábado, 27 de junho de 2009
STJ absolve rapaz que apresentou identidade falsa à polícia do Mato Grosso do Sul
Plantão | Publicada em 26/06/2009 às 09h05m
O GloboSÃO PAULO - A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um rapaz do Mato Grosso do Sul que havia sido condenado por furto e falsa identidade. A ministra Laurita Vaz, relatora do processo, afirmou que a conduta de atribuir falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar antecedentes criminais não configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.
Na avaliação dela, acompanhada pelos demais ministrios, apresentar identidade falsa à polícia configura "hipótese de autodefesa", consagrada no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. O artigo afirma que "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".
O réu foi denunciado pelo Ministério Público (MP) estadual por furto e falsa identidade. Em primeira instância, foi condenado por furto, mas absolvido pelo uso de documento falso. Na sentença, para fundamentar a absolvição, o juiz argumentou que a conduta do acusado não passou de estratégia de autodefesa e que, durante a fase de instrução do processo, foi apresentada a identidade verdadeira.
O MP recorreu e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o rapaz por falsa identidade, crime previsto no artigo 307 do Código Penal. A Defensoria Pública do estado ingressou com a ação de habeas corpus no STJ. A Quinta Turma restabeleceu a sentença da primeira instância e absolveu o rapaz, mantendedo apenas a condenação por furto.
O STJ havia tomado outra decisão polêmica na semana passada, ao decidir que não é crime pagar por sexo com adolescentes se elas já não eram mais virgens e se prostituiam.
sexta-feira, 26 de junho de 2009
Lei 5.442/2009
Amigos, não pude deixar de fazer interogações sobre a lei de autoria do Deputado Armando José.
a Lei 5.442/2009, de autoria do Deputado Armando José que cria o “Programa Terceira Juventude”
- em 04 Jun 2009 às 09:03 # Dr. Fernandes
Sobre a questão, devemos atentar para vários fatores e não esquecer principalmente do contexto da atual edição da Política Nacional de Saúde do Idoso, e o veloz processo de envelhecimento que ocorre no Brasil, os esforços tendem a concentrar-se em manter o idoso na comunidade, com apoio social junto à sua família, da forma mais digna e confortável possível.
Desta forma não podemos esquecer dos diversos estudos feitos e em andamento.
Nessa perspectiva, foi estudada a depressão nos idosos que fazem parte do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade, da Universidade Federal de Pernambuco (UnATI/UFPE).
O Programa foi criado em setembro de 1996. É uma micro universidade temática que trata dos aspectos do envelhecimento, a partir de 60 anos, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Portanto, o objetivo do estudo foi identificar, dentre os participantes do Programa UnATI/UFPE, a freqüência de depressão, relacionando-a com as variáveis
demográficas e socioeconômicas.
Sendo assim, percebe-se que o idoso em condições de saúde normal poderá participar de atividades, onde possa se sentir útil, importante para a sociedade, saindo da ociosidade, que é um dos fatores que contribuem para o quadro depressivo, assunto em estudo.
Será que com a vigência da Lei, realmente os idosos irão se beneficiar? Não haveria outros projetos de Lei que fortalecesse ainda mais a atual Política Nacional de Saúde?
STJ reduz pena de ex-prefeito
Segundo os autos, o ex-prefeito usou dinheiro público para custear passagens e estada de diversos vereadores do município durante o Congresso de Vereadores realizado em Salvador, em 1986. Conforme relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) os gastos totalizaram mais de 26 mil cruzados (moeda brasileira na época). No mesmo ano, João Fernandes de Lima desviou mais de um milhão de cruzados dos cofres municipais para o pagamento de despesas hospitalares de um conhecido. No relatório do TCU, ainda consta um desvio de mais de 43 mil cruzados para doações que não foram comprovadamente realizadas.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente a ação penal originária. Entendeu pela desclassificação dos fatos, classificando-os entre os crimes de responsabilidade de prefeitos municipais previstos no artigo 1º do Decreto-Lei n. 201/67. Houve empate de votos durante a decisão relativa à quantidade de pena. Julgando ser mais benéfica ao réu, o colegiado fixou a pena em seis anos de reclusão, inicialmente no regime semiaberto.
A defesa recorreu ao STJ, alegando que o acusado foi prejudicado em sua defesa, pois era na oportunidade das alegações finais que o advogado teria como demonstrar que a prova produzida não confirmou a prática dos crimes apontados. Sustentou também que a condenação do ex-prefeito foi totalmente presumida. A defesa requeria que fossem suspensos os efeitos da decisão condenatória.
Após voto vista do ministro Paulo Gallotti seguindo as considerações do relator do processo, ministro Nilson Naves, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, conceder em parte o habeas corpus. O relator afirmou, em seu voto, que das alegações apresentadas pela defesa a única que tem fôlego é a relativa à ilegalidade na aplicação da pena. Ele destacou que “o excesso de pena-base é passível de correção no julgamento da ação de habeas corpus” e que deve ser evitada a “ação criminógena do cárcere”.
O ministro Nilson Naves ressaltou que a pena-base não foi devidamente justificada, razão pela qual deve ser redimensionada. Fixou a pena em dois anos, a ser cumprida no regime aberto. Por não haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, a Turma substituiu a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
quarta-feira, 24 de junho de 2009
DECISÃO DO STJ - 24/06/2009
Preso em flagrante no dia 20 de março de 2008, ele foi condenado, em primeira instância, pela prática dos crimes de tentativa de furto simples e falsa identidade, à pena de oito meses de reclusão, bem como ao pagamento de sete dias-multa e três meses de detenção.
A defesa apelou, mas a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) negou provimento à apelação, considerando inexistente a tese da defesa de estado de necessidade. “Furto famélico incompatível com os produtos subtraídos do estabelecimento comercial”, considerou o desembargador relator do caso.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a Defensoria Pública sustentou que os objetos quase furtados têm valor irrisório, insignificante, a ponto de sequer causar alteração no patrimônio da vítima. “Não se pode falar em decreto condenatório, pois ausentes os elementos constitutivos da infração prevista no artigo 155 do CP, impondo-se decisão absolutória", alegou o advogado.
Ainda segundo a defesa, não comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal Brasileiro o réu que, diante da autoridade policial, atribui-se falsa identidade. Requereu, então, a concessão da ordem para reformar a decisão do TJMG, "absolvendo-se o paciente da prática do delito de furto tentado face à inexistência de tipicidade material, bem como do crime de falsa identidade". Em parecer, o Ministério Público Federal opinou pela concessão da ordem.
Por unanimidade, a Quinta Turma atendeu ao pedido, concedendo a ordem. “Desproporcional a imposição de pena privativa de liberdade, uma vez que a ofensividade da conduta se mostrou mínima; não houve nenhuma periculosidade social da ação; a reprovabilidade do comportamento foi de grau reduzidíssimo e a lesão ao bem jurídico se revelou inexpressiva”, considerou o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso.
O ministro destacou, ainda, que o acusado que apresenta declarações falsas no momento da prisão em flagrante não comete o delito previsto no artigo 307 do Código Penal, pois tal atitude tem natureza de autodefesa, garantida pelo artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
“Ante o exposto, concedo a ordem para determinar, relativamente ao delito de furto tentado, a extinção da ação penal instaurada contra o paciente, invalidando, por consequência, a condenação penal contra ele imposta, bem como para absolvê-lo da condenação pelo delito tipificado no artigo 307 do Código Penal”, concluiu Arnaldo Esteves.
sábado, 20 de junho de 2009
MOBILIZAÇÃO CÍVICA
“RIO DE JANEIRO: UM GRITO PEDINDO SOCORRO!”
“BRAZIL – RIO DE JANEIRO: SCREAMING FOR HELP!”
RELEASE – MÍDIA
Concerned brazilian citizens protest at Copacabana’s beach inquiring the authorities about crime rates in Rio de Janeiro:
10.000 murdered or gone missing each year!
- Breve histórico:
O Movimento Cívico Juntos Somos Fortes (MCJSF) nasceu da vontade de integrantes dos “Coronéis Barbonos”, dos “40 da Evaristos” e da sociedade civil (organizados em associações de moradores, movimentos populares, sindicatos ou organizações não governamentais), no sentido da promoção de uma UNIÃO DE ESFORÇOS para a conquista de interesses comuns à população.
A construção dessa realidade começou no ano de 2007 e, desde aquela época, os militares estaduais mobilizados têm sido alvos de represálias do poder político estadual (www.blogosferapolicial.blogspot.com).
O MSCJF apenas é um facilitador da reunião de grupos mobilizados, os quais mantêm as suas características próprias, bem como, as suas demandas específicas, passando agora também a atuarem em conjunto, SOMANDO FORÇAS.
- Objetivos do ato cívico: “Rio de Janeiro: Um Grito pedindo Socorro”:
O ato que será realizado no dia 20 (amanhã) tem como principais objetivos:
- Promover a cidadania, o voluntariado e a fraternidade.
- Integrar as mobilizações cívicas no Estado do Rio de Janeiro, SOMANDO FORÇAS na busca dos objetivos comuns.
- Reverter o caos da insegurança pública no Estado do Rio de Janeiro.
Integrar o funcionalismo público estadual.
- Cobrar salários dignos como justa contrapartida ao eminente risco de morte a que estão submetidos os profissionais de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, onde o número de assassinatos de Policiais Militares e Policiais Civis é o maior do Brasil.
- Cobrar dos chefes dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, bem como, do Ministério Público, que providências irão adotar em face da terrível tragédia de serem assassinados ou simplesmente desaparecem no Estado do Rio de Janeiro, mais de 10.000 cidadãos fluminense por ano (holocausto dos excluídos).
- Data/hora/local:
20 de junho de 2009, às 10:00 horas, na Praia de Copacabana (Avenida Atlântica com Avenida Princesa Izabel), nas proximidades do relógio das olimpíadas 2016.
- Fases do ato cívico (horários previstos):
Montagem do dispositivo: 09:30 horas.
Concentração: 10:00 horas.
Recolhimento de doações (alimentos não perecíveis); recolhimento de propostas sobre segurança pública; realização de pesquisas de opinião; panfletagem; discussão dos temas; contextualização; entrevistas; e outros atos correlatos: 10:00 às 11:45 horas.
Ato religioso: 11:00 horas.
Cântico do hino nacional (viva voz): 11:30 horas.
Dispersão com caminhada cívica com panfletagem pelas ruas de Copacabana: a partir das 12:00 horas.
- Fraternidade:
As nossas mobilizações sempre terão como um dos objetivos, promover a fraternidade.
Moradores de Copacabana escolheram a instituição CANTINHO DA NATUREZA (Morro dos Cabritos) para receber os alimentos não perecíveis. Uma representante estará no local.
- Dispositivo principal (simbolismo):
Obviamente, todos os grupos mobilizados levarão os seus panfletos, suas faixas, suas bandeiras, em conformidade com suas demandas.
O dispositivo principal será composto por uma pequena área delimitada, na areia da praia de Copacabana, onde serão fixadas duas cruzes de diferentes tamanhos. O local será isolado com faixa própria para interdição de locais de crime, simbolizando o crime contra a vida de todos nós, que significam os 10.000 assassinados ou desaparecidos por ano.
Ao redor estarão fixados os nomes das autoridades públicas que têm responsabilidade direta (responsabilidade solidária) sobre o problema que termina com milhares de vidas.
As cruzes serão de tubos de PVC (sem qualquer pintura), fixados por cordas utilizadas na construção civil, simbolizando a simplicidade daqueles que são as maiores vítimas dessa tragédia fluminense, os milhares que ainda estão excluídos da cidadania.
A cruz foi escolhida como símbolo principal por representar o sofrimento, mas também a fé e o renascimento.
Na cruz maior estará desfraldado um pano (custo baixíssimo), na cor vermelho sangue, simbolizando os trapos com os quais as famílias que moram sob marquises do Rio de Janeiro, tentam vencer o frio, considerando que o inverno está chegando.
O pano conterá inscrições em letras brancas, simbolizando a nossa busca pela paz.
No local do recolhimento das doações existirá papelão simbolizando os excluídos sociais que vivem em casas de papelão.
As flores e as velas (opcional) simbolizarão um ato de fé e de consolo para os familiares e os amigos das vítimas desse nosso macabro cotidiano.
Observações complementares:
- O ato é público (aberto) e realizado em local público (praia).
- O ato é ordeiro e pacífico, qualquer perturbação deverá ser de imediato comunicada ao policiamento (existe uma cabine da Polícia Militar no local).
- A reunião cívica está amparada nos preceitos constitucionais.
- Não existe qualquer disposição regulamentar (Militares Estaduais) que impeça o exercício da cidadania por parte dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares.
- Militares Estaduais e demais funcionários públicos só podem comparecer estando de folga.
- Ninguém deve ser fardado (uniformizado) ou armado no local do ato cívico.
- Todos devem observar a limpeza do local, portanto, cada um que cuide do lixo que produzir, encaminhando para as cestas existentes no local.
Outros aspectos julgados úteis serão publicados nesse espaço democrático e em outros blogs da blogosfera policial, caso seja necessário.
Troféu Dom Quixote.
Ao saudar os homenageados da noite, o chanceler da confraria, ex-senador Bernardo Cabral, ressaltou que os agraciados foram escolhidos porque atingiram com louvor os cinco princípios que norteiam as diretrizes da confraria e que são fundamentais para a disseminação do combate à corrupção, à miséria e à desigualdade.
O diretor e editor da revista Justiça & Cidadania, Orpheu Santos Salles, ressaltou ser o prêmio um reconhecimento aos que lutam pela justiça. Falando em nome dos jurisdicionados, ele elogiou os procedimentos que estão sendo adotados pelos presidentes do STF e do STJ, ministros Gilmar Mendes e Cesar Asfor Rocha, no sentido de agilizar os julgamentos e os trâmites processuais mediante a utilização da tecnologia da informação.
O ministro Cesar Asfor Rocha recebeu das mãos do chanceler Bernardo Cabral o "Troféu Sancho Pança", criado para homenagear as personalidades que já receberam o "Troféu Dom Quixote" e se mantiveram fiéis aos cinco princípios. Os ministros Teori Zavascki, Herman Benjamin, Sidnei Beneti e o desembargador convocado Paulo Furtado foram homenageados com o troféu Dom Quixote.
Compuseram a mesa da cerimônia os presidentes do STF e do STJ e do Superior Tribunal Militar (STM), Carlos Alberto Marques Soares; do Tribunal Superior do Trabalho, Milton de Moura França; o ministro da Justiça, Tarso Genro; o senador Bernardo Cabral; o presidente da Transpetro, Sérgio Machado; o editor da Revista Justiça e Cidadania, Orpheu Santos Salles; o advogado-geral da União, ministro José Antonio Tofolli; e o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
A 18ª edição do prêmio oferecido pela revista "Justiça e Cidadania" e pela "Confraria Dom Quixote" distribuiu 20 troféus Dom Quixote e quatro Sancho Pança a representantes da magistratura, da administração pública e da iniciativa privada..
Entre os demais agraciados, os ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Cármen Lúcia, Eros Grau, Rider Nogueira de Brito; o advogado-geral da União, José Antonio Toffoli; o desembargador Luiz Zveiter; o presidente do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Thiers Montebell, o diretor-presidente do Bradesco, Luiz Carlos Trabuco Cappi; o presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Maurício Azedo; e o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior.
segunda-feira, 15 de junho de 2009
Direitos humanos. STJ
Direitos humanos: uma presença constante nas decisões do STJ
Artigo 4º - Ninguém será mantido em escravidão ou servidão: a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Há anos, o Tribunal vem rejeitando as tentativas de trancar ações penais que investigam a participação de pessoas na manutenção de trabalhadores sob regime escravo. Em várias decisões, algumas tomadas há mais de dez anos, vêm-se rejeitando as alegações de inépcia da denúncia e atipicidade da conduta. Em casos mais recentes, como em 2008, a Quinta Turma do STJ negou o pedido de liberdade (habeas corpus) a um fazendeiro denunciado por manter trabalhadores na condição de escravos. Gilberto Andrade, proprietário de terras no Maranhão, foi condenado a 11 anos de reclusão por aliciar trabalhadores e mantê-los em regime de escravidão. Em outra decisão de 2008, o presidente então em exercício do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu liminar pedida por um casal de coreanos condenado pela Justiça por manter nove bolivianos em regime de trabalho escravo numa fábrica de roupas. O casal foi preso em flagrante no bairro do Bom Retiro, em São Paulo. Eles monitoravam, por circuito interno de vídeo, os trabalhadores durante todo o tempo em que permaneciam na fábrica. Os bolivianos dividiam quatro pequenos dormitórios no local de trabalho, sem ventilação adequada e trancados a cadeado pelo lado de fora.
Acusados da prática do crime de redução à condição análoga à de escravo de 100 trabalhadores no município de Pacajá, no Pará, Tenório Silva Lacerda e Valdir Leandro de Sá também tiveram pedido de habeas corpus – para revogar a prisão preventiva – negado, em 2007, pelo então vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Francisco Peçanha Martins. Os trabalhadores eram alojados em barracos de lona sem as mínimas condições de higiene e salubridade, com alimentação inadequada e sem água potável, assistência médica ou registro em carteira de trabalho Não recebiam os salários e eram submetidos a longa jornada diária de trabalho, sem direito a repouso semanal.
A Quinta Turma confirmou, por unanimidade, em 2002, a condenação do agrônomo Rovilson Pinto Vilela e de seu pai, o pecuarista João Vilela Rossi, de Rondônia por manterem cerca de 40 trabalhadores rurais em cárcere privado, em condições semelhantes ao regime de escravidão, na Fazenda Santa Rita, no município de Corumbiara (RO). Os trabalhadores foram transportados até lá em um barco em condições subumanas, sofrendo agressões e tendo apenas uma refeição por dia. Na fazenda, os trabalhadores foram submetidos, sob ameaças com arma de fogo, a cárcere privado, maus-tratos e alimentação insuficiente. As vítimas que tentavam fugir eram caçadas e espancadas.
Artigo 5º - Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Em 2000, o STJ assinou, junto com diversas entidades do governo e não-governamentais, o Pacto da Sociedade Brasileira contra a Tortura. No documento, as instituições assumiram o compromisso de monitorar as denúncias de crimes de tortura. Os representantes das instituições reafirmaram, no acordo, que todo ato de tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes significam grave ofensa à dignidade humana e negação dos princípios consagrados nas Cartas da OEA e na da ONU, além de violar os direitos humanos e liberdades fundamentais proclamados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, na Constituição brasileira e toda a legislação nacional.
Em 2006, o STJ acolheu a sessão aberta ao público da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) que julgou o suposto assassinato de Gerardo Vargas Areco, um soldado torturado quando cumpria serviço militar obrigatório no Exército do Paraguai. A sessão inédita foi organizada pelo ministro Gilson Dipp, pelo STJ, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
A Segunda Turma do Tribunal consolidou em 2008 o entendimento de que as ações de indenização por danos derivados de atos de tortura ocorridos durante o Regime Militar são imprescritíveis. O relator do processo, ministro Mauro Campbell, ao apreciar os recursos especiais da União, já havia considerado que o STJ tem diversas decisões reconhecendo o direito à indenização por danos morais sofridos pelas prisões e torturas advindas das perseguições políticas perpetradas durante o regime militar. Reconheceu não somente o dever de indenizar, mas o fato de que tais ações poderiam ser ajuizadas a qualquer tempo, ou seja, são imprescritíveis.
Em 2004, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva do agente penitenciário Ricardo Duarte Pires Valério, mais conhecido como Sarmento, acusado de torturar, junto com outras dez pessoas, o comerciante chinês naturalizado brasileiro Chan Kim Chang no presídio Ary Franco, no Rio de Janeiro. Chang morreu na noite de 4 de outubro de 2003, após ter sido torturado por agentes penitenciários e detentos do presídio, depois de preso em flagrante por evasão de divisas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, quando embarcava para os Estados Unidos da América com US$ 30,5 mil.
Artigo 25º – Todo homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis (...)
Coube à Terceira Turma o julgamento de um caso chocante: definir o valor da indenização devida a um adolescente que ficou cego ainda bebê devido ao espancamento que sofreu de um médico residente dentro do hospital. Em 2005, o STJ não atendeu ao pedido da Universidade de Taubaté/SP para que fosse revisto o valor da indenização de R$ 1,73 milhão, em valores de setembro de 2002. Pobre e subnutrido, aos nove meses de idade, L. foi internado no Hospital-Escola da Universidade de Taubaté. Na noite de 25 de março de 1989, o estudante do 6º ano do curso de medicina Flávio Baumgart Rossi, residente plantonista do hospital, espancou o bebê, levando-o à cegueira.
O estado do Rio Grande do Sul foi obrigado a fornecer à menor B.O.V.S., portadora de anemia diseritropoiética tipo 1, os medicamentos necessários ao seu tratamento. A decisão foi da ministra Eliana Calmon, do STJ, em antecipação de tutela. Ao deferir a antecipação, em 2008, a relatora destacou que o STJ tem admitido medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso especial que ainda se encontre pendente de admissibilidade, em situações extremamente excepcionais.
O STJ também determinou o fornecimento de remédio para portadora de lúpus numa decisão do início deste ano. Apesar de demonstrar a necessidade do tratamento e da falta de condições para o custeio do medicamento, a portadora da doença teve o pedido negado várias vezes pelo Ministério da Saúde. Após atender preliminarmente o pedido de gratuidade da Justiça, o ministro Hamilton Carvalhido, que estava no exercício da presidência do Tribunal, concedeu a liminar.
Em 2007, o Tribunal da Cidadania decidiu que são abusivas as cláusulas de contrato de seguro-saúde que excluem doenças infecto-contagiosas, a exemplo da hepatite C. A conclusão foi da Terceira Turma, que manteve a condenação da Bradesco Seguros a cobrir o tratamento médico e hospitalar de M.O.S., de São Paulo. “A cláusula de contrato de seguro-saúde excludente de tratamento de doenças infecto-contagiosas, caso da aids, não tem qualquer validade porque abusiva [...]. Não há, pois, razão para excluir, no caso, a hepatite C”, ratificou o ministro Gomes de Barros, relator do caso no STJ.
E a Primeira Turma restabeleceu, em 2006, o direito de servidora pública municipal paulistana à isenção do imposto de renda em razão de câncer maligno sob controle há 16 anos. Com a decisão, o município de São Paulo teve de restituir os valores indevidamente retidos na fonte desde 1994.
Decisão inovadora da Segunda Turma reconheceu o direito de titular de sacar FGTS para tratamento de familiar com aids. No julgamento de 2003, os ministros, por unanimidade, mantiveram a decisão da Justiça Federal de garantir a uma mãe de Santa Catarina o direito de sacar o valor para tratar de sua filha menor, portadora do vírus. A relatora do caso, ministra Eliana Calmon, salientou que, segundo a jurisprudência do STJ, a melhor interpretação não é a que se apega à "restrita letra fria da lei", mas a que seja fiel ao espírito da norma a ser aplicada.
Artigo 8º - Toda pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
Artigo 9º - Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Diante de grave atentado à dignidade humana, a Primeira Turma do STJ condenou o estado de Pernambuco, em 2006, a pagar R$ 2 milhões por danos morais e materiais ao cidadão Marcos Mariano da Silva, de 58 anos, mantido preso ilegalmente por mais de 13 anos no presídio Aníbal Bruno, em Recife-PE. Por unanimidade, os ministros reconheceram a extrema crueldade a que foi submetido um cidadão pelas instituições públicas. “Preso sem inquérito, sem condenação alguma e sem direito a nenhuma espécie de defesa [...] foi simplesmente esquecido no cárcere, onde ficou cego dos dois olhos e submetido aos mais diversos tipos de constrangimento moral” – alegou a defesa. Além de contrair tuberculose na prisão, foi acusado de participar de diversas rebeliões, pelo que ficou em segurança máxima por mais de seis meses, sem direito a banho de sol.
Artigo 2º - Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidas nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição (...)
Artigo 21º - Todo homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos (...)
Em maio deste ano, o STJ reconheceu que são responsabilidade da União as consequências de prisão e perseguição políticas realizadas durante o regime militar e que a ação para reparação desse tipo de dano é imprescritível. A Primeira Turma do STJ manteve a decisão que condenou a União a indenizar as filhas de ex-vereador de Rolândia (PR) em R$ 100 mil, por danos morais. Para o ministro Luiz Fux, relator do recurso, a proteção à dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil e existe enquanto esta existir. A Constituição – disse – não estipulou qualquer prazo de prescrição relativamente ao direito inalienável à dignidade.
Eleito duas vezes vereador no município paranaense, o médico pai das autoras da ação foi preso em 1964, um ano após sua reeleição, por agentes da Delegacia de Ordem Política e Social (DOPS) e mantido em quartel do Exército em Londrina. Foi solto no mesmo ano e retomou suas atividades normais, mas abandonou quaisquer manifestações políticas e passou a sofrer de depressão e alcoolismo, que redundaram em sua desmoralização e morte, em 1984.
Artigo 7º - Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
A suposta apologia ao nazismo já foi tema de julgamento no STJ. Em 2001, a Quinta Turma julgou o pedido de habeas corpus em favor de Siegfried Ellwanger. Acusado de escrever, editar e vender obras com mensagens antissemitas, o editor, sócio-diretor da Revisão Editora, de Porto Alegre, foi condenado por racismo pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a dois anos de reclusão com sursis (suspensão condicional da pena).
A defesa dele impetrou habeas corpus no STJ, com pedido para mudar os termos da condenação proferida pelo TJRS de racismo por práticas discriminatórias. Assim, o réu poderia requerer extinção da pena, o que não é possível em relação ao racismo, crime imprescritível. Com base no voto do ministro Gilson Dipp, a Turma entendeu que houve incitação e indução a práticas discriminatórias, elementos que não devem ser diferenciados para fim de caracterização do delito de racismo.
Também na Quinta Turma, foi julgado um caso envolvendo dois comissários de bordo norte-americanos acusados de preconceito racial contra um passageiro brasileiro. Segundo depoimento de testemunhas, um dos comissários teria dito: “Amanhã vou acordar jovem, bonito, orgulhoso, rico e sendo um poderoso americano, e você vai acordar como safado, depravado, repulsivo, canalha e miserável brasileiro.”
Ao entender que os comissários deveriam responder pelo crime de racismo, o ministro Felix Fischer julgou que a intenção dos réus foi exaltar a superioridade do povo americano em contraposição à posição inferior do povo brasileiro. Essa postura teria atentado contra a coletividade brasileira, o que em tese a inclui entre os crimes tipificados pela Lei n. 7.716/89.
E quando o preconceito é praticado na internet, como julgar? O STJ entende que o crime de racismo praticado por meio de mensagens publicadas em uma mesma comunidade da internet deve ser processado em um mesmo juízo, independente do local de conexão dos investigados.
O Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP) deu início à investigação de discriminação na rede contra negros, judeus e homossexuais. Após verificar que as conexões à internet dos investigados ocorriam a partir de estados como Rio Grande do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, o MPF/SP pediu o desmembramento das investigações. No STJ, o parecer do MPF foi pela competência da Justiça em São Paulo, porque ocorreria conexão probatória, isto é, as provas deveriam ser colhidas por um mesmo juiz. Além disso, como os investigados mantêm contato entre si, as buscas e apreensões em datas diversas, pelos vários juízos, prejudicaria a investigação.
Em 2001, a Terceira Turma confirmou o pagamento de indenização por danos morais ao comerciário Luiz Carlos de Souza, da cidade do Rio de Janeiro. Ele sofreu agressões verbais manifestamente racistas. Luiz Carlos estava instalando um portão eletrônico, quando Mário Oliveira Pinheiro se aproximou e começou a fazer comentários contra a instalação. O comerciário tentou ponderar que se tratava de uma benfeitoria cuja finalidade era proteger os moradores da Vila, que haviam decidido por maioria colocar o equipamento, quando começou a ser agredido verbalmente por Mário. “Eu não sou minoria; você sim, seu preto, que é.”
Artigo 12º - Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências.
Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ manteve a obrigação de a Igreja Universal do Reino de Deus pagar indenização aos filhos e ao marido da mãe-de-santo Gildásia dos Santos e Santos, cuja foto foi usada, em 1999, num contexto ofensivo pelo jornal Folha Universal, veículo de divulgação da igreja, sob o título “Macumbeiros charlatões lesam o bolso e a vida dos clientes”. Em 2000, Gildásia faleceu, mas seus herdeiros e espólio começaram uma ação de indenização por danos morais. A decisão de 2008 seguiu integralmente o voto do juiz convocado Carlos Fernando Mathias, que reduziu o valor indenizatório a cerca de R$ 145 mil.
O grupo Gazeta de Mato Grosso também foi obrigado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil por danos morais a uma vítima de estupro cujo nome foi divulgado por uma das empresas do grupo sem autorização. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito de informação é um dos pilares do Estado democrático de direito. Entretanto, o direito à informação não se sobrepõe a quaisquer das outras garantias individuais, principalmente a honra e a intimidade. Para a ministra, a tarefa do jurista é delimitar a fronteira entre o legítimo e o abusivo exercício da liberdade de informação.
Artigo 6º - Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento em todos os lugares da sua personalidade jurídica.
As decisões do STJ em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos não são apenas coercitivas. Um transexual que mudou de nome e sexo na Itália teve a alteração reconhecida pelo STJ, por decisão do então presidente Raphael de Barros Monteiro Filho, em 2006. A.G.O. conseguiu a retificação do seu prenome e sexo, de masculino para feminino, baseado em parecer médico e na sentença italiana de 2004.
Artigo 27º - Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes, e de participar do progresso científico e de seus benefícios. Todo homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
A Corte Especial do STJ negou, em 2006, recurso interposto pela Editora Brasiliense e garantiu aos herdeiros de Monteiro Lobato o direito a administrar a obra do escritor, composta por 24 títulos infantis e 17 adultos. A Editora tinha firmado um contrato com Monteiro Lobato em 27 de junho de 1945, com validade até que os escritos do autor passassem ao domínio público, o que ocorrerá em 2018 – 70 anos após a morte do criador da obra, segundo a lei. Joyce Campos Kornbluh, neta de Lobato, entrou com uma ação na Justiça de São Paulo para rescindir o contrato.
Artigo 1º - Todos os homens nascem livres e iguais, em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo 3º - Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Cabe à Justiça Federal julgar os crimes que envolvam direitos indígenas. Essa foi uma decisão da Terceira Seção do Tribunal a partir do entendimento de que os crimes que envolvem os direitos indígenas, por se verificar ofensa aos interesses coletivos da comunidade indígena, nos termos constitucionais, são de interesse específico da União. Portanto, são da competência da Justiça Federal.
Com isso, a Quinta Turma do STJ decidiu, em 1999, que os quatro jovens de classe média residentes em Brasília acusados pela morte do índio pataxó Galdino Jesus dos Santos seriam julgados pelo Tribunal do Júri. E, em 2001, a mesma Turma rejeitou, em decisão unânime, os embargos de declaração dos garimpeiros condenados pela prática de genocídio contra índios yanomami, em agosto de 1993, na Floresta Amazônica. O Ministério Público Federal denunciou sete garimpeiros pelo episódio chamado de matança de Haximu, que resultou no extermínio de 12 yanomamis, entre velhos, mulheres e crianças. Com a decisão, foi restabelecida a sentença condenatória de 19 anos e seis meses de reclusão para os criminosos.
Numa decisão de 2000, o então presidente em exercício da Casa, ministro Costa Leite, decidiu que o ex-policial militar Alexandre Bicego Farinha deveria continuar preso esperando o seu julgamento. Ele foi acusado de participação na chacina de Vigário Geral, que provocou a morte de 21 pessoas na noite de 31 de agosto de 1993.
Em 2003, o STJ negou liminar a dois médicos e a um comerciante acusados de emascular (retirar os órgãos genitais) menores no estado do Pará, supostamente motivados por rituais de magia negra. Dessa forma, ficou mantido o julgamento dos envolvidos pelo Júri Popular. A decisão da Quinta Turma se deu em um habeas corpus em que a defesa buscava que o julgamento se desse em sessões isoladas e individualizadas. Os três eram acusados juntamente com outras duas pessoas de terem mutilado 12 meninos na cidade paraense de Altamira.
Os crimes foram cometidos entre 1989 e 1993, período em que oito dos 12 meninos foram mortos. Além deles, oito foram sequestrados, mas conseguiram fugir antes da realização da cirurgia. Segundo a imprensa local, seis meninos estão desaparecidos desde a época dos crimes. O caso teve repercussão internacional e movimentou entidades de defesa do menor e de direitos humanos no Brasil e em diversos países.
sábado, 13 de junho de 2009
O SURGIMENTO DO IMPÉRIO NEOCOMUNISTA *
Caríssimos amigos.
O SURGIMENTO DO IMPÉRIO NEOCOMUNISTA *
Resenha do livro de Toby Westerman:
Mentiras, Terror e o Surgimento do Império Neocomunista – Origens e Direção (Bloomington, IN: AutorHouse, 2009, 231pp.)
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Os que não caíram na artimanha de que o comunismo morreu, vão encontrar neste livro uma valiosa ferramenta para apoiar sua posição. Os que ingenuamente acreditaram no mito de que João Paulo II e Ronald Reagan derrotaram o comunismo dando prestígio e dinheiro a Lech Walesa, vão encontrar neste livro clara comprovação de que o comunismo nunca morreu, só mudou seu rosto para avançar mais.
Baseado em notável quantidade de informações confidenciais retiradas de seus arquivos, como expert em política internacional Toby Westerman oferece aos seus leitores um amplo mapa da atividade comunista contemporânea. Isto é apresentado em estilo atraente, que torna a leitura desse grave tema como se fosse uma novela policial.
A “nova” face do comunismo russo
Westerman começa descrevendo como a atuante rede de espionagem comunista era forte – ironicamente, ao mesmo tempo em que Boris Yeltsin pronunciava seu dramático discurso diante do Congresso dos Estados Unidos (17 de junho de 1992), assegurando ao mundo que o comunismo estava morto e que a Rússia havia adotado os princípios sócio-econômicos do Ocidente moderno. O Autor especifica que enquanto Yeltsin nos garantia que “a liberdade não seria enganada”, em torno de 700.000 espiões comunistas trabalhavam no mundo todo para continuar a expansão de suas idéias.
De fato, muitos símbolos antigos do comunismo foram abandonados e muitas instituições foram fechadas. Sem embargo, isto se deu não tanto porque seus líderes haviam mudado de ideologia, mas porque essas instituições estavam obsoletas e o povo já não seguia seus chefes. Se bem que esse fracasso geral deu a aparência de uma mudança nas idéias, o Autor sustenta que, na realidade, isso se passou para convidar os capitalistas para entrarem na Rússia e restaurarem sua economia. Desde então, operou-se um forte aumento dos investimentos ocidentais que ingressaram na falida economia comunista e lhe deram nova vida.
No entanto, oito anos mais tarde, como o desastre econômico começou a ser resolvido, Vladímir Putin ganhou as eleições (março de 2000) e começou novamente a construir e reinstalar as instituições comunistas que haviam sido abandonadas. Ex-agente do KGB, Putin trabalha para restaurar a infame agência. O mesmo pessoal, os mesmos métodos — espionagem, perseguição, assassinatos — continuam sendo aplicados contra aqueles que de alguma maneira ameaçam o regime. De maneira significativa — e Westerman o documenta muito bem — Putin também anseia pelo retorno da URSS.
No fundo, o Ocidente é o facilitador para que o comunismo continue. É o que ainda hoje acontece. O comunismo continua, mas com sua face metamorfoseada. O que há de novo nessa face? Em cada parte do mundo assume características peculiares. Na Rússia, abandonou o estilo comunista stalinista para retornar aos métodos de Lênin.
![]() Lênin em 1922, ano em que iniciou sua Nova Política Econômica |
Muitas pessoas hoje em dia esqueceram que depois do golpe bolchevique de 1917 o comunismo fracassou em sua gestão do Estado. Então Lênin introduziu sua Nova Política Econômica (NPE), que permitiu em alguma medida a propriedade privada. A adoção dessa política — apoiada por importante segmento dos meios de comunicação capitalistas — convenceu o Ocidente de que o comunismo havia fracassado e que, portanto, o melhor a fazer seria ajudar Lênin a reparar os danos. Bem sabemos como essa estratégia serviu para sustentar o comunismo. Westerman argumenta que a mesma tática de mudança de face foi usada mais tarde, depois da queda da Cortina de Ferro.
Pontos não negligenciados: a Rússia nunca deixou de apoiar as redes do terror que operam a partir do Irã, Síria, ou Venezuela; nunca deixou de reforçar os vínculos com os déspotas de estilo soviético do Casaquistão, Kirguistão, Uzbequistão, Turquimenistão, Tadjiquistão, Coréia do Norte e Cuba; nunca deixou de pressionar a Ucrânia e a Geórgia para retornarem ao seu âmbito de influência. Isto só para mencionar alguns poucos fatos dentre os citados pelo Autor em seu livro, e que são normalmente silenciados pelos meios de comunicação.
O “novo” comunismo com características chinesas
![]() A viagem de Nixon à China em 1972 possibilitou o boom econômico chinês |
Depois de analisar o “novo” rosto do comunismo na Rússia, Westerman passa a tratar da China. Em primeiro lugar, demonstra que carece de substância o velho mito de que a Rússia e a China são adversárias. Em seguida analisa o novo boom econômico chinês, aberto ao livre mercado, propiciado por Nixon. Na realidade, hoje em dia o mercado na China está controlado pelo governo, e seu êxito se deve à combinação de três fatores:
1. Uma constante injeção de dinheiro;
2. A introdução de sofisticadas tecnologias do Ocidente;
3. Uma enorme força de trabalho escravo interna.
Também demonstra como o Ocidente é ingênuo ao acreditar que a economia de livre mercado necessariamente derrotará o comunismo na China. O Autor demonstra que precisamente o oposto é que é verdadeiro. O Ocidente está proporcionando à China os meios para converter-se em um gigante que já está ameaçando econômica e militarmente os Estados Unidos.
Como responderam os Estados Unidos a esta ameaça? A administração Bush decidiu que para equilibrar o rápido crescimento da China, os Estados Unidos deveriam canalizar assistência econômica para os comunistas do Vietnã e oferecer-lhes prioridades comerciais...
O comunismo avança por meio de eleições na América Latina
O Autor mostra que o novo objetivo do comunismo é implantar governos vermelhos através de eleições democráticas. Este é a nova face do comunismo na América Latina. Analisa em detalhe o caso da Venezuela e mostra como Hugo Chávez promove o comunismo sob o nome de Revolução Bolivariana.
![]() Chávez, Morales e Correa usaram a via eleitoral para chegar ao poder |
Também assinala os vínculos entre Chávez e as guerrilhas colombianas Farc, e como Chávez ajudou Rafael Correa a ser eleito presidente do Equador. Além de tratar do caso Chávez, menciona outros presidentes vermelhos que chegaram ao poder através de eleições: Evo Morales na Bolívia, Cristina Kirchner na Argentina, Luis Inácio Lula da Silva no Brasil, Tabaré Vasquez no Uruguai.
![]() Evo Morales e Mahmoud Ahmadinejad |
Westerman também chama a atenção para as relações cordiais ou tratados econômicos e militares de Chávez com a Rússia, China, Cuba, Nicarágua, Coréia do Norte, Síria e Irã. Isto é parte do novo império ao qual se refere no título de seu livro.
O autor também se ocupa em destacar o perigo que Cuba representa para os Estados Unidos e fundamenta suas palavras com interessante informação sobre a atividade de espionagem realizada pela ilha comunista para infiltrar-se nos EUA. Ao concluir sua análise da “Tormenta Vermelha Latino-Americana”, coloca sua atenção sobre a eleição do marxista Daniel Ortega na Nicarágua.
Islã e terrorismo
Um breve capítulo é dedicado a verificar a continuidade histórica da oposição militante islâmica contra o Ocidente e seu milenar ressentimento contra as Cruzadas. Esta rápida descrição pretende preencher o vazio que se fez sobre este tema nos meios de comunicação, livros e ambientes acadêmicos. Também faz uma rápida e indireta vinculação entre o terrorismo atual e o comunismo.
A esquerda norte-americana e a mídia
Todas as diversas frentes do comunismo atual têm um inimigo comum: os Estados Unidos como representante do capitalismo. Elas têm uma forte aliança com a esquerda norte-americana. Se bem que o Partido Comunista tem uma pequena influência na vida política desse país, não se pode dizer o mesmo com relação à influência dos meios de comunicação e da esquerda política. No que concerne à mída, Westerman reproduz documentação histórica que mostra como ela apoiou Lênin na Rússia, Mao na China e Castro em Cuba. Encontramos sempre a mesma cumplicidade com o mais perigoso inimigo norte-americano, o comunismo. Com respeito à esquerda, uma forte influência política foi dada aos comunistas desde o final do governo de Franklin D. Roosevelt. De fato, vários dos mais influentes membros de seu gabinete eram espiões de Moscou. Desde então, o broto vermelho lançou raízes cada vez mais profundas na política norte-americana.
![]() Mitificação de um assassino transformado em herói pela mídia |
Para fomentar o comunismo nos EUA, um importante papel foi desempenhado pelas estrelas de cinema e produtores de Hollywood que promoveram heróis antiamericanos como Che ou anti-heróis como o casal Rosenberg — condenado à morte por vender segredos atômicos para a URSS.
O autor aponta a “reabilitação” do infame casal como grave sintoma da debilidade no senso de autodefesa norte-americano.
Tampouco subestima o enorme esforço antibelicista dos ambientes acadêmicos e movimentos pacifistas impulsionados pela mídia esquerdista que tem por objetivo desalentar as tropas que estão sacrificando suas vidas para salvar o país combatendo o terrorismo. A poderosa coalizão de norte-americanos que promovem sentimentos contrários ao seu próprio país não é apenas algo contraditório e vergonhoso, como também é muito perigoso.
A plataforma pacifista norte-americana também é promovida pelos novos líderes comunistas mencionados anteriormente. Um exemplo simbólico: Hugo Chávez recebeu a celebridade antibelicista Cindy Sheeman com todas as honras em seu palácio de governo. Depois posou para as câmeras abraçando Cindy e Elma Rosado, a viúva do líder terrorista de Porto Rico, Ojeda Rios. Ojeda foi morto em 2005 por agentes norte-americanos depois de um milionário assalto bancário e de destruir onze aviões de combate da Guarda Nacional Aérea em Porto Rico. Chávez e as duas mulheres se abraçaram no transcorrer da realização do Foro Mundial Social reunido em Caracas. O terrorismo e o pacifismo se entrelaçaram no abraço de Hugo Chávez, um gesto que fala por si mesmo...
O terrorismo e o pacifismo entrelaçados com a Revolução Bolivariana. São 3 tentáculos de uma mesma hidra. |
Westerman termina sua obra com um apelo aos norte-americanos para que tomem consciência do que escondem os meios de comunicação. Também os convida a tomar medidas para deter o inimigo central denunciado em seu livro: os cúmplices norte-americanos do comunismo.
Crime de desacato
Para o ministro Paulo Gallotti, o entendimento do STJ é pacífico em dois pontos essenciais para a análise do recurso: a denúncia deve, além de preencher os requisitos formais, conter um mínimo de provas para que tenha início o processo penal em juízo e o habeas corpus pode ser usado para trancar o processo que claramente deixe de trazer sinais de materialidade ou autoria do suposto crime.
Mas, no caso, o relator não encontrou elementos que justificassem o trancamento pedido. Além de formalmente correta, a denúncia, segundo o ministro, estaria amparada em depoimentos que sugerem a prática do crime de desacato.
A alegação da denúncia é de que, em ligação telefônica, o advogado acusado teria supostamente se dirigido ao policial militar com expressões como de baixo calão.