("FUMUS BONI JÚRIS")

quarta-feira, 27 de maio de 2009

STJ concede liberdade a Álvaro Lins


DECISÃO: Sexta Turma concede liberdade a Álvaro Lins.

Álvaro Lins dos Santos, ex-diretor da Polícia Civil do Rio de Janeiro e ex-deputado estadual, conseguiu hoje a liberdade provisória. Ele deverá ser solto, salvo se houver outro decreto de prisão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu pedido de habeas corpus ao ex-parlamentar por maioria de votos. Ficaram vencidos os ministros Paulo Gallotti e Og Fernandes. Após ter sido interrompido três vezes por pedido de vista, o julgamento foi concluído hoje com o voto de desempate do desembargador convocado Celso Limongi, que acompanhou o relator, ministro Nilson Naves, e a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Álvaro Lins é acusado de formação de quadrilha, facilitação de contrabando, lavagem de dinheiro e corrupção ativa, entre outros delitos. Em maio de 2008, ele e outros sete réus foram denunciados pelo Ministério Público no Tribunal Regional Federal (TRF) acusados de integrar uma suposta quadrilha formada principalmente por policiais que agiria no estado do Rio de Janeiro. O grupo teria ligações com as milícias armadas do estado e foi investigado numa operação da Polícia Federal. Na época, Álvaro Lins ocupava o cargo de deputado estadual na Câmara Legislativa. Em 12 de agosto do mesmo ano, seu cargo foi cassado e o processo foi encaminhado pelo TRF à 3ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Lá foi decretada a sua prisão preventiva, estando o réu preso desde então. A possibilidade de ele vir a prejudicar o processo e o clamor público foram alguns dos argumentos para a detenção. Em razão da remessa do processo da 3ª Vara para a 4ª Vara Criminal do TJRJ, o ex-deputado pediu a anulação de todas as decisões da 3ª Vara, entre elas a prisão preventiva. Outra alegação é o excesso de prazo da prisão e concessão de liberdade a outros envolvidos. O ministro Nilson Naves foi favorável à concessão da liberdade provisória. Para ele, o STJ é competente para julgar o caso porque, mesmo tendo o processo sido remetido à Justiça comum, já há decisão de segunda instância. O relator considerou que a fundamentação da prisão preventiva era insuficiente e que Álvaro Lins deveria ter o mesmo benefício concedido a outros denunciados. Após pedido de vista, a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o desembargador convocado Celso Limongi acompanharam o voto do relator. A divergência foi inaugurada pelo ministro Paulo Gallotti. Para ele, a competência para julgar a questão seria do TRF e, por isso, ele não conheceu do pedido. A tese foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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