É um mecanismo pessoal onde todos podem consultar assuntos do seu interesse como: acadêmicos na área Jurídica, Teológicos,policiais... prevenção em geral.
1. Deixe fora os números que não são essenciais. Isto inclui a idade, o peso e a altura. Deixe que os médicos se preocupem com isso.
2. Mantenha só os amigos divertidos. Os depressivos puxam para baixo. (Lembre-se disto se for um desses depressivos!)
3. Aprenda sempre: Aprenda mais sobre computadores, artes, etc..., o que quer que seja. Não deixe que o cérebro se torne preguiçoso. 'Uma mente preguiçosa é oficina do Alemão.' E o nome do Alemão é Alzheimer!
4. Aprecie mais as pequenas coisas
5. Ria muitas vezes, durante muito tempo e alto.. Ria até lhe faltar o ar. E se tiver um amigo que o faça rir, passe muito e muito tempo com ele / ela!
6. Quando as lágrimas aparecerem Aguente, sofra e ultrapasse. A única pessoa que fica conosco toda a nossa vida somos nós próprios. VIVA enquanto estiver vivo.
7. Rodeie-se das coisas que ama: Quer seja a família, animais, plantas, hobbies, o que quer que seja. O seu lar é o seu refugio.
8. Tome cuidado com a sua saúde: Se é boa, mantenha-a. Se é instável, melhore-a. Se não consegue melhora-la , procure ajuda.
9. Não faça viagens de culpa. Faça uma viagem ao centro comercial, até a um país diferente, mas NÃO para onde haja culpa
10. Diga às pessoas que ama que as ama a cada oportunidade.
E, se não mandar isto a pelo menos quatro pessoas - quem é que se importa? Serão apenas menos quatro pessoas que deixarão de sorrir ao ver uma mensagem sua. Mas se puder pelo menos partilhe com alguém!
Um dia, uma pequena abertura apareceu em um casulo; um homem sentou e observou a borboleta por várias horas, em como ela se esforçava para fazer com que seu corpo passasse através daquele pequeno buraco. Então, pareceu que ela havia parado de fazer qualquer progresso. Parecia que tinha ido o mais longe que podia, e não conseguiria ir além. Então, o homem decidiu ajudar a borboleta, ele pegou uma tesoura e cortou o restante do casulo. A borboleta saiu facilmente, mas seu corpo estava murcho, era pequeno e tinha as asas amassadas. O homem continuou a observar a borboleta, porque ele esperava que, a qualquer momento, as asas dela se abrissem e esticassem, capazes de suportar o corpo que iria se firmar. Nada aconteceu! Na verdade, a borboleta passou o resto da sua vida rastejando com um corpo murcho e asas encolhidas. Ela nunca foi capaz de voar. O que o homem, em sua gentileza e vontade de ajudar, não compreendia, era que o casulo apertado era o esforço necessário à borboleta para passar através de uma pequena abertura, modo este que Deus fez com que o fluído do corpo da borboleta fosse para as suas asas de modo que ela estaria pronta para voar, uma vez que estivesse livre do casulo. Algumas vezes, o esforço é justamente o que precisamos em nossa vida. Se Deus nos permitisse passar através de nossas vidas sem quaisquer obstáculos, ele nos deixaria aleijado. Nós não iríamos ser tão fortes como poderíamos ter sido. Talvez, nunca pudéssemos voar!
A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.
Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ". Silva alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.
O acórdão dos desembargadores é categórico:
"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea, participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".
Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois. "(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os desembargadores.
Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida, teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que queria " fazer uma suruba ". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.
Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância. Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria participado da orgia por livre e espontânea vontade.
Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que definiu como desavergonhada.
"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator .
Comentário:
Em suma, o TJ/GO concluiu o que todo mundo já sabia:
"Não fique triste quando ninguém notar o que fez de bom. Afinal, o sol faz um enorme espetáculo ao nascer e, mesmo assim, a maioria de nós continua dormindo" CHARLES CHAPLIN (1889 - 1977)
Proteção Total à Criança e ao Adolescente: Um Dever do Estado, da Sociedade e dos Pais.
SEBASTIÃO FERNANDES
Artigo Científico Jurídico apresentado como exigência final da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso àUniversidade Estácio de Sá – Curso de Direito.
2.2 TIPOS DE VIOLENCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
2.2.1 Alienação parental, 2.2.2 Aborto, 2.2.3 Drogas: Aspectos históricos, 2.2.4 O perigo do uso de drogas, 2.2.5 Drogas e suas conseqüências, 2.2.6 Pedofilia, 2.3 – O Dever de Proteção Integral à Criança e ao Adolescente: O papel do Estado, da Sociedade e dos Pais. 2.4 – A questão da Proteção ao Menor, 2.5 Influências negavas ao ato inflacional: fatores de Pressão, as fontes Pressão. 3. Considerações Finais.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo analisar a questão da responsabilidade de proteção à criança e ao adolescente e apontar alguns tipos de violência que são praticados contra os jovens nas grandes metrópoles do Brasil. Vai corroborar com o público acadêmico e social, mostrando-seimportante na medida que busca um meio senso de responsabilidade referente a questão. Hoje na nossa Constituição federal (1988) temos os Princípios constitucionais, como Principio da Dignidade da Pessoa Humana, da Solidariedade, da paternidade responsável, temos no título II, Dos Direitos e garantias fundamentais, garantias constitucionais para a vida, liberdade, igualdade (art. 5º CF 1988), ainda uma Lei especial o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 13 de julho de 1990). Portanto, é dever do Estado, dos governos e de toda a sociedade garantirem a vida dessas crianças e adolescentes.
A violência à criança e ao adolescente vem sendo acompanhada em uma trajetória humana desde os mais antigos registros da evolução humana, expressada de diversas formas, adaptando-se às especificidades culturais e aos diversos momentos históricos da humanidade. Diversos tipos de violência contra crianças costumam se associar a uma rede onde se integram as várias violências oriundas do sistema social com aquelas praticadas no nível das relações interpessoais. É alarmante os índices de violência contra os jovens nas ultimas décadas.
A violência entre jovens tem raízes nas condições sócio econômicas fragilizadas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições de segurança dos espaços comunitários. A estes fatores caminham juntos a condição sui generis dos municípios gerada pelo crescimento exagerado e abrupto, na maioria das vezes com à falta de infra-estrutura urbana, social e econômica, criando ao redor do centro, “comunidades”, verdadeiros grupos de miséria, expondo as crianças e os adolescentes às ações das quadrilhas organizadas de traficantes e, consequentemente, ao risco de morte.
A pesquisa bibliográfica foi desenvolvida com apoio de obras dos autores Sergio Cavalieri Filho, Ellym Chris Johanson, Augusto Cure, revistas da PMERJ, Manual do InstrutorPROERD, FolhetoDARE AMERICA–Drug Abuse Resistence Educations. EUA. 1983. Sites internet, entre outros.
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO 3º SGT PM SEBASTIÃO FERNANDES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): DeputadoIRANILDO CAMPOS
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
rt. 1.º – Fica concedida a Medalha Tiradentes e o seu respectivo diploma, ao Ilustre Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, 3º SGT PM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro. Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2006.
IRANILDO CAMPOS DeputadoEstadual
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a Concessão da MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA ao Ilustre Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, 3º SGT PM, que muito tem contribuído para o desenvolvimento desta importante Unidade da Federação. O 3º SGT PM Sebastião Fernandes é o que se pode chamar de exemplo de dedicação e obstinação. Desde que ingressou na PMERJ, percebeu que sua missão iria além das ruas e, incansável, buscou conhecimentos que pudessem propiciar um melhor atendimento e uma maior integração da Polícia Militar com a população. Ultrapassando os limites da segurança pública e adentrando ao terreno da educação, investiu no aperfeiçoamento profissional próprio até que passou a integrar os quadros do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, onde, através da ministração de palestras e cursos de prevenção, atuou incisivamente nas escolas públicas de São João de Meriti, além da participação direta em outras instituições, tendo sempre em voga a preocupação com à criança e o adolescente, tudoconforme currículo, ora anexo.
Por tudo o que foi apresentado, o 3º SGT PM SEBASTIÃO FERNANDES, faz-se merecedor desta homenagem do Poder Legislativo Fluminense.