("FUMUS BONI JÚRIS")

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Alienação Parental uma Violência à criança .

"Barco e âncora são responsáveis pelo equilíbrio e manutenção de seus elos para que tenhamos uma corrente forte, rumo a águas mais tranqüilas...             A violência à criança e ao adolescente vem sendo acompanhada em uma trajetória humana desde os mais antigos registros da evolução humana, expressada de diversas formas, adaptando-se às especificidades culturais e aos diversos momentos históricos da humanidade. Diversos tipos de violência contra crianças costumam se associar a uma rede onde se integram as várias violências oriundas do sistema social com aquelas praticadas no nível das relações interpessoais. É alarmante os índices de violência contra os jovens nas ultimas décadas.
Não podemos mudar o mundo, mas, talvez, nossos netos o Possam.
Vai depender do que fizermos pelos nossos filhos hoje; afinal, estamos todos no mesmo barco"...

A violência entre jovens tem raízes nas condições sócio econômicas fragilizadas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições de segurança dos espaços comunitários. A estes fatores caminham juntos a condição sui generis dos municípios gerada pelo crescimento exagerado e abrupto, na maioria das vezes com à falta de infra-estrutura urbana, social e econômica, criando ao redor do centro, “comunidades”, verdadeiros grupos de miséria, expondo as crianças e os adolescentes às ações das quadrilhas organizadas de traficantes e, consequentemente, ao risco de morte.

Desde que o mundo é mundo o homem luta contra as arbitrariedades desse ente subjetivo, chamado Estado, encarnado sobre a forma de um soberano, chefe político ou de uma instituição, criado pela própria vontade dos homens para governá-los, mas que se apresenta não rara às vezes, como o maior violador de seus direitos. Recordemos dos grandes embates ocorridos durante a marcha civilizatória da humanidade para que se conseguisse do Estado o mínimo de disposição para distribuir seu poder com o povo e que tal concessão fosse consolidada em formato de uma carta de direitos que se opusesse a ele próprio. Até a edição dos primeiros mandamentos jurídicos, os governantes exerciam seu poder de acordo com a vontade e o humor do momento, sendo a justiça e o respeito à dignidade humana, qualidades pessoais que garantiam aos súditos, naquele determinado momento, o direito. Com muita luta e sangue a humanidade converteu em leis os fundamentos dos Direitos Humanos deixando para trás a era da prevalência da força física e da esperteza com as quais se defenderam desde as cavernas. A imperatividade das normas inscritas se constituiu na derradeira tentativa do homem em estabelecer limites à insanidade dos governantes, evitando o perigoso caminho da banalização da violência e a proliferação dos atos de barbárie que, não obstantes ao texto legal, vêm sendo praticados indiscriminadamente em todos os continentes.
Tipos de Violência contra a criança e aos Adolescentes.

             A violência contra a criança e ao adolescente representa um grave problema de saúde pública no mundo, pois sempre esteve presente nas sociedades. A violência dos pais e responsáveis frente à desobediência dos filhos é repetidamente praticado. Todavia, só passou a ter representatividade no Brasil a partir da década de 80, quando foi instituído o Estatuto da criança e do Adolescente. Os tipos mais freqüentes de violência são: a negligência e as violências físicas, sexual e psicológica, Alienação Parental. Entre elas destacamos com ênfase o perigo do uso de drogas. No entanto, veremos a questão da  Alienação Parental:
            Um instituto novo da Alienação Parental que passou a ser objeto mais profundo de pesquisas cientificas no ano de 2009.
            Os casos mais freqüentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe2, uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.
          Cometem verdadeiros crimes de calúnia contra os pais, superdimensionam as discussões, inflamam as situações, culminando com decisões cautelares fundadas em ‘mentiras, exageros, ódio, e estratégia’, sem a mínima intenção de mediar e apaziguar o conflito.

Apesar de haver registros deste conceito desde a década de 40, Gardner foi o primeiro a defini-lo como ´Parental Allienation Syndrome´ nos anos 80.In order to qualify as parental alienation syndrome, several characteristics must be satisfied.
            Ressalte-se que, além de afrontar questões éticas, morais e humanitárias, e mesmo bloquear ou distorcer valores e o instinto de proteção e preservação dos filhos, o processo de Alienação também agride frontalmente dispositivo constitucional, legal vez que o artigo 227 da Carta Maior versa sobre o dever da família em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito constitucional a uma convivência familiar harmônica e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, assim como o artigo 3º do Estatuto da Criança e Adolescente.

            A questão da alienação parental é muito significativa e tende a impulsionar muitos jovens para um desequilíbrio social, uma vez que a atitude dos pais nesse fenômeno é comportamento de inconformismo que vem sendo estudado por sociólogos e educadores desde do seu advento. Cabe ressaltar que Alienação está ligada a situações envolvendo a guarda de filhos ou caso análogo por pais divorciados ou em processo de separação litigiosa, ao passo que o AFH – Ambiente Familiar Hostil seria mais abrangente, fazendo-se presente em quaisquer situações em que duas ou mais pessoas ligadas à criança ou ao adolescente estejam divergindo sobre educação, valores, religião, sobre como a mesma deva ser criada, etc.
            ALGUNS DANOS PROVOCADOS NOS FILHOS POR SEPARAÇÕES E/OU DISTANCIAMENTO DA FIGURA PATERNA (7 aos 12anos) pré-adolescência e adolescência & Estatísticas do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família

• 72% dos adolescentes que cometem crimes graves e homicídios delinquentes vivem em lares de pais separados;

• 70% dos delinquentes adolescentes e pré-adolescentes problemáticos cresceram distantes de um genitor;

• Em crianças e adolescentes com comportamento rebelde ou alterações emocionais o fato é 11 vezes mais provável em face de distanciamento da figura do pai;

• Jovens com apenas um dos pais são 3 vezes mais propensos a problemas comportamentais comparados aos que têm pai e mãe sempre presentes na mesma casa e aqueles perdem grande parte da vida em infindáveis acompanhamentos terapêuticos com frequência 5 vezes maior, de acordo com a renomada National Survey of Children;

• Na edição da Review of General Psychology, cientistas informaram que o grau de aceitação ou rejeição que uma criança recebe - e percebe – do pai, afeta seu desenvolvimento de forma tão profunda quanto a presença ou ausência do amor materno.

• O amor paterno - ou a falta dele – contribui tanto quanto o amor materno para o desenvolvimento da personalidade e do comportamento das crianças. Em alguns aspectos, o amor do pai é até mais influente.

• A prática de qualquer destes atos fere o direito fundamental da criança ao convívio familiar saudável, constitui abuso moral contra a criança e o adolescente e representa o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar, infringindo de imediato o art 227 da Constituição Federal, também conhecido como Princípio do entendimento compartilhado ou Princípio da responsabilidade concorrente.

"O Homem como ser social, depende de seus semelhantes para a sua sobrevivência e desenvolvimento".
Apostila Psicologia 2010.1p 6 / Dr. Erik H. Erikson (1902-1994)

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