("FUMUS BONI JÚRIS")

sábado, 19 de setembro de 2009




Um policial sniper do Rio, durante uma incursão numa favela, estando posicionado num ponto estratégico, ao ser entrevistado por um repórter, falou que o seu papel é o de uma pequena peçinha em uma grande engrenagem. Uma palavra que traduz exatamente o que significa uma força polícia num sistema estatal responsável pela preservação da ORDEM PÚBLICA contra as ameaças à paz social, à vida e ao patrimônio do cidadão.No processo de preservação da ordem pública, deve-se incluir ações de responsabilidade dos Poderes de Estado. O ordenamento jurídico fica a cargo do Legislativo; a prevenção e a contenção cabem às polícias; a prevenção social cabe à outros órgãos do Executivo; a denúncia cabe ao ministério público; a defesa cabe ás defensorias e advogados constituídos; a prisão, o processo, o julgamento, a sentença e a execução penal com troca de regime e benefícios legais cabem ao Judiciário; a construção de presídios, as condições de abrigo dos apenados, a guarda, a custódia e o tratamento dos desvios mentais e dependências químicas cabem ao Executivo com investimentos e organização da guarda prisional; e o controle e monitoramento das licenças, trocas de regime e outros benefícios penais caberiam a um órgão do Estado (Judiciário ou Executivo) cumprir para que sejam formalizadas todas as condições para recuperar os violadores da lei, impedindo o retorno ao crime. Diante do exposto, as forças policiais são sim uma "peçinha" útil, mas muita pequena para atingir sózinha os objetivos propostos na CF de 1988 de "exercício da preservação da ORDEM PÚBLICA e da incolumidade da vida e do patrimônio do cidadão". Ela cumpre uma parte preventiva e é um dos instrumentos de contenção do Estado, agindo para mediar e impedir conflitos, evitar o crime, atendê-lo e solucioná-lo quando ele já tenha ocorrido. Para mandar prender uma pessoa, processar, julgar, condenar e determinar a execução penal existe o Judiciário. Nosso judiciário é moroso, divergente, questionador das leis, corporativista, terapeutico, benevolente e não cumpridor da sua função precípua que é a aplicação coativa da lei. Para denúnciar, há o MP. Para defender "existe" as Defensorias. Para tratar os drogados e os desvios mentais devia existir centros de saúde pública. Para monitorar os presos nos seus benefícios penais deveria existir órgãos de controle e monitoramento. Ocorre que temos para a defesa das nossas vidas e patrimônio valorosos agentes policiais estaduais que, por salários miseráveis, treinamento mínimo, formação "a galope" e parcas condições de trabalho, arriscando a vida contra armas de guerra, domínio territorial e poder financeiro do crime numa rotina de prender sempre os mesmos ou seus substitutos. São integrantes de "forças" polícias estaduais em processo de desmanche, fracionamento e desvalorização que impedem uma ação policial integrada. Só no Brasil, o ciclo policial - investigativo, pericial e ostensivo - não estão numa mesma polícia. Isto é um descalabro que concorre para a ineficácia e despreparo policial, sem falar no poder de aliciamento do crime que corrompe agentes descomprometidos com o dever policial. Há um ditado que diz - onde não há justiça, aparecem os bandidos, rebeldes e justiceiros. Portanto, antes de criticar a polícia, deve-se criticar o Legislativo pela insegurança jurídica e o Judicário brasileiro pela desordem na aplicação coativa da lei e por seu distanciamento dos delitos, das polícias, dos presídios e da sociedade. A nossa justiça é voltada aos ricos e é conivente com este estado de insegurança, com as violações de DH dentro dos presídios e com a impunidade e violência."

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