("FUMUS BONI JÚRIS")

domingo, 22 de março de 2009

PROJETO DE RESOLUÇÃO1549/2006

            EMENTA:
            CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO 3º SGT PM SEBASTIÃO FERNANDES, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado IRANILDO CAMPOS

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
rt. 1.º – Fica concedida a Medalha Tiradentes e o seu respectivo diploma, ao Ilustre Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, 3º SGT PM, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 31 de maio de 2006.


IRANILDO CAMPOS
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo a Concessão da MEDALHA TIRADENTES E O RESPECTIVO DIPLOMA ao Ilustre Sr. SEBASTIÃO FERNANDES, 3º SGT PM, que muito tem contribuído para o desenvolvimento desta importante Unidade da Federação.
O 3º SGT PM Sebastião Fernandes é o que se pode chamar de exemplo de dedicação e obstinação. Desde que ingressou na PMERJ, percebeu que sua missão iria além das ruas e, incansável, buscou conhecimentos que pudessem propiciar um melhor atendimento e uma maior integração da Polícia Militar com a população. Ultrapassando os limites da segurança pública e adentrando ao terreno da educação, investiu no aperfeiçoamento profissional próprio até que passou a integrar os quadros do Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, onde, através da ministração de palestras e cursos de prevenção, atuou incisivamente nas escolas públicas de São João de Meriti, além da participação direta em outras instituições, tendo sempre em voga a preocupação com à criança e o adolescente, tudo conforme currículo, ora anexo.
    Por tudo o que foi apresentado, o 3º SGT PM SEBASTIÃO FERNANDES, faz-se merecedor desta homenagem do Poder Legislativo Fluminense.

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