("FUMUS BONI JÚRIS")

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domingo, 27 de junho de 2010

A sentença é insólita e inédita. TJ/GOIAIS



A sentença é insólita e inédita. O Tribunal de Justiça de Goiás decidiu
que o homem que, por vontade própria, participar de uma sessão de sexo grupal e, em decorrência disso, for alvo de sexo anal passivo, não pode declarar-se vítima de crime de atentado violento ao pudor. O acórdão do TJ de Goiás, publicado no dia 6, é um puxão de orelhas no autor da ação que reclamava da conduta de um amigo.

Luziano Costa da Silva acusou o amigo José Roberto de Oliveira de ter
praticado contra ele " ato libidinoso diverso da conjunção carnal ". Silva
alegou que, como estava bêbado, não pôde se defender. Por meio do Ministério
Público, recorreu à Justiça. Mas o Tribunal concluiu que não há crime, já que a
suposta vítima teria concordado em fazer sexo grupal.

O acórdão dos desembargadores é categórico:

"A prática de sexo grupal é ato que agride a moral e os bons costumes
minimamente civilizados. Se o indivíduo, de forma voluntária e espontânea,
participa de orgia promovida por amigos seus, não pode ao final do contubérnio dizer-se vítima de atentado violento ao pudor. Quem procura satisfazer a
volúpia sua ou de outrem, aderindo ao desregramento de um bacanal, submete-se conscientemente a desempenhar o papel de sujeito ativo ou passivo, tal é a
inexistência de moralidade e recto neste tipo de confraternização".

Para o Tribunal de Justiça do Estado, quem participa de sexo grupal já
pode imaginar o que está por vir e não tem o direito de se indignar depois.
"(...) não pode dizer-se vítima de atentado violento ao pudor aquele que ao
final da orgia viu-se alvo passivo de ato sexual", concluíram os
desembargadores.

Segundo o inquérito policial, no dia 11 de agosto de 2003, após ter
embriagado Silva, Oliveira teria abusado sexualmente do amigo. Em seguida,
teria levado o amigo e sua própria mulher, Ednair Alves de Assis, a uma
construção no Parque Las Vegas, em Bela Vista de Goiás. Lá, teria obrigado a
mulher e o amigo a tirar suas roupas e a manter relações sexuais, alegando que
queria " fazer uma suruba ". Em seguida, Oliveira teria mais uma vez se
aproveitado da embriaguez do amigo e praticado sexo anal com ele.

Oliveira foi absolvido por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça de Goiás, que manteve a decisão da primeira instância.
Segundo o relator do caso, desembargador Paulo Teles, as provas não foram
suficientes para justificar uma condenação, pois limitaram-se aos depoimentos
de Silva e de sua mãe. Em seu depoimento, Ednair confirmou que Silva teria
participado da orgia por livre e espontânea vontade.

Para o magistrado, todos do grupo estavam de acordo com a prática, que
definiu como desavergonhada.

"A literatura profana que trata do assunto dá destaque especial ao
despudor e desavergonhamento, porque durante uma orgia consentida e
protagonizada não se faz distinção de sexo, podendo cada partícipe ser sujeito
ativo ou passivo durante o desempenho sexual entre parceiros e parceiras. Tudo de forma consentida e efusivamente festejada", esclareceu o relator .

Comentário:

Em suma, o TJ/GO concluiu o que todo mundo já sabia:

domingo, 19 de abril de 2009

PEDAGIO URBANO É CRIME

*Tudo sobre a Linha Amarela -RJ-*

http://www.blogdofrotista.com.br/wp-content/uploads/2009/02/auto-estrada2.jpg

PEDAGIO URBANO É CRIME, É CRIME DE EXTORSÃO... Cobrar Pedágio em Ruas e Avenidas, mediante ameça de multa e perda de pontos na CNH, caracteriza- se Crime de Extorsão, Improbidade Administrativa, Estelionato. .. iniciativa do ex-Prefeito PAULO CONDE. Ruas apelidadas de Auto-Estrada e Expressas, tipo Linha Amarela, Via Light, Linha Vermelha, Auto-Estrada Lagoa-Barra, seriam pedagiadas. Conseguimos reverter 99% do projeto denunciando na Internet motivado na omissão do MPRJ, ALERJ, OAB/RJ, TJRJ. * Cariocas pagam 5 vezes ao transitar na AVENIDA: Valor do Pedágio/LAMSA, valor da CIDE/Combustí veis, valor do ICMS, valor do IPVA, valor do IPTU. * Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA (Linha Amarela * Pedágio MUNICIPAL em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12., o ato é de Improbidade por apropriação indevida de bens públicos...

AQUI VOCE É O PALHAÇO, QUE PAGA ACREDITANDO SER AUTO-ESTRADA LINHA AMARELA

LINHA AMARELA: O ato de concessão é inconstitucional (Contrato de Concessão - Proc. No. 06/500.055/94 – Contrato No. 513/1994 - Data 10.01.94), o que torna a licitação fraudulenta nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio da Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda é crime de apropriação indébita, com agravante de enriquecimento ilícito de terceiros. Quem venceu a licitação, por 10 anos, foi a OAS Construções Ltda. Que percebendo as responsabilidades e o risco criou e transferiu seu direito adquirido na licitação a empresa LAM/SA – Linha Amarela Sociedade Anônima, que adquiriu o direito por mais 25 anos. Supostamente a Lamsa foi criada para pulverizar responsabilidades pessoais dos envolvidos, nasceu com um nome que não lhes pertence, Linha Amarela é o nome de um projeto Municipal o que vale dizer que este nome pertence ao povo Carioca.

NÃO HA O QUE SE COMENTAR, QUANDO O MP DIZ QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É MERAMENTE DIDATICA....

É, acabou em pizza...

QUEM SE OMITE, PERMITE !
Veja tudo sobre a Linha Amarela:

-Rio de Janeiro é a ÚNICA cidade do País a cobrar pedágio em AVENIDA AVENIDA CARLOS LACERDA (Linha Amarela).

-VOCE SABIA QUE SÓ A POLICIA RODOVIARIA FEDERAL E A POLICIA MILITAR RODOVIARIA PODEM MULTAR POR EVASÃO DE PEDAGIO, E ESSES NÃO AUTUAM EM AVENIDA COMO A LINHA AMARELA. (CF.. art 22 XI) .

-VOCE SABIA QUE OBRIGAR VOCE PAGAR PEDAGIO EM AVENIDA SOB AMEAÇA DE MULTAS E PERDA DE PONTOS NA CNH É CRIME DE EXTORSÃO. (CP. art. 158).

-VOCE SABIA QUE A OAS LTDA TERIA QUE EXPLORAR O PEDAGIO POR 10 ANOS E RENUNCIOU JÁ NO 1º ANO E QUE O MUNICIPIO NÃO FEZ NOVA LICITAÇÃO E TRANSFERIU A LAM/SA E ACRESENTARAM MAIS 15 ANOS, PERFAZENDO UM TOTAL DE 25 ANOS PARA EXPLORAR O PEDAGIO NA AVENIDA.

-COMO PODE SER SUBSTITUIDA UMA FIRMA LIMITADA POR UMA DE SOCIEDADE ANONIMA NUM MESMO PROCESSO LICITATÓRIO CUJAS CLAUSULAS E REGRAS CONTABEIS SÃO ESPECIFICAS A UM TIPO DE SOCIEDADE E NÃO A OUTRO

-VOCE SABIA QUE O MOTORISTA QUE SE ACIDENTA NA AVENIDA CARLOS LACERDA, PREENCHE E ASSINA UM DOCUMENTO, LIVRANDO A LAMSA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE EXCLUINDO A PRESENÇA DE AUTORIDADES POLICIAIS. DEPOIS LEVAM O CARRO ACIDENTADO ATÉ A SAIDA MAIS PROXIMA E DEIXAM LÁ (Lei nº 9.503/97. art. 305).

-O ato de concessão é inconstitucional, o que torna a licitação ILEGAL nos termos em que se realizou (Pedágio em lugar de Contribuição de Melhoria CTN art. 81, DL. No.195 24.02.1967 art. 12.) e o ato é de Improbidade. O pedágio urbano é crime de apropriação INDEVIDA DE BENS PUBLICOS PARA EXPLORAÇÃO COMERCIAL PARTICULAR.

Já pensou se a moda pega em outras cidades?

Nesse País é bem provável que isso aconteça!

BRASIL, SIL, SIL...