("FUMUS BONI JÚRIS")

terça-feira, 26 de junho de 2012

INVERSSÃO DE VALORES









         



NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR. Como Faço ?Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...Para quê?
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a
ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art.68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno
de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV
do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua
íntegra:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de  discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a
ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui
Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).


sábado, 16 de junho de 2012

Deus é Deus. Nós não somos renagados. Somos escolhidos de Deus!

Vejamos então: Ezequiel 34



E veio a mim a palavra do SENHOR, dizendo:
Filho do homem, profetiza contra os pastores de Israel; profetiza, e dize aos pastores: Assim diz o Senhor DEUS: Ai dos pastores de Israel que se apascentam a si mesmos! Não devem os pastores apascentar as ovelhas?
Comeis a gordura, e vos vestis da lã; matais o cevado; mas não apascentais as ovelhas.
As fracas não fortalecestes, e a doente não curastes, e a quebrada não ligastes, e a desgarrada não tornastes a trazer, e a perdida não buscastes; mas dominais sobre elas com rigor e dureza.
Assim se espalharam, por não haver pastor, e tornaram-se pasto para todas as feras do campo, porquanto se espalharam.
As minhas ovelhas andaram desgarradas por todos os montes, e por todo o alto outeiro; sim, as minhas ovelhas andaram espalhadas por toda a face da terra, sem haver quem perguntasse por elas, nem quem as buscasse.
Portanto, ó pastores, ouvi a palavra do SENHOR:
Vivo eu, diz o Senhor DEUS, que, porquanto as minhas ovelhas foram entregues à rapina, e as minhas ovelhas vieram a servir de pasto a todas as feras do campo, por falta de pastor, e os meus pastores não procuraram as minhas ovelhas; e os pastores apascentaram a si mesmos, e não apascentaram as minhas ovelhas;
Portanto, ó pastores, ouvi a palavra do SENHOR:
Assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu estou contra os pastores; das suas mãos demandarei as minhas ovelhas, e eles deixarão de apascentar as ovelhas; os pastores não se apascentarão mais a si mesmos; e livrarei as minhas ovelhas da sua boca, e não lhes servirão mais de pasto.
Porque assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu, eu mesmo, procurarei pelas minhas ovelhas, e as buscarei.
Como o pastor busca o seu rebanho, no dia em que está no meio das suas ovelhas dispersas, assim buscarei as minhas ovelhas; e livrá-las-ei de todos os lugares por onde andam espalhadas, no dia nublado e de escuridão.
E tirá-las-ei dos povos, e as congregarei dos países, e as trarei à sua própria terra, e as apascentarei nos montes de Israel, junto aos rios, e em todas as habitações da terra.
Em bons pastos as apascentarei, e nos altos montes de Israel será o seu aprisco; ali se deitarão num bom redil, e pastarão em pastos gordos nos montes de Israel.
Eu mesmo apascentarei as minhas ovelhas, e eu as farei repousar, diz o Senhor DEUS.
A perdida buscarei, e a desgarrada tornarei a trazer, e a quebrada ligarei, e a enferma fortalecerei; mas a gorda e a forte destruirei; apascentá-las-ei com juízo.
E quanto a vós, ó ovelhas minhas, assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu julgarei entre ovelhas e ovelhas, entre carneiros e bodes.
Acaso não vos basta pastar os bons pastos, senão que pisais o resto de vossos pastos aos vossos pés? E não vos basta beber as águas claras, senão que sujais o resto com os vossos pés?
E quanto as minhas ovelhas elas pastarão o que haveis pisado com os vossos pés, e beberão o que haveis sujado com os vossos pés.
Por isso o Senhor DEUS assim lhes diz: Eis que eu, eu mesmo, julgarei entre a ovelha gorda e a ovelha magra.
Porquanto com o lado e com o ombro dais empurrões, e com os vossos chifres escorneais todas as fracas, até que as espalhais para fora.
Portanto livrarei as minhas ovelhas, para que não sirvam mais de rapina, e julgarei entre ovelhas e ovelhas.
E suscitarei sobre elas um só pastor, e ele as apascentará; o meu servo Davi é que as apascentará; ele lhes servirá de pastor.
E eu, o SENHOR, lhes serei por Deus, e o meu servo Davi será príncipe no meio delas; eu, o SENHOR, o disse.
E farei com elas uma aliança de paz, e acabarei com as feras da terra, e habitarão em segurança no deserto, e dormirão nos bosques.
E delas e dos lugares ao redor do meu outeiro, farei uma bênção; e farei descer a chuva a seu tempo; chuvas de bênção serão.
E as árvores do campo darão o seu fruto, e a terra dará a sua novidade, e estarão seguras na sua terra; e saberão que eu sou o SENHOR, quando eu quebrar as ataduras do seu jugo e as livrar da mão dos que se serviam delas.
E não servirão mais de rapina aos gentios, as feras da terra nunca mais as devorarão; e habitarão seguramente, e ninguém haverá que as espante.
E lhes levantarei uma plantação de renome, e nunca mais serão consumidas pela fome na terra, nem mais levarão sobre si o opróbrio dos gentios.
Saberão, porém, que eu, o SENHOR seu Deus, estou com elas, e que elas são o meu povo, a casa de Israel, diz o Senhor DEUS.
Vós, pois, ó ovelhas minhas, ovelhas do meu pasto; homens sois; porém eu sou o vosso Deus, diz o Senhor DEUS.

domingo, 8 de abril de 2012

Reféns do estado, perseguidos pelo medo


No Brasil, um policial combatente do narcotráfico, quando é vítima dos traficantes, pode ter problemas ainda maiores caso peça ajuda aos órgãos públicos. Conheça o caso de Marco Antonio dos Anjos. Uma história que alguns veículos da grande imprensa já tomaram conhecimento, mas nada publicaram a respeito.

As pessoas, vítimas e testemunhas, que se sujeitam aos "cuidados" dos bandidos que dominam o poder público no Brasil, ingressando nessa verdadeira fraude denominada "Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas da Violência", almejam, como o nome diz, serem protegidas pelo Estado, ao qual colaboraram para sua manutenção.
Pagam impostos e devem ter acesso a alguns serviços públicos, sobretudo a segurança, elementar para uma vida digna.
No entanto, tornam-se, na verdade, reféns desse Estado, abandonadas a própria sorte, expostas a tudo e sem um mínimo assistência para alentá-lo e cuidarem do trauma sofrido pela violência desferida por aqueles que integram o "poder paralelo", que na verdade, cada vez mais, trata-se de uma continuidade do poder público
.
Uma síntese dos fatos
Sou policial militar reformado, inspetor de segurança penitenciária e agente da Polícia Federal. Deste último cargo me alijaram, apesar de ter concluído todas as etapas do concurso com bom aproveitamento, mas... os “deuses” da justiça em nosso país julgaram improcedente a ação pelo fato de eu ter feito todas as etapas amparado por liminar, e estas tem caráter precário.
Todos os demais da minha turma exercem desde 1998. Além disso, sou formado em Direito, tendo advogado para o Estado do Rio por 8 anos, fato reconhecido pelo TJRJ, mas, até agora não recebi um centavo de pagamento. O Estado do Rio de Janeiro me deve por todos estes anos de trabalho.
Revoltado com esses fatos, que modificaram de forma drástica minha vida em família, vivendo em um zona minada por poderes paramilitares, em 2006, compareci ao comício no qual Sérgio Cabral seria recepcionado pelos irmãos Jerominho e Natalino, notoriamente conhecidos como os chefões do crime organizado na zona oeste do Rio, com a anuência do Cabral. Foi eleito com maciça quantidade de votos dados pelos irmãos da zona oeste, Ricardo Batman e demais componentes da sua gangue.
Em 2007, comecei a me insurgir contra as atividades criminosas daquela facção criminosa até que, em agosto 2007, atentaram contra minha vida, quando fui alvejado por quatro disparos de PAF. Isso contribui de forma decisiva para o falecimento prematuro de minha mãe.
Fui socorrido e atendido no Hospital Rocha Faria em Campo Grande. No dia seguinte, na enfermaria, acordei com gritos de dor de um dos meus algozes e até aquele momento estavam trocando nossas plaquetas médicas (com as prescrições médicas).
Estavam queimando arquivo; foi julgado sumariamente por seus comparsas que tentaram executá-lo. Usaram-no para me matar e depois resolveram eliminá-lo, mas conseguiu escapar e coincidentemente foi parar ao lado do meu leito, com a anuência do diretor do hospital, outro envolvido com o crime, devido ao sistema paralelo de poder.
O hospital ficou completamente sitiado pelos milicianos da área e alguns policiais de serviço que estavam ali para dar cobertura para uma possível tentativa de homicídio.
Não fosse a providencial atitude do meu irmão Carlos Alberto (agente federal), talvez eu tivesse sido assassinado. Meu algoz morreu dois dias depois, após algumas tentativas frustradas do bandidos.
Autoridade alguma tomou providências para garantir minha segurança.

A recuperação
Após ter sido removido, sob escolta, para o HPM-NIT, passei 5 dias na UTI e mais 25 dias internado. A recuperação foi lenta.
Fiquei aqui e ali me refugiando em casa de familiares, mas, o sistema comunista faz com que as pessoas se afastem de seus familiares, destruindo a família.
Ninguém da minha família pôde me amparar. Eu havia me tornado um alvo que comprometia a segurança dos meus entes queridos e isso eu compreendi. Minha esposa e filhos ficaram com meus sogros, o que me atormentava, receoso de alguma represália.
Usava uma bolsa de colostomia no abdome devido as perfurações que atingiram meu intestino. Teria que me submeter a uma nova cirurgia para reconstrução do intestino em 90 dias.

Da inclusão no programa

Em tal situação, não podendo sair do Estado e recomeçar minha vida em outro, ou até mesmo sair do país, resolvi não colocar minha família em risco. No dia 20 de dezembro de 2007, o promotor Jorge Magno, outro que se promoveu ao me usar, tendo meu telefone, repassou-o para o promotor Marcelo Marques que agendou para o dia seguinte um depoimento no prédio do MPRJ.
Colaborei com todos os presentes sob a promessa de que tudo seria feito para a preservação do bem estar da minha família. Estavam ali Antonio José, subprocurador do estado, Marfan, procurador geral e o delegado da DRACO, Claudio Ferraz. Todos foram promovidos politicamente graças ao depoimento que dei e que ratifiquei em juízo, condenando Jerominho, Natalino, Ricardo ‘Batman’ e mais sete comparsas.
Quando prestei o depoimento deixaram claro que se referia ao atentado que sofri, mas, não o foi. Usaram o peso de meu depoimento como agente público para solucionar paliativamente um problema que eles mesmos criaram. O caos através das milícias no Rio de Janeiro. Todos são envolvidos com o crime porque o toleraram.
Fomos colocados, eu, minha esposa e dois filhos em uma sala com dois técnicos da ONG com nome muito sugestivo de Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis. E ali começaram a fazer um questionário sobre nossa vida e se tínhamos parentes fora do estado. Ficaram com todos nossos cartões bancários e de crédito, com as senhas pessoais, e nos levaram para Lima Duarte (MG) e mandaram que começássemos a usar nomes fictícios. Não podíamos usar nossos CPF´s e nem comprar a crédito.
Eu dependia do meu salário como servidor público, que não era repassado regularmente. Tivemos que pedir dinheiro emprestado. Qualquer serviço deveria ser usado pela rede pública.
Começaram a administrar em nós medicamentos psicotrópicos para nos ter a mercê de sua subversão ideológica. O que comecei a rechaçar para não perder a razão e não ter minha mente lavada.
É incrível o cinismo desse sistema comunista. Essa cultura vem sendo massificada há décadas e o momento político os favorece (Copa, Olimpíada e “pré-sal”). Ninguém quer perder. Enquanto isso os cidadãos se passam por idiotas úteis, para cumprir as finalidades dessa casta.
O monitoramento era feito a distância, através de contatos telefônicos para um plantão criado pela ONG, onde o auxílio para qualquer eventualidade de risco para as famílias simplesmente não é dado. Eles simplesmente orientam as pessoas a se deslocarem para um local público. Esses técnicos, profissionais liberais, estão à disposição desse sistema para oprimir vítimas e testemunhas ao passo que são impotentes para agirem em situação de riscos reais para essas famílias.
Criaram uma lei (9807/99) para justificarem que a corrupção está sendo combatida através de métodos eficazes de prevenção, quando a intenção é rechaçar o que mais ameaça um sistema criminoso: vítimas e testemunhas.
Implorei para ser submetido à reconstrução de intestino porque tinha que defender minha família. Após 5 meses do atentado fui submetido a exames no Hospital João Penido em Juiz de Fora-MG, quando fui abandonado sem qualquer vigilância, por uma noite, a mercê de vários presos que ali estavam sob a escolta de 2 agentes penitenciários, sem algemas, transitando livremente pelos corredores do hospital.
Os exames detectaram divertículos no interior do meu intestino pelo tempo excessivo em desuso, quando a intervenção deveria ter sido feita em 90 dias após o incidente, acarretando a perda do meu intestino grosso e consequentemente uma disfunção gastrintestinal, além dos defeitos estéticos ocasionados pelas sucessivas e desastrosas cirurgias.
Fui internado na Casa de Misericórdia de Juiz de Fora em 04/03/2008, sem qualquer vigilância, onde passei os piores dias da minha vida, submetido a três cirurgias, por uma sucessão de erros negligenciais. Fui tratado como bandido.
Temo que todos esses históricos médicos tenham sido confiscados ou apagados dos sistemas.
As atrocidades não terminam por aí. Após me usarem para alcançarem seus intentos, esses bandidos nos remanejaram, isto em setembro de 2008, para Fortaleza. Ali, fomos revitimados. Meus dois filhos foram alijados de terminarem o último bimestre, somente podendo concluir o ano por termos, eu e minha esposa, matriculado-os no Colégio Padre Nilson. Ao terminarem o ano letivo, matriculamos os dois no Colégio Batista (um dos melhores) com bolsas de 70 a 80% conseguidas por nós.
Não bastou pára começarem as torturas psicológicas, após eu ter distribuído algumas petições denunciando as arbitrariedades, sem êxito, ante a inércia das autoridades locais. Passamos, inclusive, por um verdadeiro tribunal de exceção comandado pelos membros da ONG local e demais autoridades em meados de 2009. E nos dias 16 e 19 de outubro deste mesmo ano, quando, novamente tivemos que deixar aquele Estado sob a alegação de que estávamos comprometendo a subversão trazida por esta nova ordem, ou, nos termos que usaram, “queimando toda a rede”, devido às denúncias e petições que encaminhei a vários órgãos públicos sobre as arbitrariedades e injustiças que estávamos sofrendo, eu e minha família. Nessas ocasiões, meus filhos, na época com 9 e 10 anos, ficavam trancados em casa com prejuízo dos seus estudos.
Novamente meus filhos deixaram de concluir o ano letivo. Concluíram-no em outra cidade de outro Estado da Federação, numa escola pública. No ano seguinte matriculamos os dois em outro colégio, um dos melhores da cidade. Mas, meu filho mais novo, psicologicamente abalado, se desestimulou com os estudos, e foi reprovado.
Cansado de tanta tortura psicológica decidi ir a Brasília e impetrar o HC 205736, além da queixa crime 080618-77.2011.4.02.5101 na JFRJ e outros vários procedimentos, sendo que o Judiciário Estadual e Federal, MPF, MPE, PGERJ, PGU, etc., constitucionalmente, por conveniência, são subordinados ao Executivo Estadual e Federal.
Aí estão alguns fatos, meus prezados.
Eles vão continuar a cometer arbitrariedades, abuso de poder, tortura psicológica, etc., porque no Brasil as leis são feitas pelos bandidos e para os bandidos. E não para os cidadãos honestos.
Esse foi um breve relato do que estou passando dentro dessa fraude, sem falar nas recentes investidas da promotora e presidente do CONDEL/RJ que está ameaçando suspender o pagamento do meu aluguel onde estou atualmente, mesmos sabendo que estou alijado de usufruir do meu patrimônio no Estado do Rio de Janeiro, onde morei por mais de 45 anos e tive que deixar tudo para trás. Além das pendências com a Receita Federal durante quatro anos, quando fui impedido de declarar meu IR, e outros encargos, benefícios sociais e minha aposentadoria, tudo por conta dessa ONG e das autoridades envolvidas nessa fraude contra o tesouro.
Criaram uma nova fonte de recursos através de vidas humanas.
Faço um apelo a vocês, leitores do Mídia Sem Máscara.
Não podemos ficar de braços cruzados esperando gerações inteiras serem lobotomizadas por essa horda de malfeitores. Como poderei passar princípios sólidos de solidariedade, moral e dignidade que me foram passados pelos meus antecessores? Estarei a transformar meus filhos em criminosos se forem contra esse sistema pútrido e imoral?
Peço encarecidamente que me ajudem a divulgar esses crimes. Tenho muito material sobre todas estas atrocidades.
Pessoas estão morrendo nesse processo, mas, ninguém se atreve a enfrentá-los. Se não for assim, só pedindo asilo em outro país. Os idiotas úteis não entenderiam nada. Acreditando num sistema aparentemente justo, acabei me tornando um deles. Mas vou me redimir.

Obrigado pela oportunidade,
Marco Antonio dos Anjos

PS: E quanto a esta burlesca “Comissão da Verdade”? Foi criada pelo PT para ocultar os crimes perpetrados por seus integrantes no passado e, claro, os da terrorista Dilma. Enquanto praticam crimes tais como os que te relatei. Crimes contra a dignidade humana, que merecem a atenção internacional, inclusive, para que tais atos sejam julgados por um tribunal internacional, pois, no Brasil transformaram a Constituição em um abrigo para os interesses dos revolucionários socialistas aliançados com os narcotraficantes comunistas no Foro de São Paulo. As instituições públicas não são autônomas, mas, harmônicas, quando se fala em conspirar para obter resultados que ocultem a verdadeira história.
Enquanto presidentes e governadores continuarem a indicar e nomear magistrados, promotores, defensores e advogados para cargos estratégicos não teremos instituições autônomas. O Judiciário, as procuradorias, o MP, a advocacia geral e a defensoria não podem ser subordinadas ao Poder Executivo. Imagine um exemplo: o Ministério Público estadual é subordinado a Procuradoria Geral do Estado que tem seu procurador indicado pelo governador. Entenderam? Não há autonomia nem democracia onde o promotor de justiça não promove justiça contra os interesses do representante do estado, por estar simplesmente subordinado a ele. A independência dos poderes é uma utopia.
Então, podemos deduzir que são todos farinha do mesmo saco. Se você vai contra os interesses dessa corja, a manipulação acontece. Isso em âmbito estadual. Imaginem no âmbito federal!
Escrito por Marco Antonio dos Anjos | 28 Março 2012   
        
Marco Antonio dos Anjos
Advogado, é policial militar reformado e inspetor de segurança penitenciária.
 

terça-feira, 3 de abril de 2012

Seja jovem mentalmente, independente da idade do corpo.


 Vamos ouvir o que Calebe tem a nos dizer:

"Eu tinha quarenta anos quando Moisés, servo do Senhor, enviou-me de Cades-Barnéia para espionar a terra. Eu lhe dei um relatório digno de ...confiança, mas os meus irmãos israelitas que foram comigo fizeram o povo desanimar-se de medo. Eu, porém, fui inteiramente fiel ao Senhor, ao meu Deus. [...] E foi há quarenta e cinco anos que ele disse isso a Moisés, quando Israel caminhava pelo deserto. Por isso aqui estou hoje, com oitenta e cinco anos de idade! Ainda estou tão forte como no dia em que Moisés me enviou; tenho agora tanto vigor para ir à guerra como naquela época."
Josué 14:7-11

Eis o segredo de Calebe, para realizar grandes conquistas:

1.Não perder a esperança de realizar seu projeto de vida;
2.Não perder a fé de que Deus vai ajudá-lo a realizar esse projeto;
3.Não perder o ânimo de querer realizar seu projeto.
 
 

quinta-feira, 22 de março de 2012

OS DEVERES DO ADVOGADO


A advocacia é uma das profissões mais antigas. Nenhuma outra profissão jamais se mostrou tão polêmica, ora ela é exaltada, ora é odiada, conforme as circunstâncias. O caso do acusado que foi defendido por Evaristo de Morais certamente foi um daqueles em que o advogado é visto como um criminoso mercenário.
Muitas vezes a sociedade vê a advocacia como amoral, e sustentam a indefensibilidade de certas causas. Esquecem que para o direito não há causas indignas de defesa, uma vez que todos têm direito a um advogado, independente de ser inocente ou culpado. Sendo culpado o acusado, tem, no mínimo, o direito a regularidade processual, a ser vigiada por seu defensor.

Um advogado não pode deixar de aceitar uma causa em razão de clamor público ou da violência do crime praticado, fazendo isso, ele estará ignorando ou até mesmo traindo as leis próprias da sua profissão. A carta resposta de Rui Barbosa é o retrato mais fiel do papel do advogado, o de ser a voz do direito, a voz dos direitos legais do acusado que não pode calar diante da paixão pública. Não é a toa que os seus ensinamentos são seguidos até hoje, e que Evaristo de Morais conseguiu a absolvição, por três vezes seguidas, do seu cliente.

 OS DEVERES DO ADVOGADO:

 São deveres do advogado, entre outros, atuar com destemor e independência, subordinando-se apenas a elevada função pública que exerce. Em outras palavras, diz-se que o advogado não deve ter receio de desagradar a nenhuma autoridade, e nem de incorrer em impopularidade no exercício de sua profissão.

O advogado tem, no exercício da profissão, deveres pessoais, deveres para com os tribunais, deveres para com os colegas e deveres para com os clientes. Esses deveres estão regulados no Código de Ética e Disciplina da OAB. O parágrafo único do artigo 33 do referido diploma legal dispõe que o advogado tem, ainda, deveres para com a comunidade, a publicidade, o dever geral de urbanidade e o dever de assistência jurídica.

Além dos regulados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, existem os deveres dispostos no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).

Aqui nos interessa especialmente o dever do advogado de atuar com destemor, mesmo em meio a revoltas populares, independentemente do crime que o acusado tenha cometido, e o dever de assistência jurídica. Sobre o assunto nos cala a voz de Rui Barbosa:

Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda, por mais execrando que seja o delito, não é menos especial à satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, a voz dos seus direitos legais.

Se a enormidade da infração reveste caracteres tais, que o sentimento geral recue horrorizado, ou se levante contra ela em violenta revolta, nem por isto essa voz deve emudecer. Voz do Direito no meio da paixão pública, tão susceptível de se demasiar, às vezes pela própria exaltação da sua nobreza, tem a missão sagrada, nesses casos, de não consentir que a indignação degenere em ferocidade e a expiação jurídica em extermínio cruel. pp 36

OS DIREITOS DO ACUSADO:
Tão importantes quanto os deveres do advogado, são os direitos do acusado. Em muitos casos, os direitos do acusado é que levam a um determinado dever do advogado. Por exemplo, o acusado tem o direito a defesa, o advogado tem o dever a assistência jurídica.

O advogado é indispensável à administração da justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, e deve ter a consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades, e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos. Diz os artigos 2º, caput, e 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Pois bem, o acusado também não é um cidadão que está sob a regência do estado democrático de direito e ele não deve ser igual perante a lei? Claro que sim.
Ao defender o particular, o advogado está também defendendo a ordem jurídica, ou seja, está defendendo a justiça, pois é justo que o acusado tenha direito à defesa. Segundo Rui Barbosa: “Eis por que, seja quem for o acusado, e por mais horrenda que seja a acusação, o patrocínio do advogado, assim entendido e exercido assim, terá foros de meritório, e se recomendará como útil à sociedade.”

Diz ainda o ilustre Mestre:

           
Recuar ante a objeção de que o acusado é “indigno de defesa”, era o que não poderia fazer o meu douto colega, sem ignorar as leis do seu ofício, ou traí-las. Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluto indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta, não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente. pp 39.

CONCLUSÃO:
Diante de tudo que foi exposto, fica evidente o dever do advogado de não temer em aceitar o patrocínio de causas consideradas “injustas”, “imorais”, “indignas de defesa”, pois para o Direito não existem esse tipo de causa, uma vez que diante da nossa Constituição Federal todos têm direito a defesa.

Além disso, o próprio direito natural nos leva a essa conclusão, vez que todos nos sabemos que pessoas são condenadas injustamente por crimes que não cometeram, muitas vezes antecipadamente pela mídia, em razão do clamor da paixão pública. E mesmo que o acusado seja culpado, já passamos da época do “olho por olho, dente por dente”, e a história mostra que a vingança jamais foi eficaz. A justiça deve ser feita, a vingança não.
        O acusado deve ter a chance de se defender, e sendo culpado deve ser punido na medida de sua culpabilidade e atendendo aos seus direitos legais, sendo o advogado de fundamental importância para isso.

REFERÊNCIAS:
BARBOSA, Rui. O dever do advogado. Rio de Janeiro: Edições Casa de Rui Barbosa, 2002. 3ª ed.

CORTEZ, Alexandre Tavares. Responsabilidade civil do advogado. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 768, 11 ago. 2005. Disponível em: . Acesso em: 24 de abril de 2010.

domingo, 4 de março de 2012

O Dever de proteção à criança e ao adolescentes: O papel do Estado, da Sociedade e dos Pais.


 (Proteção Integral á Criança e ao Adolescente).

No Brasil, como forma de defesa dos direitos da criança e do adolescente, esta em vigor o Estatuto da Criança e do Adolescente que tem como “pilar” a proteção integral dos mesmos. O Estatuto foi instituído em obediência ao art. 227 da Constituição Federal de 1988, a partir da Doutrina de Proteção Integral, tendo assim como pressuposto básico a idéia de que as crianças e adolescentes devem ser considerados pessoas em desenvolvimento, sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Dessa forma esses menores terão assim seus direitos defendidos contra qualquer tipo de agressão. Sempre que houver ameaça ou violação, seja pela família, sociedade ou até mesmo pelo Estado, algumas medidas de proteção deverão ser observadas, pois, a proteção integral lhes garante defesa ampla e irrestrita. Com o Estatuto as crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos, e não mais apenas objetos de medidas judiciais, como outrora eram vistos.
           Essa proteção através do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069), surgiu para reforçar os princípios norteadores referente a proteção a criança e ao adolescente, em especial o artigo 227 da constituição, que aponta em especial para o Estado, a sociedade e a família a questão da proteção a criança. Veio fortalecer e nortear a conduta de toda a sociedade em relação ao trato com a criança e o adolescente, quando o seu artigo 4º aponta que é um “dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referente a vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito a convivência familiar e comunitária. Garantindo ainda no parágrafo único do citado artigo a prioridade em receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; prioridade nos atendimentos públicos ou de relevância; preferências nas políticas públicas e sociais; distinção privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas a proteção a infância e à juventude.

 Proteção

"A violência juvenil (...) tem emergido sob diversas lógicas. Por um lado, tem representado uma forma de os jovens quebrarem com sua invisibilidade e mostrarem-se capazes de influir nos processos sociais e políticos (...). Diante de uma sociedade que manipula canais de mobilidade social e segrega socialmente setores da população juvenil, (...) a violência vem servindo, em alguns casos, para colocá-los nos meios de comunicação e chamar a atenção para sua difícil vida”

(Juventude, Violência e Vulnerabilidade Social, 2002, p.56)
[1]“Toda criança terá direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, por parte da sua família, da sociedade e do Estado”.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), o fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a organização não-governamental Observatório de Favelas e o Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (LAV/UERJ), realizaram pesquisa sobre o índice de Homicídio na Adolescência em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes.

Com base nessa pesquisa o Programa de Redução da Violência Letal, produziu documento “Índice de Homicídio na Adolescência (IHA) – Análise preliminar dos homicídios em 267 municípios brasileiros com mais de 100 mil habitantes”, que aponta, entre muitos outros dados, o município de Foz do Iguaçu como o município com maior índice de homicídios na adolescência: a cada grupo de 100 adolescentes, 9,7 foram assassinados, principalmente por armas de fogo, como se vê no quadro abaixo, onde se destaca o ranking das 10 cidades com mais de 100 mil habitantes no índice de Homicídios na Adolescência, inclusive a cidade do Rio de Janeiro com 6,1, em 7º lugar e a projeção de mortes até 2012, caso o quadro permaneça o mesmo.


Município
Estado
IHA
(2006)
Ordem
Números de mortes esperadas por
Homicídio (entre 12 e 18 anos)
Foz do Iguaçu
PR
9,7
                      446
Gov. Valadares
MG
8,5
                      327
Cariacica
ES
7,3
                      393
Olinda
PE
6,5
                      353
Linhares
ES
6,2
                      118
Serra
ES
6,1
                      375
Duque de Caxias
RJ
6,1
                      683
J.dos Guararapes
PE
6,0
                      578
Maceió
AL
6,0
                      826
Recife
PE
6,0
10º
                    1.263

    II Seminário internacional sobre cultura, imaginário e memória da America Latina – ISSN:1984 CD ROM

Levando em consideração os dados levantados, nota-se que a violência entre adolescentes e jovens tem raízes nas condições sócio econômicas e na precariedade das políticas públicas que incidem nas condições da segurança das periferias dos municípios brasileiros.

A estes dois fatores aliam-se outros como: Fontes de Pressão; pressão pessoal, pressão familiar, pressão da propaganda, pressão dos companheiros. Estas fontes de pressão são extremamente influenciadoras, pois, é força ou influência exercida sobre o indivíduo para que faça algo. A criança e o adolescente exposta em situações de falta de infra-estrutura urbana, social e econômica criada nas comunidades, aliada a necessidade de ser aceita, a fazer parte de um grupo, onde o modismo , o consumismo imposto pela mídia perniciosa, juntamente com a pressão dos companheiros a fim de influenciarem a participarem de um grupo, aliados a ouros fatores como a família disfuncional; pais separados, baixa qualidade de vida, falta de auto estima, uso indevido de drogas são fatores preponderante que corroboram para a iniciação dessas crianças e adolescentes   na criminalidade. E para reduzir essa inserção, esses índices alarmantes a prevenção é a chave.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é um importante instrumento na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Em seu artigo 4º, o Estatuto reforça o conceito contido no artigo 227 da Constituição Federal:

“Art 4 – É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, á profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Paragrafo único. A garantia de prioridade:

a) primazia de receber proteção socorro em quais quer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção a infância e à juventude”

 (Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, 2008, p.10).



(1) Pacto de São José da Costa Rica. Direitos da Criança, art. 19, 1969.