("FUMUS BONI JÚRIS")

segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Falsidade!


Falsidade é a característica do que não é verdadeiro.

De fato, o ser humano muitas vezes se sente, na nossa sociedade, quase obrigada a ser falso. A mentira, o engodo, o engano, a falsa aparência, a esnobação e a desfaçatez são gêneros de primeira necessidade nos relacionamentos entre as pessoas. O orgulho e a busca de reconhecimento trazem consigo a necessidade quase inadiável de aparentar algo que não se é.

A falsidade em sua concepção traz à pessoa certos proveitos, como, por exemplo, omitir sua condição, mostrar-se de maneira diferente para levar vantagens, obter lucros, ascensão social, desmoralizar outras pessoas, entre outros.

Essa parece ser a ética do mundo. Rui Barbosa, o grande jurista brasileiro, afirmou certa vez, dentre outras coisas, que de tanto ver triunfar a mentira e a falsidade, tinha até vergonha de ser honesto.
É fácil tornar um relato mais interessante acrescentando a ele alguns detalhes, como também é fácil fraudar uma historia quando lhe dispensamos uma omissão ou ação. É simples deduzir que não existe o que se pode chamar de “falsidade particular”, ou seja, uma informação fora do verdadeiro não prejudica somente a pessoa que a pratica.

domingo, 6 de janeiro de 2013

"HOMEM" TOLO






DEUS, ONIPRESENTE,ONIPOTENTE ONICIENTE.
O SENHOR DEUS QUE FEZ A NATUREZA, COM RIOS E PEIXES, E NA TERRA PLANTOU ÁRVORES.
DA ÁRVORE, O HOMEM ENTÃO FEZ CADEIRAS, MESAS, PORTAS, UTEIS PARA O NOSSO VIVER, POIS ESSAS COISAS SERIAM NECESSÁRIAS.
PORÉM, POR NÃO CONHECER A VERDADEIRA INTENÇÃO DO NOSSO DEUS, DEIXOU "COM OS SEUS ATOS" O CRIADOR MUITO TRISTE.
ALÉM DE FABRICAR UTENSILIOS COM A MADEIRA, O HOMEM TAMBÉM FEZ: estatuas para ajoelhar-se e adora-las.
Ai, o primeiro e o segundo mandamento já foram quebrados.
Tolo Homem, Homem muito tolo.
Que pode uma peça de madeira, esculpida pelas mãos Humanas, responder ou ao menos ouvir uma simples prece?
Prostra-te sim, humilha-te aos pés do Deus que te criou e te deu vida.
Pois ao contrário de toda habilidade que o Homem é capaz de fazer, esta, com o tempo deteriora.
Mas toda obra, feita por Deus é confiavel, solida e eterna, que é o nosso caso, mas, até tu se quiserdes, poderás durar para sempre na eternidade junto a Quem te criou... Homem tolo.

domingo, 30 de dezembro de 2012

A igreja, que Jesus Cristo fundou, organizou e deixou, ainda está aqui no mundo.



A igreja, que Jesus Cristo fundou, organizou e deixou, ainda está aqui no mundo pela promessa dele, ou tem que ser que Cristo mentiu e/ou a promessa dele falhou. Com toda certeza Cristo não mentiu nem a promessa dele falhou. Sabemos também, através da leitura da Palavra de Deus, que Ele tem uma igreja só aqui no mundo que é dele (quer dizer um só tipo de igreja). Qual igreja é então? Podemos identificá-la? Sem dúvida nenhuma podemos! Vamos agora!!!

IDENTIFICAÇÃO DELA


1. Cristo é o fundador, organizador, e cabeça da sua igreja, e só Ele.

Podemos eliminar todas as igrejas menos uma. Então, esta tem que ser a igreja dele.

A Igreja Católica começou desenvolvendo no ano 251 D.C. por causa da heresia sobre o governo, disciplina, e batismo da igreja. Ela saiu da igreja verdadeira e foi apoiada pelo Rei Constantino Romano. Ela ficou crescendo e desenvolvendo até o ano 606 d.C. quando Bonifácio se tornou o primeiro para ser chamado o supremo Papa. Ela se tornou a religião do estado do Reino Romano e continuou crescer e aceitar todo tipo de idolatria e heresia. Ela começou tarde demais, além de falar na heresia que aceita e prega, para ter Jesus Cristo como seu cabeça. Ela foi fundada em cima de heresia e idolatria.
  • A Igreja Luterana começou no ano de 1530 d.C. e tem por seu cabeça Martino Lutero.
  • A Igreja Anglicana (da Inglaterra) começou no ano de 1540 D.C. e tem por seu cabeça O Rei Henrique VIII.
  • A Igreja Presbiteriana começou no ano de 1541 d.C. e tem por seu cabeça João Calvino.
  • A Igreja Congregacional começou no ano de 1581 d.C. e tem por seu cabeça Roberto Browne.
  • A Igreja Metodista começou no ano de 1729 d.C. e tem por seu cabeça João e Charles Wesley.
  • A Igreja Cristã (também chamada A Igreja de Cristo ou dos Discípulos de Cristo) começou no ano de 1827 d.C. e tem por seu cabeça Alexandre Campbell.
  • A Igreja dos Mormons começou no de 1830 d.C. e tem por seu cabeça José Smith.
  • A Igreja Adventista começou no ano de 1845 d.C. e tem por seu cabeça William Miller.
  • A Igreja das Testemunhas de Jeová começou no ano de 1884 d.C. e tem por seu cabeça Pastor Russell.
  • A Igreja Pentecostal começou no ano 1903 d.C. e tem por seu cabeça A. J. Tomlinson.
  • A Congregação Cristã no Brasil começou no ano 1909 d.C. e tem por seu cabeça Luiz Francescon.
  • A Igreja das Assembléias de Deus começou no ano de 1914 d.C. e tem por seu cabeça um grupo de pastores descaminhados das outras igrejas que começaram uma associação pentecostal em Hot Springs, Arkansas, E.U.A.
  • A Igreja Quadrangular (Cruzada Nacional) começou no ano de 1922 D.C. e tem por sua cabeça a mulher Aimee Semple McPherson.
  • Brasil para Cristo começou no ano 1950 d.C. e tem por seu cabeça Manoel de Melo.
  • Pentecostal, Deus É Amor começou no ano 1962 e tem por seu cabeça Davi Miranda.
  • A Igreja Universal começou no ano 1982 d.C. e tem por seu cabeça Edir Macêdo.

Nenhuma destas igrejas pode ser que Cristo fundou porque começou tarde demais e tem homem para seu cabeça. Cristo é o cabeça da sua igreja! Todas estas igrejas protestantes (a igreja batista não é protestante: veja o Rasto de Sangue) tem o batismo da igreja católica, portanto são igrejas falsas porque tem o batismo da sua mãe! (Apocalipse 17:1-6)
Podemos também identificar a igreja verdadeira de Cristo pela doutrina dela. (Efésios 3:9-10, 21) Ela é a coluna e firmeza da verdade. (I Timóteo 3:14-15) Cristo deu a ela a sua Palavra para pregar e guardar. (Mateus 28:18-20) Ela tem pregada, guardada, preservada, e conservada a Palavra dele durante os séculos desde os dias de Cristo, seu cabeça. Ela tem batalhada pela fé que uma vez foi dada aos santos. (Judas 3-4) Ela tem repreendida os infiéis para que sejam sãos na fé. (Tito 1:12-14) Se ela não tem feito isto, quem tem? A igreja universal e invisível? Não! Além de não existir, a chamada igreja universal e invisível tem todo tipo de heresia e hipocrisia. A igreja de Cristo ainda está no mundo batalhando pela fé, e estará até que Cristo volte, pela promessa dele. Vamos identificar a igreja do Senhor Jesus Cristo através da doutrina bíblica que ela prega.

1. Salvação. Ela prega o Evangelho e o Cristo da Bíblia. O pecador pode ser salvo pela graça só, através da obra que Cristo fez na cruz para salvar o pobre pecador. O pecador não pode se salvar, mas tem que se arrepender dos seus pecados e crer em Cristo como seu Salvador pessoal. O Evangelho é que Cristo morreu, foi sepultado, e ressuscitou ao terceiro dia para salvar o pecador. O pecador recebe perdão dos seus pecados e vida eterna pela fé em Cristo, e que o não salvo será lançado no inferno para sempre. Ela só recebe na sua igreja pessoas salvas e não pessoas não salvas. (Atos 2:41)

2. Cristo - O Único Cabeça, Fundador, e Legislador da Igreja. Já falamos sobre isto acima, não vamos repetir aqui.

3. Bíblia - A Única Regra de Fé e Prática. A Palavra de Deus é nossa arma espiritual. (I Timóteo 3:15-17, II Timóteo 3:16-17)

4. Batismo - pela imersão, só pessoa salva deve se batizar (não criancinhas), é simbólico (não é sacramento), e tem que ser feito pelo administrador certo (uma igreja verdadeira de Cristo). (Atos 2:41-42, Mateus 3:13-17)

5. Ceia Memorial. A pessoa salva e batizada segundo as Escrituras é qualificada só para participar na Ceia do Senhor. A Ceia é uma ordenança da igreja e ela não tem direito para abri-la a todo mundo, a Ceia deve ser restrita (fechada), é para os membros fiéis duma igreja local de Cristo. A Ceia é simbólica do Evangelho de Cristo. (não é sacramento) (I Coríntios 11:17-34)

6. Plano Financeiro - Pelos Dízimos e Ofertas. (Mateus 23:23, I Coríntios 9:14, 16:1-3)

7. Seus Oficiais - Pastores (Bispos, Presbíteros e Anciãos são outros nomes pelo pastor) e Diáconos. (I Timóteo 3:1-16)

8. Governo - Democrático. Todos os membros são iguais e ninguém fora da igreja pode mandar a igreja. (Mateus 20:24-28, 23:5-12, Atos 1:15-26, 6:1-6, II Coríntios 2:6)

9. Completa Separação entre a igreja e o estado. Devemos ser cidadãos bons e seguidores de Cristo. Os Batistas crêem na liberdade religiosa absoluta para todo mundo! Ninguém deve mexer nas coisas entre eu e meu Deus. (I Timóteo 2:5, Mateus 22:21

Se tem essas característica, essa é a Igreja verdadeira do Senhor.


Pastor David Zuhars / mail: dlzuhars@baydenet.com.br
Copiado de http://www.pastoronline.com.br e adaptado por Sebastião Fernandes Básico em Teologia em1998/EB/RJ, Médio em Teologia -1999/EPOAN/RJ.
Inst. Técnico em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas pela PMERJ, atuando desde 1999 nas escolas, igrejas e associações, formando mais de 10.000 alunos em multiplicadores da resistência às Drogas, incluindo ciclo de palestras para professores, pais e responsáveis no RJ.
Participante, organizador dos “Jogos da Paz”- Gov. RJ e UNESCO em 1999.
Fundador do PROECD (Programa Educacional de Combate as Drogas) em 2000.
Téc. Em Prev. Ao Uso Indevido de Drogas Universidade Federal de Brasília em 2001.
Fundador, diretor professor de(Missões Trans-culturais) em 2002 – Igreja Evangélica Assembléia de Deus de V. Tiradentes/SJM/RJ.
Palestrante do PROJUSTE (Programa da Justiça Terapêutica) – Juizado da Infância e Juventude de SJM em 2002. Multiplicador de Ações Preventivas e projetos Sociais pela Universidade de Santa Catarina em 2003...
Bacharel em Direito – Universidade Estácio de Sá em 2010.
Juiz de Paz Ecle.Cons.Fed. Juizes. Pós-Graduado Direito Penal (FIJ). Capelão - Fed. Nacional Civil de Capelania.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Didática do Ensino Superior



                               Sebastião fernandes - 2012
             Didática do Ensino Superior



 Produção textual:

             Chegamos ao final do cronograma do Curso de Pós Graduação em Direito Penal da FIJ e o fechamento é com tema. Didática do Ensino Superior.   
                A docência no Ensino Superior requer um profissional que, mediante habilidosa combinação de suas habilidades pessoais com as expectativas dos estudantes e as exigências do ambiente, seja capaz de garantir um aprendizado agradável e eficiente. A educação é o elemento-chave na construção de uma sociedade fundamentada na informação, no conhecimento e no aprendizado. É uma estratégia da sociedade para facilitar que cada indivíduo alcance o seu potencial e para estimular cada indivíduo a colaborar com outros em ações comum na busca de bem comum. Os universitários necessitam de informações precisas, úteis para o aprimoramento de seus conhecimentos, nesse mundo que esta em constante evolução. Contudo, com linguagem simples e conteúdo voltado à prática, convém que se apresentem as características dos estudantes universitários de hoje e do relacionamento professor-estudante, também, apresentar tópicos que constituem as bases do planejamento e da execução das atividades docentes no Ensino Superior como formulação de objetivos, seleção de conteúdos, técnicas de exposição, técnicas de discussão, aprendizagem baseada em problemas, atividades extraclasse, tecnologia de ensino e avaliação da aprendizagem.
            A formação de um educador como profissional na área acadêmica fica muito além de sua experiência prática e seus conhecimentos fora dela. É preciso de conhecimentos que criem uma interface entre o empirismo e a arte de como ensinar de forma científica. Neste contexto, a titularidade de um docente com vasta experiência não-acadêmica e com formação pedagógica e didática, tendo como pilares a arte e ciência da educação e do ensino, é de essencial importância para que a educação chegue aos educandos de forma correta e assimilativa. A didática do ensino é uma extraordinária técnica para o ensinamento dos alunos, pois mostra que saber ensinar não é somente ter experiência fora da sala de aula. Precisa saber como lhe dar com os alunos de forma científica, apresentando as técnicas corretas para o ensino-aprendizado correto.   As relações entre o corpo docente e discente no âmbito de ensino-aprendizagem nas escolas de Ensino Superior do Brasil vêm se aperfeiçoando de acordo às exigências dos novos tempos.
               
                A didática e a formação do professor:
 
              O termo “didática” deriva do grego didaktiké, que significa arte de ensinar. Segundo GIL (2007, p.2) seu uso foi difundido com o aparecimento da obra de Jan Amos Comenius (1592- 1670), Didática Magna, ou Tratado da arte universal de ensinar tudo a todos, publicada em 1657. Hoje são muitas as definições para esse termo, mas quase todas apresentam como ciência, arte ou técnica de ensino. A Pedagogia é reconhecida como a arte e a ciência da educação, enquanto a Didática é conhecida como a ciência e a arte de ensino. Para Masetto apud Gil (2007, p.2), “Didática é ‘o estudo do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula e de seus resultados’ e surge quando há intervenção dos adultos na atividade de aprendizagem dos jovens e crianças através de planejamento e pré-exame do ensino, que difere das intervenções feitas ao modo espontâneo de antes. Até o final do século XIX, a Didática era fundamentada quase exclusivamente nos conhecimentos filosóficos. Isso pode ser constatado não somente nas obras de Comenius, mas também nas de Jean Jacques Rousseau (1712-1778), Johann Heinrich Pestalozzi (1746-1827), Johann Friedrich Herbart (1777-1841) e de outros pedagogos desse período. Os trabalhos desses autores são bastante adiantados em relação às concepções psicológicas dominantes da época.
            
              A partir do final do século XIX, a Didática passou a buscar fundamentos também nas ciências, especialmente na Biologia e na Psicologia, graças às pesquisas experimentais. No início do século XX, surgem os movimentos de reforma escolar tanto na Europa quanto na América, como estudamos. Por conseguinte, esses movimentos reconheciam a insuficiência da didática tradicional e aspiravam a uma educação que levasse em conta os aspectos psicológicos envolvidos no processo de ensino. Essas tendências pedagógicas são denominadas de Pedagogia da “Escola Nova”. Esses movimentos surgiram dentro de um contexto histórico-social que teve como foco principal o processo de industrialização, com a burguesia reafirmando a supremacia de sua classe e difundindo suas idéias liberais. 

         A Escola Nova tinha a pretensão de ser um movimento de renovação pedagógica, e fundamentalmente técnico, que buscava a aplicação educativa de conhecimentos derivados das ciências do comportamento. No entanto, a partir do século XX á didática passou a seguir os princípios da Escola Nova. Nessa perspectiva, passou-se a valorizar os princípios de atividade, liberdade e individualização. Exclui-se a visão de que a criança era um adulto em miniatura, acreditando nela como um ser capaz de se adaptar a cada uma das fases de sua evolução. A idéia basilar da Escola Nova é de que o aluno aprende melhor por si próprio. A preocupação com as diferenças individuais e a utilização do lúdico educativo passaram, portanto, a ter maior destaque. Nesse momento a Escola Nova passou a considerar o aluno como sujeito da aprendizagem. O professor ficaria incumbido de colocar o aluno em situações de mobilização global de suas atividades, possibilitando a manifestação de atividades verbais, escritas, plásticas, ou de qualquer outro tipo. O centro da atividade escolar não seria, no entanto, nem o educador nem a matéria, mas o aluno ativo e investigador. Ao professor caberia essencialmente incentivar, orientar e organizar as situações de aprendizagem, adequando-as às capacidades e as características individuais dos alunos. 

             No Brasil, os conceitos da Escola Nova foram conhecidos na década de 1920 e com muito prestígio após a Revolução de 1930, graças ao trabalho de educadores como Fernando de Azevedo, Anísio Teixeira e Lourenço Filho. Estes conceitos, portanto, receberam enumeras criticas, principalmente de educadores clássicos. A Escola Nova foi acusada de não exigir nada dos alunos, de abrir mão dos conteúdos tradicionais e de acreditar ingenuamente em sua espontaneidade. Mesmo com as mudanças entrelaçadas da Revolução de 1930, não foram suficientes para abalar significativamente o conservadorismo das elites brasileiras. A Escola Nova não conseguiu modificar de maneira significativa os métodos utilizados nas escolas brasileiras.
             Do início da década de 1950 a 1970 o ensino da Didática privilegiou métodos e técnicas de ensino com vistas a garantir a eficiência da aprendizagem dos alunos e a defesa de sua neutralidade científica. O tecnicismo passa a assumir um posicionamento fundamental da educação e principalmente no ensino da didática. A didática passou a salientar a elaboração de planos de ensino, a formulação de objetivos, a seleção de conteúdos, as técnicas de exposição e de condução de trabalhos em grupo e a utilização de tecnologias a serviço das atividades educativas. A didática passa a ser vista como um conjunto de estratégicas para o alcance da obtenção da educação, confundindo-se com a metodologia do ensino. Seus propósitos eram, entretanto, os de fornecerem ajudas metodológicas aos educadores para ensinar bem, sem se perguntar a serviço do que e a quem ensina.
            No fim da década de 1970 acentuaram-se as críticas a essa didática com caráter instrumental, sobretudo em relação às conjecturas da neutralidade científica e técnicas que a envolvem. A didática, nessa ótica, pode ser entendida como um conjunto de conhecimentos técnicos apresentados de forma global e não vinculados aos problemas que fazem parte dos sentidos e dos fins educacionais. As principais críticas a essa didática tem sido feitas por educadores vinculados ao seguimento conhecido como didática crítico-social dos conteúdos. Quem as defende acredita que é necessário, em primeiro lugar, definir um projeto de sociedade que complete a escola com função de transformação da realidade na qual se inseri.
              Segundo especialista os debates em relação á didática é muito concentrado. Na verdade, essa disciplina nuca foi fechada em si mesma. É o que prova a própria necessidade de várias qualidades: didática renovada, psicológica, sociológica, filosófica, moderna, geral, especial etc. Essa polêmica, entretanto, não parece com tanto destaque em relação ao ensino universitário. Embora vários estudiosos da educação insistam na importância da aquisição de conhecimentos e habilidades pedagógicas pelos professores no mesmo nível de ensino, muito deles não reconhecem a importância da didática para sua formação.
             Cabe ressaltar que vários professores universitários não dispõem de preparação pedagógica. E também, ao contrário dos que lecionam em outros níveis, muitos professores universitários exercem duas atividades: a de profissional de determinada área e a de docente, com ênfase na primeira. Por essa razão, conferem menos atenção às questões de natureza didática de que os professores dos demais níveis, os que recebem formação pedagógica.

               Ensino-aprendizagem
 
             Uma dos questionamentos relacionados com a ação do professor universitário refere-se à relação entre ensino e aprendizagem. Esse assunto é bastante controvérsio, apesar de alguns autores considerarem uma falsa polêmica. Uma das opções feitas pelo professor é dada entre o ensino ministrado e a aprendizagem adquirida pelo aluno. Muitos professores ao se colocarem á frente da sala de aula, tendem a se ver como especialistas na disciplina que ministram a um grupo de alunos interessados em assistir suas aulas. As atividades desses professores que faz a reprodução dos processos pelos quais passaram ao longo da sua formação, concentram-se em suas qualidades e habilidades.
              Entretanto, há educadores que vêem os alunos como os principais agentes do processo educativo. Verificam como estão suas aptidões, suas necessidades e interesses, para que possam buscar as melhores informações e auxiliá-los no desenvolvimento de suas habilidades, na modificação de atitudes e comportamentos e na busca de novos significados das coisas e dos fatos. As atividades desses educadores estão centradas nos discentes, em suas aptidões, capacidades, expectativas, interesses, possibilidades, oportunidades e condições para aprender. Atuam, portanto, como facilitadores da aprendizagem. Os educadores progressistas, preocupados com uma educação para mudança, constituem os exemplos mais claros de adoção desta postura. Nessa ótica, os discentes são incentivados a expressar suas próprias idéias, a investigar com independência e a procurar os meios para o seu desenvolvimento individual e social.

                    Abordagem do processo de ensino
 
              A educação jamais poderá ser uma realidade acabada. Por ter características de fenômenos humanos e históricos, tende a ser abordada sob diferentes aspectos. MIZUKAMI (1986) apud GIL (2007 p.10). define cinco abordagens: tradicional, comportamentalista, humanista, cognitivista e sociocultural, que serão apresentadas a seguir: 

A abordagem tradicional: Privilegia o professor como especialista, como elemento fundamental na transmissão dos conteúdos. O aluno considerado um receptor passivo, até que, de posse dos conhecimentos necessários, torna-se capaz de ensiná-los a outros e a exercer eficientemente uma profissão. Essa abordagem denota uma visão individualista do processo educativo e do caráter cumulativo do conhecimento. O ensino é caracterizado pelo verbalismo do professor e pela memorização do aluno. Sua didática pode ser resumida em “dar a lição” e “tomar a lição”, e a avaliação consiste fundamentalmente em verificar a exatidão da reprodução do conteúdo comunicado em aula. 

Abordagem comportamentalista ou behavioristas: O conhecimento é resultado direto da experiência. A escola é reconhecida como a agência que educa formalmente e os modelos educativos são desenvolvidos com base na análise dos processos, por meio dos quais os comportamentos são modelados e reforçados. O professor é visto como um planejador e educacional que transite conteúdos que tem como objetivo o desenvolvimento de competências. Para Skinner, um dos principais teóricos desta abordagem, a realidade é um fenômeno objetivo e o ser humano é um produto do meio, podendo, portanto, ser controlado e manipulado. Dessa forma, o ensino se dá num processo que tem como modelo a instrução programada, na qual assume fundamental importância o controle do trabalho pelo professor, não sendo relevante as atividades autônomas dos estudantes. 

Abordagem humanista: Foca predominantemente o desenvolvimento da personalidade dos indivíduos e tem Carl Rogers como um de seus principais teóricos. O professor não transmite conteúdos, mas dá assistência aos estudantes, atuando como facilitador da aprendizagem. O conteúdo emerge das próprias experiências dos estudantes, que são considerados num processo contínuo de descoberta de si mesmos. A ênfase é no sujeito, mas uma condição necessária para desenvolvimento individual é o ambiente. Assim, a escola é vista como a instituição que deve oferecer condições que possibilitem a autonomia dos alunos.

Abordagem cognitivista: É fundamentalmente interacionista. O conhecimento é entendido como o produto das interações entre sujeito e objeto, não enfatizando nenhum pólo dessa relação, como acontece na abordagem comportamentalista, que enfatiza o objeto, e na humanista, que enfatiza o sujeito. Os principais representantes desta corrente são Jean Piaget e Jerome Bruner. O Cognitivismo considera o indivíduo como um sistema aberto, que passa por estruturações sucessivas, em busca de um estágio final nunca alcançado completamente. Assim, a escola deveria proporcionar aos estudantes oportunidades de investigação individual que lhe possibilitasse aprender por si próprio. O ensino compatível com essa abordagem deveria fundamentar-se no ensáio-e-erro, na pesquisa e na solução de problemas por parte dos estudantes e não na aprendizagem de definições, nomenclaturas e fórmulas. A estratégia geral do processo seria a de ajudar ao estudante no desenvolvimento de um pensamento autônomo, crítico e criativo. Não seriam privilegiadas ações finalistas, mas mediadoras do processo de aprendizagem. Estas deveriam contribuir para organização do raciocínio com vistas a lidar com informações estabelecer relações entre conteúdos e conduzir a uma generalização cognitiva que possibilitasse sua aplicação em outras situações e momentos da aprendizagem. Aos professores caberia proporcionar a orientação necessária para que os objetos pudessem ser explorados pelos estudantes sem o oferecimento de soluções prontas. 

Abordagem sociocultural: Enfatiza os aspectos socioculturais que envolvem o processo de aprendizagem. Assim como o construtivismo, esta abordagem pode ser considerada interacionista. No entanto, confere ênfase especial ao sujeito como elaborador e criador do conhecimento. O ser humano torna-se efetivamente um “ser sujeito” à medida que, integrado ao seu contexto, reflete sobre ele e toma consciência de sua historicidade. A educação torna-se, portanto, fator de suma importância na passagem das formas mais primitivas de consciência crítica. Sendo o ser humano sujeito de sua própria educação, as ações educativas devem ter como principal objetivo promovê-lo e não ajustá-lo a sociedade. Um dos principais representantes desta corrente é Paulo Freire, para quem existe uma verdadeira educação problematizadora, que auxilia na superação da relação opressor-oprimido. A essência desta educação a dialogicidade, por meio da qual educar e educando tornam sujeitos de um processo em que crescem juntos. Nessa abordagem, o conhecimento deve ser entendido como uma transformação contínua e não transmissão de conteúdos programados.
                Cabendo salientar que as novas tecnologias de comunicação produzidas por meio da informática cresceram de maneira acentuada e ensejaram progressos extraordinários. Assegura-se que o conhecimento se tornou a indústria que proporciona à economia a matéria-prima fundamental e central de produção.
             Segundo Shannon (1949) e Weaver (1975), a palavra comunicação tem um sentido amplo, incluindo todos os procedimentos que uma mente pode acionar para influenciar outra. Isso, evidentemente, inclui não só a linguagem escrita ou falada, mas também a música, as artes plásticas, o teatro, a dança e, na realidade, todo comportamento humano.
             Nos dias atuais, cogita-se que a metade da força de trabalho e metade do Produto Interno Bruto nos países desenvolvidos correspondem às denominadas indústrias de informação, telecomunicações, processamento de dados, publicação e educação. A influência que as novas tecnologias da comunicação e em particular a computação passaram a exercer no âmbito educacional deve ser analisada de maneira responsável e consciente. Sem dúvida, todos os membros da sociedade contemporânea, independentemente do nível de escolaridade ou classe social, serão verdadeiros párias sociais, na era da comunicação, caso lhes seja negado acesso à capacitação das seguintes habilidades:
¾ comunicar-se em língua nativa, lendo, escrevendo, falando ou estudando;
¾ operar equipamentos eletrônicos que estarão presentes no trabalhos, no lar, na escola, na igreja e nos locais de lazer;
¾ tomar decisões nas quais as informações crescem exponencialmente a cada dia.
             Diante da realidade expressa, é necessário desenvolver e avaliar programas de educação e capacitação que permitam aos vários estratos da sociedade tomar conhecimento das novas tecnologias, sabendo utilizá-las sem frustrações e evitando que essas novas técnicas dominem seus usuários e os escravizem em vez de libertá-los.
              Portanto, devido à extensão dos assuntos abordados e as diversas técnicas de ensino existentes, não há como já relatamos, condições de esgotarmos o assunto em epígrafe, resumindo no momento a essa breve síntese de encerramento para o referido curso. Agradecemos a todo o corpo docente da FIJ, toda a atenção dispensada, e certamente muito contribuíram para o nosso crescimento profissional.        


 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

BELLONI, Maria Luiza. Educação à distância. Campinas : Autores Associados, 1999. 

LITWIN, Edith. et al. Tecnologia educacional: políticas, histórias e propostas. Tradução de Ernani Rosa. Porto Alegre : Artes Médicas, 1997. Título original: Tecnología educativa, historias, propuesta. 

SAMPAIO, M. Narcizo; LEITE, Lígia Silva. Alfabetização tecnológica do professor. Petrópolis : Vozes, 2000.

GUTIERREZ, Francisco; PRIETO, Daniel. A Mediação pedagógica: educação à distância alternativa. Campinas : Papirus, 1994. 


OUTRAS FONTES

Pesquisas pela Internet – “ Diversos sites jurídicos”

Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia – IBICT.

http://www.signorelli.srv.br

sábado, 11 de agosto de 2012

Tópicos em Direito Penal. ELEIÇÕES 2012. Atenção ao texto na hora de votar.



Produção textual:

             O estudo nos leva ao conhecimento sobre os Crimes Contra a Incolumidade Pública. Paz Pública, crimes contra a fé pública, crimes praticados por funcionários públicos, por particular contra Administração pública, entre outros da mesma espécie, bem como os seus conceitos básicos. Todavia, pela extensão dos tópicos de crimes apresentados para esse estudo, abordaremos alguns tópicos em especial.
            NOÇÃO DA INCOLUMIDADE PÚBLICA

            Na hipótese de incêndio provocado, evidente que as residências vizinhas também corre perigo imediato, além do perigo mediato que advém de todo crime, pois o incendiário impune poderá futuramente atear fogo em outras casas. Portanto, é dever do Estado garantir a segurança e a harmonia do convívio social. Para tanto o legislador erigiu à categoria de crimes as condutas que possam perturbar a tranqüilidade dos indivíduos, lesando bens ou interesses considerados indispensáveis à sobrevivência do homem. Assim é que punem condutas que possam ofender a pessoa, seus bens etc...
            Os previstos nesta modalidade são basicamente de perigo comum para um número indeterminado de pessoas, trazendo ao meio social uma intranqüilidade generalizada, ofendendo diretamente a coletividade como um todo.
            Vejamos ainda outros crimes que também afetam a coletividade como um todo que o Código Penal Brasileiro dedica, exclusivamente, o Título XI, com a rubrica “Dos Crimes contra a Administração Pública”, com a finalidade de proteger a Administração Pública das condutas lesivas de seus servidores, bem assim, de particulares que se relacionam com a Administração, possuindo como objetividade jurídica, “o interesse da normalidade funcional, probidade, prestígio, incolumidade e decoro” da Administração Pública, conforme leciona o Professor Júlio Fabbrini Mirabete, em sua Obra Manual de Direito Penal III, 19ª edição, página 295. Não custa nada acreditar que um dia teremos uma Administração Pública livre e longe desses canalhas que se utilizam do cargo para locupletar-se com o dinheiro do povo. Mais cedo ou mais tarde esses modelos de peculato, concussão, corrupção, prevaricação, desvio de rendas e verbas públicas, terão a força necessária para fazer com que os privilégios daqueles que utilizam casas cedidas pelo Estado, segurança particular, pessoal para cuidar da piscina, levar filhos na escola, usar veículos oficiais para fazer compras, passear, levar a mulher no salão de beleza, utilizar funcionários públicos como pedreiros e cortadores de grama, ao invés de trabalharem em prol da sociedade, e muito mais, tudo isso possa acabar, porque um dia a sociedade será mais vigilante.
           Contudo, como já foi mencionado não temos como esgotar o conteúdo desse estudo que a todo o momento é notícia na Mídia, dado o envolvimento de agentes públicos que se organizam, no seu lado criminoso e sujo, na sociedade em geral e na Administração Pública, camuflados em ternos, gravatas ou fardas, praticando crimes altamente prejudiciais ao povo, às vezes muito mais graves que o próprio homicídio, eis que quando um agente público cometendo um delito de corrupção passiva, por exemplo, apropriando de dinheiro, desviando recursos, “roubando” com o superfaturamento de obras e serviços, adotando uma administração pública patrimonialista, ele causa um verdadeiro extermínio da população, nas sábias palavras do Professor Rogério Greco, pois o Estado deixa de cumprir suas atividades sociais e essenciais que lhe são constitucionalmente atribuídas, para engordar as empresas de corruptos e bandidos desalmados e inescrupulosos.  Convém destacar que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o  conjunto das  funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em benefício da coletividade. Ademais, numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

Vejamos então os CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e as espécies dos artigos 312 a 359 do Código Penal:

São cinco espécies:
  • Crimes cometidos por Funcionários Públicos contra a Administração Pública em geral: Capítulo I-  Artigos 312 a 327 do CPB
  • Crimes cometidos por particulares contra a Administração Pública: Capítulo II- Artigos  328 a 337 do CPB
  • Crimes cometidos por particulares contra a Administração Pública estrangeira: Capítulo II- A: 337,  B, C  e D  – Lei 10.467, de 11/06/02.
  • Crimes cometidos contra a Administração da Justiça: Capítulo III- 338 a 359 do CPB
  • Crimes cometidos contra as Finanças Públicas: Capítulo IV- 359, A,B,C,D,E,F,G,H – Lei 10.028/2000.

1. CAPÍTULO I – CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

Este Capítulo prevê delitos que só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, são crimes funcionais. Os crimes funcionais são crimes próprios, porque a lei exige uma característica específica no sujeito ativo, ou seja, ser funcionário público.
Subdividem-se em:
Crimes funcionais próprios: aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex.: prevaricação – provado que o sujeito não é funcionário
Público o fato se torna atípico.
Crimes funcionais impróprios: excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação do crime de outra natureza. Ex.: peculato – se provado que a pessoa não é funcionário público, desclassifica-se para furto ou apropriação indébita.
De outro lado, é possível que a pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional como co-autora ou partícipe. Isso porque o artigo 30 do Código Penal diz que as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem. Ora, ser funcionário público constitui elementar de todos os crimes funcionais e, dessa forma, comunica-se às demais pessoas que não possuam essa qualidade, mas que tenham cometido crime funcional juntamente com um funcionário público. Exige-se, porém, que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro. Ex.: funcionário público e não-funcionário público furtam bens do Estado. Ambos responderão por peculato. O funcionário público é denominado intraneus, e o não-funcionário público, extraneus. Faz-se necessário, nesse momento, delinear o conceito de funcionário público, que o Código Penal traz no artigo 327.
Artigo 327 – Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, ou função pública.
Cargos: são criados por lei, com denominação própria, em número certo e pagos pelos
Cofres públicos.
Emprego: para serviço temporário, com contrato em regime especial ou pela CLT.
Função pública: abrange qualquer conjunto de atribuições públicas que não correspondam a cargo ou emprego público.
Art. 327, §1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. Nova redação determinada pela Lei 9.983/2000.
Para uma corrente, chamada de ampliativa, abrange os funcionários que atuam nas:
·  autarquias (ex.: INSS);
·  sociedades de economia mista (ex.: Banco do Brasil);
·  empresas públicas (ex.: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos);
·  fundações instituídas pelo Poder Público (ex.: FUNAI).

Estas três últimas são pessoas jurídicas de direito privado, mas, para fins penais, seus agentes são considerados funcionários públicos por equiparação. Segundo essa corrente, a redação do artigo 327, §2º, do Código Penal deixa clara essa opção do legislador pela tese ampliativa. Para outra corrente, denominada restritiva, o conceito de funcionário público por equiparação abrange tão-somente os funcionários das autarquias. Para os seus seguidores, o art. 327, §1º, do Código Penal é norma de extensão que conceitua a elementar “funcionário público” e, por isso, é também uma norma penal incriminadora,
Que, deve ser interpretada restritivamente.
Múnus público: O tutor, curador, inventariante judicial, síndico, liquidatário, testamenteiro ou depositário judicial, nomeado pelo juiz, que se apropria dos valores que lhe são confiados, não cometem o crime de peculato, uma vez que as citadas pessoas não exercem função pública. Eles, na realidade, exercem múnus público, os quais não se confundem com função pública. Devem se for o caso em apreço, responder pelo crime de apropriação indébita majorada ( CP, art. 168, § 1º, II ). 
São os seguintes os delitos previstos neste Capítulo:
  • Art. 312 – Do Peculato;
  • Art. 313 – Do Peculato mediante erro de outrem;
  • Art. 313 – A – Inserção de dados falsos em sistema de informações;
  • Art. 313 – B – Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações;
  • Art. 314 – Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento;
  • Art. 315 – Emprego irregular de verbas ou rendas públicas;
  • Art. 316 – Concussão;
  • Art. 317 – Corrupção passiva;
  • Art. 318 – Facilitação de contrabando ou descaminho;
  • Art. 319 – Prevaricação;
  • Art. 320 – Condescendência criminosa;
  • Art. 321 – Advocacia administrativa;
  • Art. 322 – Violência arbitrária;
  • Art. 323 – Abandono de função;
  • Art. 324 – Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado;
  • Art. 325 – Violação de sigilo funcional;
  • Art. 326 – Violação do sigilo de proposta de concorrência.   
  
Aluno: Sebastião Fernandes.
Matrícula: NT0760412001 - Turma: NT0180
CURSO:  Pós graduação em direito penal;         
5ª atividade – Tópicos em Direito Penal


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal, parte geral, Vol I, 6º/ed. Impetus – RJ, 2006.

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988. 5ª ed. Rio de Janeiro: Roma Victor. 2004.

Comentários ao Código Penal”, vol. V, ed. Saraiva.

JESUS, Damásio E. de – “ Direito Penal Parte Especial vol. 2”

JESUS, Damásio E. de – “ Código Penal Anotado”

CRETELLA JÚNIOR, José – “ Direito Penal vol. 4”

MIRABETE, Júlio Fabbrini – “ Manual de Direito Penal vol. 2”

OUTRAS FONTES

Pesquisas pela Internet – “ Diversos sites jurídicos”



MINATTO, Otávio. Direito Penal - Parte Geral II. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 19 Mai. 2008. Disponível em: www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/direitopenal/13. Acesso em: 24 Jul. 2012

Revistas dos Tribunais do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo.  
Elfez, Editora – “ Enciclopédia do Advogado Eletrônica”

http://www.signorelli.srv.br

terça-feira, 26 de junho de 2012

INVERSSÃO DE VALORES









         



NEM NEGRO, NEM ÍNDIO, NEM HOMOSSEXUAL, NEM ASSALTANTE, NEM GUERRILLHEIRO, NEM INVASOR. Como Faço ?Sou Branco, honesto, contribuinte, eleitor, hetero...Para quê?
Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem pertencentes a minorias
submetidas a possíveis preconceitos.

Assim é que, se um branco, um índio e um afrodescendente tiverem a mesma nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de imediato, a favor de um deles! Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser discriminado, apesar da Lei Maior.

Os índios, que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado. Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos, bolivianos,paraguaios, uruguaios que pretendem ser beneficiados também - passaram a
ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185 milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele.. Nessa exegese equivocada da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.

Aos 'quilombolas', que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes, em geral, que vivem em torno daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art.68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.

Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as suas tendências - algo que um cidadão comum jamais conseguiria!

Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o
direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum,
desempregado, que não tem esse 'privilégio', porque cumpre a lei.

Desertores, assaltantes de bancos e assassinos, que, no passado,participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno
de 4 bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para 'ressarcir' aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo militar ou se disseram perseguidos.

E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV
do art. 3º da Lei Suprema?

Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.

Para os que desconhecem este é o :
Inciso IV do art. 3° da CF a que se refere o Dr. Ives Granda, em sua
íntegra:
"promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor,idade e quaisquer outras formas de  discriminação."
Assim, volta a ser atual, ou melhor nunca deixou de ser atual, a constatação do grande Rui Barbosa:

"De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a
ter vergonha de ser honesto".
(Senado Federal, RJ. Obras Completas, Rui
Barbosa. v. 41, t. 3, 1914, p. 86).

(*Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército Brasileiro e Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).


sábado, 16 de junho de 2012

Deus é Deus. Nós não somos renagados. Somos escolhidos de Deus!

Vejamos então: Ezequiel 34



E veio a mim a palavra do SENHOR, dizendo:
Filho do homem, profetiza contra os pastores de Israel; profetiza, e dize aos pastores: Assim diz o Senhor DEUS: Ai dos pastores de Israel que se apascentam a si mesmos! Não devem os pastores apascentar as ovelhas?
Comeis a gordura, e vos vestis da lã; matais o cevado; mas não apascentais as ovelhas.
As fracas não fortalecestes, e a doente não curastes, e a quebrada não ligastes, e a desgarrada não tornastes a trazer, e a perdida não buscastes; mas dominais sobre elas com rigor e dureza.
Assim se espalharam, por não haver pastor, e tornaram-se pasto para todas as feras do campo, porquanto se espalharam.
As minhas ovelhas andaram desgarradas por todos os montes, e por todo o alto outeiro; sim, as minhas ovelhas andaram espalhadas por toda a face da terra, sem haver quem perguntasse por elas, nem quem as buscasse.
Portanto, ó pastores, ouvi a palavra do SENHOR:
Vivo eu, diz o Senhor DEUS, que, porquanto as minhas ovelhas foram entregues à rapina, e as minhas ovelhas vieram a servir de pasto a todas as feras do campo, por falta de pastor, e os meus pastores não procuraram as minhas ovelhas; e os pastores apascentaram a si mesmos, e não apascentaram as minhas ovelhas;
Portanto, ó pastores, ouvi a palavra do SENHOR:
Assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu estou contra os pastores; das suas mãos demandarei as minhas ovelhas, e eles deixarão de apascentar as ovelhas; os pastores não se apascentarão mais a si mesmos; e livrarei as minhas ovelhas da sua boca, e não lhes servirão mais de pasto.
Porque assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu, eu mesmo, procurarei pelas minhas ovelhas, e as buscarei.
Como o pastor busca o seu rebanho, no dia em que está no meio das suas ovelhas dispersas, assim buscarei as minhas ovelhas; e livrá-las-ei de todos os lugares por onde andam espalhadas, no dia nublado e de escuridão.
E tirá-las-ei dos povos, e as congregarei dos países, e as trarei à sua própria terra, e as apascentarei nos montes de Israel, junto aos rios, e em todas as habitações da terra.
Em bons pastos as apascentarei, e nos altos montes de Israel será o seu aprisco; ali se deitarão num bom redil, e pastarão em pastos gordos nos montes de Israel.
Eu mesmo apascentarei as minhas ovelhas, e eu as farei repousar, diz o Senhor DEUS.
A perdida buscarei, e a desgarrada tornarei a trazer, e a quebrada ligarei, e a enferma fortalecerei; mas a gorda e a forte destruirei; apascentá-las-ei com juízo.
E quanto a vós, ó ovelhas minhas, assim diz o Senhor DEUS: Eis que eu julgarei entre ovelhas e ovelhas, entre carneiros e bodes.
Acaso não vos basta pastar os bons pastos, senão que pisais o resto de vossos pastos aos vossos pés? E não vos basta beber as águas claras, senão que sujais o resto com os vossos pés?
E quanto as minhas ovelhas elas pastarão o que haveis pisado com os vossos pés, e beberão o que haveis sujado com os vossos pés.
Por isso o Senhor DEUS assim lhes diz: Eis que eu, eu mesmo, julgarei entre a ovelha gorda e a ovelha magra.
Porquanto com o lado e com o ombro dais empurrões, e com os vossos chifres escorneais todas as fracas, até que as espalhais para fora.
Portanto livrarei as minhas ovelhas, para que não sirvam mais de rapina, e julgarei entre ovelhas e ovelhas.
E suscitarei sobre elas um só pastor, e ele as apascentará; o meu servo Davi é que as apascentará; ele lhes servirá de pastor.
E eu, o SENHOR, lhes serei por Deus, e o meu servo Davi será príncipe no meio delas; eu, o SENHOR, o disse.
E farei com elas uma aliança de paz, e acabarei com as feras da terra, e habitarão em segurança no deserto, e dormirão nos bosques.
E delas e dos lugares ao redor do meu outeiro, farei uma bênção; e farei descer a chuva a seu tempo; chuvas de bênção serão.
E as árvores do campo darão o seu fruto, e a terra dará a sua novidade, e estarão seguras na sua terra; e saberão que eu sou o SENHOR, quando eu quebrar as ataduras do seu jugo e as livrar da mão dos que se serviam delas.
E não servirão mais de rapina aos gentios, as feras da terra nunca mais as devorarão; e habitarão seguramente, e ninguém haverá que as espante.
E lhes levantarei uma plantação de renome, e nunca mais serão consumidas pela fome na terra, nem mais levarão sobre si o opróbrio dos gentios.
Saberão, porém, que eu, o SENHOR seu Deus, estou com elas, e que elas são o meu povo, a casa de Israel, diz o Senhor DEUS.
Vós, pois, ó ovelhas minhas, ovelhas do meu pasto; homens sois; porém eu sou o vosso Deus, diz o Senhor DEUS.