("FUMUS BONI JÚRIS")

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

A educação é a arma que os policiais deverão usar no combate à violência, a partir de agora, em todo o País.

Policial terá de ter curso de graduação no País

A educação é a arma que os policiais deverão usar no combate à violência, a partir de agora, em todo o País. Esta é uma das diretrizes do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Inicialmente, foram criados cursos a distância e de pós-graduação, com duração de um ano na área de segurança pública em 20 universidades federais. Em um segundo momento, o governo quer criar mestrado na área e o curso de graduação, que será obrigatório para quem quiser se tornar policial.

"A idéia é que o sujeito para ser policial tenha que ter formação científica, do mesmo jeito que um arquiteto tem que ter formação. Por que (para exercer uma profissão) que trata com a morte e vida das pessoas, basta o sujeito entrar e ele vai aprendendo, fazendo?", questionou o diretor do Departamento de Pesquisa, Análise de Informação e Desenvolvimento de Recursos Humanos em Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri. Para estudar, os policiais, guardas municipais, agentes penitenciários e peritos recebem uma bolsa que varia de R$ 180 a R$ 400. Futuramente, o governo quer que, além da bolsa, seja oferecido um plano de financiamento habitacional. A expectativa do Ministério da Justiça é de que a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública seja formada por 50 universidades até o final do ano e, por 80 ao final de 2008.

Em todo o País, 1,6 mil policiais já voltaram à sala de aula. "Isso em quatro, cinco anos, pode criar um grupo de comando, de liderança totalmente diferente do que a gente tem hoje, porque vamos sair do amadorismo e passar ao patamar da ciência e do conhecimento".

Os cursos visam à formação em segurança pública com base nos direitos humanos, considerando as questões étnicas, raciais e culturais. "É preciso mudar o paradigma da polícia, inclusive no trato com o cidadão com essa formação em direitos humanos", afirma o secretário-executivo do Pronasci, Ronaldo Teixeira.

Por meio da rede de ensino a distância, em um ano e meio, 165 mil pessoas, a maior parte policiais, fizeram módulos com questões de direitos humanos, como tráfico de pessoas, direitos da mulher e grupos vulneráveis.

Para o diretor Ricardo Balestreri, é preciso "evitar que o policial só tenha formação quando chega na polícia, nos primeiros meses, e substituir por um processo permanente de educação em que o policial esteja constantemente estudando na academia, aprendendo ciência de segurança pública e que vá paulatinamente substituindo sua arma de intervenção mais truculenta pela inteligência. O que reduz crime não é violência, é inteligência". O governo também estuda a possibilidade de redução de pena para os detentos que voltarem a estudar.

O Pronasci foi lançado. Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, tem como eixo a integração de políticas de segurança pública com atividades sociais e será implementado por meio de ações conjuntas de 14 ministérios e secretarias do governo federal, estados e municípios.

Para este ano, o programa tem previsão de R$ 483 milhões em investimentos. O foco são jovens de 15 a 29 anos que vivem em situação de risco e de vulnerabilidade social nas 11 regiões metropolitanas mais violentas.



segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Não perca a esperança! Vitória garantida.

Temos sempre que ter uma Palavra de Vitória em nossos lábios.


Texto: Deuteronômio 30:14–20

"14 Porque esta palavra está mui perto de ti, na tua boca, e no teu coração, para a cumprires.

15 Vês aqui, hoje te tenho proposto a vida e o bem, e a morte e o mal;

16 Porquanto te ordeno hoje que ames ao SENHOR teu Deus, que andes nos seus caminhos, e que guardes os seus mandamentos, e os seus estatutos, e os seus juízos, para que vivas, e te multipliques, e o SENHOR teu Deus te abençoe na terra a qual entras a possuir.

17 Porém se o teu coração se desviar, e não quiseres dar ouvidos, e fores seduzido para te inclinares a outros deuses, e os servires,

18 Então eu vos declaro hoje que, certamente, perecereis; não prolongareis os dias na terra a que vais, passando o Jordão, para que, entrando nela, a possuas;

19 Os céus e a terra tomo hoje por testemunhas contra vós, de que te tenho proposto a vida e a morte, a bênção e a maldição; escolhe pois a vida, para que vivas, tu e a tua descendência,

20 Amando ao SENHOR teu Deus, dando ouvidos à sua voz, e achegando-te a ele; pois ele é a tua vida, e o prolongamento dos teus dias; para que fiques na terra que o SENHOR jurou a teus pais, a Abraão, a Isaque, e a Jacó, que lhes havia de dar."


Que as suas palavras possam mudar, porque com elas você pode perder ou vencer.

“Os perigos que podemos viver sem a palavra de vitória:”

1) Palavra de derrota deforma a nossa personalidade;

As palavras tem o poder de encorajar ou abater alguém. Cuidado com o seu vocabulário!

2) A palavra de derrota promove a perda da razão;

A minha economia é regida pelo céu.

3) A palavra de derrota destrói a minha soberania;

Toda pessoa presa pelo negativismo perde a sua consciência espiritual.

4) A palavra de derrota arranca a nossa visão espiritual.

Portanto, Todo o lugar quepisares é abençoado.


Tira a palavra de derrota da tua boca, senão você não verá o livramento de Deus!

Deus tem uma grande obra na sua vida.


"Devemos liberar a palavra de vitória!"


1) Com a palavra de vitória construímos o nosso caráter;

o caráter revela a imagem do indivíduo;

2) Com a palavra de vitória nós construímos nossos sonhos;

confesse os seus sonhos com fé, crendo que eles se tornarão realidade;

3) Com a palavra de vitória despertamos em nós a Esperança.

JÓ 14:7 - “Porque há ESPERANÇA para a árvore que, se for cortada ainda se renovará, e não cessarão os seus renovos.


JÓ 14:8 - Se envelhecer na terra a sua raiz, e o seu tronco morrer no pó.


JÓ 14:9 - Ao cheiro das águas brotará, e dará ramos como uma planta.




Jeremias 29:11

"11 Porque eu bem sei os pensamentos que tenho a vosso respeito, diz o SENHOR; pensamentos de paz, e não de mal, para vos dar o fim que esperais."


"Palavras de vitória:"

1) Os piores momentos da minha vida não vão me governar.

2) No tempo de Deus eu verei o milagre;



"Como posso ter a palavra de vitória?"

1) Sendo um vencedor; somos vencedores quando abrimos o nosso coração deixando o VENCEDOR dos vencedores entrar em nosso coração e dominar a nossa vida;

A palavra de vitória tem que dominar a nossa mente!

Alcançar à vitória no deserto é seguir um novo estilo de vida.

Jr. 17:7 Bendito o varão que confia no SENHOR, e cuja ESPERANÇA é o Senhor!







domingo, 9 de janeiro de 2011

Relatividade dos direitos fundamentais e colisão entre princípios Constitucionais...

Relatividade dos direitos fundamentais, a colisão entre princípios constitucionais de mesma hierarquia e o papel da dignidade da pessoa humana no Estado Democrático de Direito hodierno.




O termo direitos fundamentais é aplicado àqueles direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional.

Dentro do enterndimento do estudo realizado e através de uma postura realista, essa relatividade é considerada, pois existe uma colisão autêntica de direitos fundamentais quando o exercício de um direito fundamental por parte do seu titular colide com o exercício do direito fundamental por parte de outro titular.

Levando em consideração que não existem direitos fundamentais absolutos, para resolver uma colisão entre direitos fundamentais é necessário proceder à compatibilização entre os mesmos. Isso pode ser feito mediante o emprego do princípio da proporcionalidade, ou mediante o emprego da concordância prática. Com a aplicação da concordância prática, pode ocorrer o exercício conjugado dos direitos fundamentais reduzindo a aplicação de ambos (colisão com redução bilateral) ou, caso não seja possível a aplicação da primeira técnica, o também exercício conjugado destes através da RELATIVIZAÇÃO de apenas um deles (colisão com redução unilateral). Pode ocorrer que a realização concomitante dos direitos em colisão torne-se impossível, pois o exercício de um deles exclui o de outro, ocorrendo então a colisão excludente.

O ordenamento jurídico, como se sabe, é um sistema hierárquico de normas, na clássica formulação de KELSEN. Sendo assim, as normas são hierarquicamente escalonadas, poder-se-ia facilmente admitir que há hierarquia entre os princípios.

Se levarmos em conta que existem princípios constitucionais e princípios infraconstitucionais, não há grande dificuldade em perceber que aqueles são hierarquicamente superiores a estes. Pode-se mesmo dizer que os princípios constitucionais são o fundamento de validade dos princípios infraconstitucionais. As normas constitucionais, muitas vezes, parecem conflitantes.

CANOTILHO: "Assim, por ex., se o princípio democrático obtém concretização através do princípio majoritário, isso não significa desprezo da proteção das minorias (...); se o princípio democrático, na sua dimensão econômica, exige a intervenção conformadora do Estado através de expropriações e nacionalizações, isso não significa que se posterguem os requisitos de segurança inerentes ao princípio do Estado de direito (princípio de legalidade, princípio de justa indenização, princípio de acesso aos tribunais para discutir a medida da intervenção)".

O papel da dignidade da pessoa humana no Estado democrático de Direito herdierno.

A preocupação com a natureza do homem entendo que se encontrava entre os sofistas. Foi com esses filósofos que se iniciou o deslocamento do eixo reflexivo do pensamento físico (cosmos) para o pensamento humanista antigo (homem como indivíduo e como membro de uma sociedade).

PROTÁGORAS afirmou que o homem era a medida de todas as coisas ("homo mensura") e ANTIFONTE defendeu a igualdade dos indivíduos independentemente de sua origem.

CÍCERO, verificado nas clássicas tragédias gregas, já estava patente que o ser humano possuía uma qualidade que o distinguia das demais criaturas e que, além disso, esse atributo distintivo era uma característica de todos os seres humanos mesmo diante de eventuais diferenças sociais, culturais ou individuais.

Essa nova qualidade (ou dignidade) resultou do significado filosófico conferido ao universalismo de Alexandre Magno que concebia o mundo como uma única "polis" da qual todos participavam como amigos e iguais, e que nisso fundamentou sua conquistas e seu expansionismo. A patrística de SANTO AGOSTINHO também buscou distinguir os seres humanos das coisas e dos animais. Anos antes, PLATÃO e ARISTÓTELES também se dedicaram a um objetivo semelhante, elevando o ser humano a um patamar de superioridade frente às demais criaturas.

Na Idade Média, SÃO TOMAS DE AQUINO sustentou a divindade da chamada "dignitas humana". Já no Renascimento, período em que se conclamou o homem como um ser ativo e responsável pela transformação da sua própria realidade, surgiu o pensamento de PICCO DELLA MIRANDOLA, humanista italiano que defendia o homem como um ente dotado da prerrogativa necessária para construir e planejar sua própria existência de maneira livre e independente, sem a ingerência abusiva de outros indivíduos.

Entre outros, nesta época destacaram-se DESCARTES, LOCKE, VOLTAIRE, TURGOT, CONDORCET, PAINE, ROUSSEAU e MONTESQUIEU. Existia, então, a concepção de que a sociedade ideal deveria ser organizada visando à felicidade humana e essa sociedade ideal só poderia nascer do respeito aos direitos naturais do homem.

Essa dignidade é algo imanente ao ser humano. Talvez uma das poucas características comuns e essenciais presentes nas mais antagônicas culturas, religiões ou instituições humanas seja o próprio homem, que mesmo submetido a diferentes circunstâncias externas – preserva ainda sua essencialidade comum, constituída por sua consciência, seus medos, suas virtudes, seus defeitos e, principalmente, suas necessidades.

Por tudo isso é que se faz necessário este tão importante direito adquirido ao longo dos séculos, ser garantido e respeitado em um verdadeiro Estado democrático de direito herdierno. A fim de garantir a dignidade da pessoa humana em todos os sentidos e situações aos quais possam ser submetidas.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

Deus é Amor

                                                            A GRANDE VERDADE


Interrogações:

I. Li muitos livros,
De muitas coisas
Absorvi um pouco.

Devorei filosofias,
Engoli teologias.
E depois desta farta comida
Sobraram alguns pontos
De interrogação.

II. Andei por caminhos diversos
Em busca do mesmo ideal.

E no final descobri:

Todos têm a verdade um pouco,
Todos não têm
A verdade total.

III. As religiões pretendem
Ensinar o caminho
Mais perfeito,
Mas todas são imperfeitas.

E Deus Não tem
Religião,
Deus é Amor.



terça-feira, 28 de dezembro de 2010

Profissionais da medicina exercem suas atividades pautados pelo princípio da beneficência?

INFORMATIVO DO BOM DIREITO.


A não observância ao princípio do consentimento informado, pode gerar responsabilidade civil.


Muitos profissionais da medicina exercem suas atividades pautados pelo princípio da beneficência, que consiste na busca implacável do "melhor" resultado para a saúde do paciente, independentemente da sua concordância.

Entretanto, vivemos sob um ordenamento jurídico que valoriza os direitos individuais, e dentre eles estão o direito de disposição sobre o próprio corpo (com as ressalvas do artigo 13 do Código Civil) e da autonomia da vontade do paciente.

Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

Aparentemente há um confronto entre o princípio da beneficência e o princípio da autonomia da vontade. Contudo, podemos conciliá-los, pois o paciente só poderá exercer a autonomia da vontade de acordo com a orientação do médico que por sua vez se pautará pelo princípio da beneficência.

Diante da possibilidade de compatibilização entre os princípios, consagra-se o direito do CONSENTIMENTO INFORMADO, o qual constitui direito do paciente de participar de toda e qualquer decisão sobre tratamento que possa afetar sua integridade psicofísica, e o dever do médico alertar sobre os riscos e benefícios das terapêuticas envolvidas.

Ressalte-se que, o exercício do consentimento informado somente se efetivará com informações precisas e claras, assim de nada adianta o profissional usar termos técnicos se o paciente não puder se orientar de acordo com elas, pois a principal importância da informação é munir o paciente de elementos básicos à sua decisão. Dessa forma, o médico deve ser pontual, escolhendo quais informações são importantes para a decisão do paciente, não devendo se ater mais aos benefícios do que aos riscos, sob pena de responder por omissão de dado relevante.

Frise-se que, o direito à informação na prestação de serviços está garantido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, a seguir:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem (grifos nossos)

Outro não tem sido o entendimento do STJ, conforme as decisões a seguir:

RESPONSABILIDADE CIVIL. Médico. Consentimento informado. A despreocupação do facultativo em obter do paciente seu consentimento informado pode significar - nos casos mais graves - negligência no exercício profissional. As exigências do princípio do consentimento informado devem ser atendidas com maior zelo na medida em que aumenta o risco, ou o dano. Recurso conhecido. (REsp 436827/SP. Julgado 01/10/2002 Relator: Ministro Ruy Rosado de Aguiar)

"APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ERRO MÉDICO E HOSPITALAR. VIDEOLAPAROSCOPIA. PERFURAÇÃO DE ALÇA INTESTINAL. PERITONITE. RESPONSABILIDADE DO CIRURGIÃO ASSENTADA NA FALHA DO DEVER DE INFORMAR, ASSOCIADA À CONDUTA DO HOSPITAL, AMBOS ASSENTINDO EM ALTA DA PACIENTE COM INDICAÇÕES DE INSTALAÇÃO DE QUADRO INFECCIOSO. ERRO MÉDICO. FALHA NO DEVER DE INFORMAR. NEGLIGÊNCIA DO PÓS-OPERATÓRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES. Ausência de consentimento informado. Dever de informar inerente à realização de procedimentos médicos de risco. Conquanto a perfuração de alça intestinal se insira nos riscos do procedimento a que foi submetida a autora, o que não tipificaria imperícia, houve falha na não cientificação prévia. Conduta agravada pela negligência na seqüência do procedimento, em face da sintomatologia apresentada pela autora, a quem foi dada alta precoce, propiciando o agravamento do quadro e instalação de peritonite. (Ag 1009647. Publicação em 13.05.2008. Relator: Ministro Ari Pargendler)

"INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. CONSENTIMENTO INFORMADO INOBSERVÂNCIA DO ART. 15 CC/02. PRECEDENTES. DANO MATERIAL. PERDA DA CHANCE. DANO MORAL CONFIGURADO. O paciente deve participar na escolha e discussão acerca do melhor tratamento tendo em vista os atos de intervenção sobre o seu corpo. Necessidade de informações claras e precisas sobre eventual tratamento médico, salientando seus riscos e contra-indicações, para que o próprio paciente possa decidir, conscientemente, manifestando seu interesse através do consentimento informado. No Brasil, o Código de Ética Médica há muito já previu a exigência do consentimento informado ex vi arts. 46, 56 e 59 do atual. O CC/02 acompanhou a tendência mundial e positivou o consentimento informado no seu art. 15. A falta injustificada de informação ocasiona quebra de dever jurídico, evidenciando a negligência e, como conseqüência, o médico ou a entidade passa a responder pelos riscos da cirurgia não informados ao paciente. A necessidade do consentimento informado só poderá ser afastada em hipótese denominada pela doutrina como privilégio terapêutico, não ocorrentes no presente caso. (REsp 1035346. Publicação em 24.03.2008. Relator Ministro Francisco Falcão)

Por fim, o Código Civil no Capítulo II, que trata dos Direitos da Personalidade, dispõe a seguinte redação:

Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.

Note-se, que diante do dispositivo legal, se ninguém pode ser obrigado a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, para que o paciente manifeste sua vontade, necessário se faz o termo do consentimento informado, o qual passa a ser elemento indispensável para o exercício do direito da personalidade, que por sua vez merece proteção por si só, independente de dano corporal. Dessa forma, se houver violação ao exercício do direito da personalidade, será devida a indenização pelo dano moral puro nos termos do artigo 12 do Código Civil, in verbis:

Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

Assim, se o consentimento constitui dever do médico e a sua inobservância caracteriza conduta culposa, na modalidade da negligência, então será devida a indenização pelos danos morais e materiais eventualmente ocasionados pelo ato do profissional da saúde cedido do consentimento informado.

Aliás, foi esse o entendimento do magistrado no caso em tela, pois além de condenar o ortodontista à indenização por danos morais, também foi determinado o ressarcimento dos gastos com consultas com outros profissionais para novos diagnósticos.

Vejamos então a tradição dessa grande profissão:


Hermes, na mitologia grega, é considerado um deus desonesto e trapaceiro, astuto e mentiroso, deidade do lucro e protetor dos ladrões. Seu primeiro ato, logo após o seu nascimento, foi roubar parte do gado de seu irmão Apolo, negando a autoria do furto. Foi preciso a intervenção de Zeus, que o obrigou a confessar o roubo. Para se reconciliar com Apolo, Hermes presenteou-o com a lira, que havia inventado, esticando sobre o casco de uma tartaruga, cordas fabricadas com tripas de boi. Inventou a seguir a flauta que também deu de presente a Apolo. Apolo, em retribuição, deu-lhe o caduceu.


Caduceus, em latim, é a tradução do grego kherykeion, bastão dos arautos, que servia de salvo-conduto, conferindo imunidade ao seu portador quando em missão de paz. O primitivo caduceu não tinha asas na extremidade superior, as quais foram acrescentadas posteriormente.

Hermes tinha a capacidade de deslocar-se com a velocidade do pensamento e por isso tornou-se o mensageiro dos deuses do Olimpo e o deus dos viajantes e das estradas. Como o comércio na antigüidade era do tipo ambulante e se fazia especialmente através dos viajantes, Hermes foi consagrado como o deus do comércio. Outra tarefa a ele atribuída foi a de transportar os mortos à sua morada subterrânea (Hades).

Com a conquista da Grécia pelos romanos, estes assimilaram os deuses da mitologia grega, trocando-lhes os nomes: Asclépio passou a chamar-se Esculápio e Hermes, Mercúrio.

Segundo os filólogos, a denominação de Mercúrio dada a Hermes pelos romanos provém de merx, mercadoria, negócio. O metal hydrárgyros dos gregos passou a chamar-se mercúrio por sua mobilidade, que o torna escorregadio e de difícil preensão. O planeta Mercúrio, por sua vez, deve seu nome ao fato de ser o mais veloz do sistema planetário.

O caduceu é, de longa data, o símbolo do comércio e dos viajantes, sendo por isso utilizado em emblemas de associações comerciais, escolas de comércio, escritórios de contabilidade e estações de estradas de ferro.

Surge, então, a questão principal do tema que estamos abordando. Por que o símbolo do deus do comércio passou a ser usado também como símbolo da medicina?

Mais de um fato histórico concorreu para que tal ocorresse.

1. No intercâmbio da civilização grega com a egípcia, o deus Thoth da mitologia egípcia foi assimilado a Hermes e, desse sincretismo, resultou a denominação de Hermes egípcio ou Hermes Trismegistos (três vezes grande), dada ao deus Thoth, considerado o deus do conhecimento, da palavra e da magia. No panteão egípcio, o deus da medicina correspondente a Asclépio é Imhotep e não Thot.

2. Entre o século III a.C. e o século III d.C. desenvolveu-se uma literatura esotérica chamada hermética, em alusão a HermesTrismegistos. Esta literatura versa sobre ciências ocultas, astrologia e alquimia, e não tem qualquer relação com o Hermes tradicional da mitologia grega. O sincretismo entre Hermes da mitologia grega com Hermes Trismegistus resultou no emprego do caduceu como símbolo deste último, tendo sido adotado como símbolo da alquimia. Segundo Schouten, da alquimia o caduceu teria passado para a farmácia e desta para a medicina.

3. Um terceiro fato a que se atribui a confusão entre o bastão de Asclépio e o caduceu de Hermes se deve à iniciativa de um editor suíço de grande prestígio, Johan Froebe, no século XVI, ter adotado para a sua editora um logotipo semelhante ao caduceu de Hermes e o ter utilizado no frontespício de obras clássicas de medicina, como as de Hipócrates e Aetius de Amida. Outros editores na Inglaterra e, posteriormente, nos Estados Unidos, utilizaram emblemas similares, contribuindo para a difusão do caduceu.

Admite-se que a intenção dos editores tenha sido a de usar um símbolo identificado com a transmissão de mensagens, já que Hermes era o mensageiro do Olimpo. Com a invenção da imprensa por Gutenberg, a informação passou a ser transmitida por meio da palavra impressa, e eles, os editores, seriam os mensageiros dos autores. Outra hipótese é de que o caduceu tenha sido usado equivocadamente como símbolo de Hermes Trimegistos, o Hermes egípcio ou Thot, deus da palavra e do conhecimento, a quem também se atribuía a invenção da escrita. Em antigas prensas utilizadas para impressão tipográfica encontra-se o caduceu de Hermes como figura decorativa..

4. Outro fato que certamente colaborou para estabelecer a confusão entre os dois símbolos é o de se conferir o mesmo nome de caduceu ao bastão de Asclépio, criando-se uma nomenclatura binária de caduceu comercial e caduceu médico.
Este erro vem desde o século XIX e persiste até os dias de hoje.

Em 1901, o exército francês fundou um jornal de cirurgia e de medicina chamado Le caducée, no qual estão estampadas duas figuras estilizadas do símbolo de Asclépio, com uma única serpente.

Desde então, a palavra caduceu tem sido usada para nomear tanto o símbolo de Hermes, como o bastão de Asclépio.

5. O fato que mais contribuiu para a difusão do caduceu de Hermes como símbolo da medicina foi a sua adoção pelo Exército norte-americano como insígnia do seu departamento médico.

As justificativas e argumentos para essa adoção são falhas, inconsistentes, e denotam, no mínimo, desconhecimento da iconografia mitológica por parte dos que detinham o poder para promover a mudança. As informações que se seguem sobre este episódio foram colhidas em grande parte no livro de Walter Friedlander, The golden wand of medicine.

O caduceu fora usado, entre 1851 e 1887, como emblema no uniforme de trabalho do pessoal de apoio nos hospitais militares dos Estados Unidos para indicar a condição de não combatente. Em 1887 este emblema foi substituído por uma cruz vermelha idêntica a da Cruz Vermelha Internacional fundada na Suíça em 1864.

Os oficiais médicos usavam nas dragonas as letras M.S. (Medical Staff). Em 1872, as letras M.S. foram substituídas por M.D. (Medical Department).

O Departamento Médico, contudo, possuía o seu próprio brazão de armas com o bastão de Asclépio, desde 1818.

Em março de 1902, os oficiais médicos passaram a usar um emblema inspirado na cruz dos cavaleiros de São João, ou cruz de Malta, cujo simbolismo em heráldica é o de proteção, altruísmo e honorabilidade.

Em 20 de março de 1902, o capitão Frederick P. Reynolds, Comandante da Companhia de Instrução do Hospital Geral em Washington propôs substituir a cruz de Malta pelo caduceu.

O general G. Sternberg, chefe do Departamento Médico, deu o seguinte despacho: "A atual insígnia foi adotada após cuidadoso estudo e é atualmente reconhecida como própria desta corporação. A alteração proposta, portanto, não é aprovada".

Em 14 de junho do mesmo ano, o capitão Reynolds endereçou nova carta ao Chefe do Departamento, refazendo sua proposta com novos argumentos. Em certo trecho de sua carta diz o seguinte: "Desejo particularmente chamar a atenção para a conveniência de mudar a insígnia da cruz para o caduceu e de adotar o marrom como a cor da corporação, em lugar do verde agora em uso. O caduceu foi durante anos a insígnia de nossa corporação e está inalienavelmente associado às coisas médicas. Está sendo usado por várias potências estrangeiras, especialmente a Inglaterra. Como figura, deve-se reconhecer que o caduceu é muito mais gracioso e significativo do que o atual emblema" (cruz de Malta). "O verde não tem lugar na medicina".

Nesse ínterim, houve mudança na Chefia do Departamento Médico e esta segunda carta foi recebida pelo General William Henry Forwood, quem, não somente aprovou a proposta como providenciou a confecção da nova insígnia. O desenho elaborado tem sete curvaturas das serpentes, o que também revela desconhecimento do caduceu tradicional, que contém, no máximo, cinco espirais.(fig. 2).

                                                  Insígnia do Army Medical Department -


Referências bibliográficas


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11. HAMILTON E. A mitologia, 3.ed. (trad.). Publ. D. Quixote, Lisboa, 1983.


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13. FRIEDLANDER WJ. The golden wand of medicine. Westport, Greenwood Press, 1992


14 METZER WS. The caduceus and the Aesculapian staff: ancient eastern origins, evolution and western parallels. Southern Med. J. 82:743-748, 1989.


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22. INTERNET. Diversos sites de busca em Asclepius, caduceus, symbol, medical associations e outros.


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24. NICHOLS, D. – Iatros, vol. 10, n. 10, 1996


25. COLLINS, SG.- Comments on the book The golden wand of medicine, march 18, 1999 (22)


26. LÁZARO DA SILVA, A. – Símbolo da medicina. Bol. Inf. C..C.. 43-45, abril/junho 1999.

Nota: De todas as fontes bibliográficas citadas, merece destaque especial o livro de Walter J. Friedlander – The golden wand of medicine – cuja leitura recomendamos a todos os interessados no assunto.
________
*Conferência de abertura do IV Congresso Brasileiro de História da Medicina, realizado em São Paulo, 17/12/1999

12/05/2001. Atualizado em 25/06/2004. Publicado no livro À sombra do plátano (São Paulo, Ed. UNIFESP, 2009)

Joffre M de Rezende

Prof. Emérito da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás

Membro da Sociedade Brasileira de História da Medicina

Observação: A falta de ética na Internet.

Grande parte deste artigo foi inserido, em 2004, em um texto mais amplo sobre o mesmo tema, publicado a partir de 03/07/2004, que se encontra no www.cafeesaude.com.br/medicina_artigo.htm
Adaptado pelo autor do Blog Fumaça do Bom Direito, pela sua experiência de vida e acadêmica sobre questões envolvendo a medicina.


domingo, 26 de dezembro de 2010

Natal 2010 - É a vida, é bonita.

Eu fico


Com a pureza

Da resposta das crianças

É a vida, é bonita

E é bonita...



Viver!

E não ter a vergonha

De ser feliz

Cantar e cantar e cantar

A beleza de ser

Um eterno aprendiz...



Ah meu Deus!

Eu sei, eu sei

Que a vida devia ser

Bem melhor e será

Mas isso não impede

Que eu repita

É bonita, é bonita

E é bonita...



E a vida!

E a vida o que é?

Diga lá, meu irmão

Ela é a batida

De um coração

Ela é uma doce ilusão

Hê! Hô!...



E a vida

Ela é maravilha

Ou é sofrimento?

Ela é alegria

Ou lamento?

O que é? O que é?

Meu irmão...



Há quem fale

Que a vida da gente

É um nada no mundo

É uma gota, é um tempo

Que nem dá um segundo...



Há quem fale

Que é um divino

Mistério profundo

É o sopro do criador

Numa atitude repleta de amor...



Você diz que é luxo e prazer

Ele diz que a vida é viver

Ela diz que melhor é morrer

Pois amada não é

E o verbo é sofrer...



Eu só sei que confio na moça

E na moça eu ponho a força da fé

Somos nós que fazemos a vida

Como der, ou puder, ou quiser...



Sempre desejada

Por mais que esteja errada

Ninguém quer a morte

Só saúde e sorte...



E a pergunta roda

E a cabeça agita

Eu fico com a pureza

Da resposta das crianças

É a vida, é bonita

E é bonita...

quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

Tiros em Ruanda

Sintese do filme Tiros em Ruanda - real


Tiros em Ruanda é um filme que conta a história do genocídio ocorrido na Escola Técnica Oficial, em Kingali, Ruanda.

Um padre católico e um idealista professor de inglês encontram-se no meio do genocídio de Ruanda, em 1994. Eles precisavam fazer a difícil escolha entre permanecer no país, onde milhares de tutsis estavam sendo massacrados, ou deixar o lugar em segurança.

Kingali é a capital e maior cidade de Ruanda, sitada em uma zona montanhosa a cidade foi palco do Genocídio do Ruanda que teve inicio em 1994, com cerca de um milhão de tutsis mortos pelas milícias hutus e pelo exército do Ruanda, e de intensos combates entre o exército (dominado por hutus) e a Frente Patrióta do Ruanda (dominada por tutsis). Apesar de danificada, a estrutura da cidade foi recuperada posteriormente.

Ruanda. Durante 30 anos, o governo de maioria Hutu perseguiu a minoria Tutsi. Pressionado pelo ocidente, o governo aceitou dividir o poder com os Tutsis, mesmo contra a vontade. Porém em 6 de abril de 1994 tem início um genocídio, que mata quase um milhão de pessoas em apenas 100 dias. Neste contexto um padre inglês e seu ajudante tentam fazer o que podem para ajudar a minoria Tutsi, mesmo tendo a opção de partirem para a Europa.

Importância do Tribunal Penal Internacional (TPI)

O Tribunal Penal Internacional foi fundado como uma instituição com jurisdição complementar aos Estados partes, signatários do Estatuto de Roma, sendo apto a punir os perpetradores de crimes internacionais. O Estatuto, que entrou em vigor em 2002, foi, portanto, criado sob a égide tanto dos Direitos Humanos quanto da necessidade de uma maior neutralidade para os processos penais internacionais. O propósito, que desde o início pareceu árduo, mostra-se, na prática, um grande desafio. Apesar de contar com ampla aceitação dos membros da Organização das Nações Unidas, algumas importantes potências mundiais não assinaram o Estatuto de Roma, tais como Estados Unidos, Índia, China e Rússia, o que prejudica o desempenho das funções do Tribunal. Além disto, diversas críticas são feitas ao TPI, seja quanto aos crimes incluídos em sua competência e aos casos que tende a julgar na prática, seja quanto à forma de execução de suas sentenças.

No que se refere às matérias que podem ser objeto de sua apreciação, são abrangidos pela competência do TPI, segundo o Estatuto de Roma, os crimes contra a humanidade, de genocídio, de guerra e de agressão. Não fazem parte deste rol importantes tipos penais, como o tráfico internacional de drogas e, de extrema relevância no atual estágio da política internacional, o crime de terrorismo. A dificuldade de consenso quanto à tipificação do ato de terrorismo e, mais especificamente, de seu alcance ou não a determinados atos praticados pelos Estados estão, certamente, no cerne desta questão. Mas o fato é que esta discussão poderia, verdadeiramente, atrasar o início da atividade do TPI ou até mesmo impedir o número de adesões necessárias para sua entrada em vigor. Além do que, há a possibilidade de punir-se o terrorismo por meio dos outros tipos inseridos no âmbito de competência do Tribunal. Não se resolve definitivamente o problema da tipificação, mas é o início da possibilidade de punição aqueles que praticam este crime.

Contudo, as dificuldades encontradas não podem ser um motivo para reduzir a importância de sua existência. Instituições como o TPI, apesar dos pesares ainda são, no sistema internacional atual, o instrumento mais eficaz para minimizar os atropelos do poder sobre o Direito, constituindo-se como um passo a frente para uma maior efetivação dos Direitos Humanos, assim como para a evolução do Direito Internacional.

O TPI tem sua raiz mais recente nas comissões de investigações e nos tribunais ad hoc, que se seguiram a grandes conflitos internacionais. De tal modo ocorreu com a Primeira Guerra Mundial, cuja comissão investigadora tinha o propósito de julgar e condenar os derrotados que haviam praticado “crimes contra as leis da humanidade”. À comissão se seguiram os Tribunais Militares de Tóquio e de Nuremberg, após a Segunda Guerra Mundial e, a estes, os Tribunais ad hoc para a ex-Iugoslávia e Ruanda, que completam a base para reflexão sobre a necessidade de um tribunal internacional permanente no âmbito penal.

Pesaram para a criação do Tribunal Penal Internacional, basicamente, dois fatores. Primeiro, a necessidade de avanço na temática de proteção internacional dos Direitos Humanos, em seu viés penal. Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, com os horrores praticados pelo Estado Nazista, fez-se imperativo que o sistema internacional se colocasse de maneira mais firme quanto às violações de direitos fundamentais e punisse efetivamente os culpados por tais crimes. Além disso, os questionamentos quanto à validade e legalidade das comissões de investigação e dos tribunais ad hoc contribuíram para a demanda por um tribunal permanente. Afinal, se o sistema internacional padece da latente sensação de que o mais forte sempre prevalece, a existência de tribunais estabelecidos pelos vencedores de guerras apenas vinha a confirmar esta tendência.