("FUMUS BONI JÚRIS")

sábado, 18 de abril de 2009

FÉ. OLHA O VARÃO....

JURIDICO

DECISÃO
Administração deve indenizar servidor por demora na análise de aposentadoria
A demora injustificada da Administração Pública para apreciar pedido de aposentadoria, obrigando o servidor a continuar exercendo compulsoriamente suas funções, gera o dever de indenizar. O entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma servidora receber indenização do Estado do Mato Grosso do Sul.

A servidora era professora efetiva e pediu aposentadoria em julho de 1996, que só foi concedida em 18 de setembro de 1997. Ela entrou com ação de indenização contra o estado buscando receber o valor referente ao trabalho prestado no período superior ao necessário para a concessão de sua aposentadoria, ou seja, sete meses e 21 dias, além de férias proporcionais e décimo terceiro salário – período em que permaneceu em efetivo exercício.

Em primeiro grau, ela obteve sentença favorável. Para o juiz, apesar de ser evidente que o administrador público deve ter algum tempo para a prática do ato administrativo reclamado e ainda que, como no caso, não haja prazo legal para tal cumprimento, este deve enquadrar-se no razoável. O que a seu ver seria de 30 dias. Assim, determinou que o Estado ressarcisse a professora pelo trabalho compulsório, tomando-se como parâmetro o valor à época dos vencimentos da servidora (R$ 476,43, em março de 1997), totalizando R$ 3.668,51, sem qualquer desconto previdenciário e atualizado monetariamente pela aplicação do IGPM/FGV, acrescidos dos juros de mora de 0,5% ao mês, contados desde a data da citação.

Esse resultado, contudo, foi alterado pelo Tribunal de Justiça local, para quem "o processo administrativo pertinente à aposentadoria tramitou perante vários órgãos da administração pública, de forma que o aguardo pelo período de um ano, três meses e dezessete dias para a concessão do pedido de aposentadoria não enseja a pretensa indenização". A decisão levou a professora a recorrer ao STJ.

O ministro Teori Albino Zavascki, relator do recurso especial, restabeleceu a condenação do Estado, destacando que o STJ vem decidindo pela responsabilidade do Estado nesses casos. O entendimento é o de que o simples fato de a pessoa ser compelida a trabalhar em período no qual, legalmente, já poderia fazer jus à mesma renda na inatividade, decorrente dos proventos de aposentadoria, já configura evento lesivo ao interesse da parte e à livre manifestação de vontade.

A decisão foi unânime.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

A GRANDE VERDADE

Interrogações:

I.


Li muitos livros,


De muitas coisas


Absorvi um pouco.



Devorei filosofias,


Engoli teologias.



E depois desta farta comida


Sobraram alguns pontos


De interrogação.



II.


Andei por caminhos diversos


Em busca do mesmo ideal.


E no final descobri:


Todos têm a verdade um pouco,


Todos não têm


A verdade total.



III.


As religiões pretendem


Ensinar o caminho


Mais perfeito,


Mas todas são imperfeitas.


E Deus


Não tem


Religião,


Deus

é

Amor.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Romário vai pagar indenização

DECISÃO

STJ não vai rever indenização devida por Romário a torcedor que jogou galinhas em campo
Tudo indica que a batalha judicial entre o jogador de futebol Romário de Souza Faria e o torcedor do Fluminense Football Club que jogou galinhas no campo do Estádio das Laranjeiras em 2003 vai mesmo terminar na segunda instância. O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não admitiu o recurso no qual o jogador pedia a revisão da condenação por dano moral.

A questão chegou a Brasília por meio de um agravo de instrumento (nome do processo que pede a admissão do recurso especial no STJ). O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou Romário ao pagamento de 60 salários mínimos por ter agredido o torcedor. Condenado em primeira e segunda instância, o jogador pretendia recorrer ao STJ, mas o TJRJ negou a subida do recurso. Inconformada, a defesa do jogador tentou mais uma vez, mas diretamente ao STJ. Não teve êxito.

O ministro Noronha, relator do agravo, afirmou que o TJRJ acertou ao negar a admissão do recurso ao STJ. Para o ministro, a corte estadual examinou e decidiu, de forma motivada e suficiente, a questão da agressão, inexistindo qualquer vício que possa nulificar a decisão. Quanto a outros pontos, o ministro entendeu que a eventual reforma da decisão exigiria análise de provas, o que não é possível no STJ. Ainda cabe recurso dessa decisão.

O episódio

Em outubro de 2003, o torcedor, que era diretor de torcida organizada do clube carioca, como protesto pela má fase por que atravessava o time, arremessou seis galinhas vivas dentro do campo onde treinava o time. Romário teria reagido de maneira excessiva, agredindo o torcedor. Na ocasião, estava na companhia de seu fisioterapeuta.

O torcedor ingressou com ações distintas contra ambos, Romário e o fisioterapeuta, por danos materiais e morais. Quanto à ação contra Romário, na 21ª Vara Cível da Capital, o pedido foi considerado parcialmente procedente. Romário foi condenado a pagar 60 salários mínimos a título de dano moral (à época, R$ 22.800), corrigidos monetariamente a partir da data da sentença e com juros de mora a partir da data da agressão. A sentença ainda condenou as duas partes a arcar com os honorários advocatícios.

Ao julgar o apelo, a 12ª Câmara Cível do TJRJ considerou que a conduta do torcedor ultrapassou a simples manifestação da paixão. No entanto a reação do jogador foi taxada como excessiva, por ser ele experiente e habituado à pressão da torcida, o que não exclui a responsabilidade por seus atos, já que partiu para a agressão física. A sentença foi mantida na íntegra.

Consta dos autos que, na ação movida contra o fisioterapeuta, o pedido de indenização foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro. A 11ª Câmara Cível do TJRJ manteve a sentença, que considerou ter sido o torcedor quem deu causa ao evento e às suas consequências.

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Não cabe dano moral a cliente impedida de entrar em agência após horário bancário

DECISÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a decisão que considerou não ser ilícito, no plano civil, o impedimento de ingresso em estabelecimento bancário após o horário de fechamento, não gerando, assim, dano moral.

De acordo com o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, não é admissível que uma exceção, eventualmente tolerada pelo banco, de permitir o ingresso de clientes além do horário regulamentar, tenha o condão de gerar uma espécie de direito amplo, marginal, fazendo-se da irregularidade uma norma a ser compulsoriamente cumprida e até exigível e suscetível de indenização.

“Tanto banco como clientes devem observar o horário de abertura e fechamento, que justamente por serem regidos por normas baixadas pelo Banco Central, visando à harmonia de funcionamento do sistema financeiro nacional, são de interesse público. Daí, certamente está errado o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S. A. ao violar essas normas e se sujeita a penalidades do órgão fiscalizador competente”, assinalou o ministro.

Para o relator, é espantoso que alguém, por outro lado, ainda venha a juízo reclamar um pseudodireito indenizatório baseado, exatamente, na prática da irregularidade, como se um erro justificasse outro.

“O cliente pode até reclamar perante a administração do banco e as autoridades que outros não sejam atendidos além do horário. Terá, nessa situação, a lei ao seu lado. Mas não pode formular, nem sob a ótica civil, tampouco a consumerista, uma pretensão que é, em sua origem, inteiramente irregular: ingressar no estabelecimento bancário após o horário de fechamento e, sendo-lhe negado, pretender dinheiro em ressarcimento. O tratamento igualitário é para o bem, não para o mal”, afirmou o ministro Aldir Passarinho Junior.

PEC 21 -

O que é a PEC 21? PDF Imprimir E-mail

A PEC 21 propõe a reestruturação dos órgãos da segurança pública no Brasil. Pelo texto, fica criada a Polícia Estadual (que seria a união entre as polícias Civil e Militar). Ela teria a responsabilidade de cumprir o ciclo completo da atividade policial, exercendo as funções de polícia judiciária e ostensiva.


A manutenção e a organização da Polícia Estadual ficaria a cargo dos estados, o que representa a desconstitucionalização. Outra novidade proposta na PEC 21 é a criação de um banco de dados único, relativo à segurança pública, que poderá ser consultado pelos órgãos dessa área, federais, estaduais e municipais, e por eles provido com informações.

A aprovação da PEC 21 trará avanços significativos ao sistema de segurança pública do país e, conseqüentemente, aos policiais. Representará uma nova vida aos profissionais do setor garantindo-lhes dignidade, melhores condições de trabalho e a garantia do pleno serviço da atividade policial.

A Polícia Estadual terá uma formação permanente, inclusive com formação acadêmica de universidades federais e estaduais. Essa qualificação garantirá aos policiais um trabalho técnico de qualidade, levando à população mais segurança e, ao profissional, conhecimento aprofundado sobre segurança pública.

Por não haver mais distinção entre policial militar e civil, os vencimentos também serão unificados e a atual hierarquia militar será substituída por uma relação mais profissional nas atuações de comando.

Outro ganho importante. Os policiais militares, após serem integrados à Polícia Estadual, passarão a ter direito de se sindicalizar e reivindicar seus direitos sem precisar se submeter à punição vigente e ao medo imposto pela hierarquia militar. O que vai prevalecer é uma relação de direitos e deveres em relação à sociedade, distante de qualquer imposição que não tenha em vista o bem comum.


DÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO

CAROS COLEGAS:

Diário da Justiça Eletrônico ganha nova versão para atender demanda dos advogados Com o objetivo de atender a crescente demanda dos advogados que utilizam os serviços do Diário de Justiça Eletrônico (DJe), a Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solicitou à Coordenadoria de Desenvolvimento da Casa para incluir duas novas ferramentas de busca no DJe que vão facilitar ainda mais o trabalho dos escritórios de advocacia: a pesquisa pela data de disponibilização no diário e o índice das publicações do mês.

As inovações estão sendo implementadas e a nova versão do DJe já está disponível para quem usa o Internet Explorer 7 e 8. Entretanto, a versão atual continua a funcionar pelo endereço: https://ww2.stj.jus.br/infProc/init.

A versão atual vai continuar disponível no site do Tribunal até o próximo dia 30 de abril. Até lá, os interessados devem fazer o upgrade de suas máquinas para que possam acessar o novo DJe, que só funciona nas versões do Internet Explorer 7 e 8.

Endereço da aplicação nova (para quem tem IE 7 e IE 8): https://ww2.stj.jus.br/processo/dj/init